Dúvidas e urgências
O que fazer se a Polícia Federal não aceitar o embarque?
Converse atentamente com os agentes da Polícia Federal que recusaram o embarque do menor. A Polícia Federal é a autoridade que controla as fronteiras, de modo que o Consulado brasileiro não pode interferir nas decisões da polícia migratória.
Ao saber quais documentos precisam ser obtidos, coordene-se com o genitor/responsável que ficou na Suíça, para que ele providencie, com a máxima urgência, a autorização de viagem faltante.
Lembre-se: é responsabilidade dos pais conferir a documentação do menor brasileiro antes da viagem. Caso a documentação esteja incompleta e não permita o embarque, siga rigorosamente as instruções da Polícia Federal, para que o retorno do menor se dê da forma mais rápida e menos traumática possível.
Falecimento, guarda e perda do poder familiar.
Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
Caso o requerente seja o único responsável legal pelo menor, deverá ser apresentada decisão judicial recente (últimos seis meses) com expressa menção à possibilidade de emissão de autorização de viagem sem a anuência do outro genitor.
O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem. Será necessário apresentar sentença judicial atualizada.
O pai ou a mãe que detenham a guarda exclusiva deverão apresentar sentença judicial atualizada que especifique esses poderes.
Eventual destituição/suspensão do poder familiar também pode ser provada por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.
Meu filho tem registro de nascimento brasileiro, mas não tem passaporte brasileiro válido. Ele pode viajar para o Brasil com passaporte estrangeiro e fazer o passaporte brasileiro no Brasil?
Cidadãos de outros países não têm direito de ingresso no território nacional, cabendo à polícia de fronteira decidir, caso a caso, sobre a admissão de estrangeiros.
Cidadãos brasileiros, por outro lado, têm direito de ingressar no Brasil, ainda que estejam com documentos irregulares. Por tal razão, o entendimento do Consulado brasileiro é no sentido de que menores brasileiros devem entrar no Brasil portando passaporte estrangeiro.
Para maiores informações, consulte o site da Polícia Federal neste link.
Passaportes, no Brasil, são feitos pela Polícia Federal. A forma de agendamento, os documentos e os prazos são estabelecidos por aquele órgão, não havendo influência do Consulado brasileiro no processo.
Informe-se com a Polícia Federal sobre a necessidade de inclusão de autorização de viagem no passaporte.
Meu filho não tem registro de nascimento brasileiro nem passaporte brasileiro. Como devo proceder?
A Polícia Federal, responsável pelo controle de fronteiras no Brasil, pode exigir a apresentação de autorização de viagem para permitir a saída do Brasil de menores filhos de brasileiros que tenham viajado ao Brasil com passaporte estrangeiro (sem a companhia de ambos os pais), sob o entendimento de que esses menores, sendo filhos de brasileiros, são também brasileiros, mesmo se ainda não registrados no consulado.
Por essa razão, o consulado recomenda fortemente a todos os brasileiros com filhos menores que providenciem, com antecedência à viagem ao Brasil, o registro consular de nascimento e o passaporte brasileiro para seus filhos, com autorização de viagem (caso ambos os pais não pretendam ir e voltar juntos do Brasil com os menores).
Contato com o setor
Em caso de dúvidas, escreva para notarial.cgzurique@itamaraty.gov.br.