Documento oficial brasileiro eletrônico
Documento oficial
Documento oficial é aquele emitido por força de lei.
Documentos não oficiais apenas podem ser autenticados em cartório brasileiro.
Documento eletrônico
Documento físico é aquele produzido originariamente em meio eletrônico.
Exemplos: certidão de nascimento em PDF, CNH digital, cartão de CPF, diplomas universitários com assinatura eletrônica, dentre outros.
Serviço indisponível no Consulado
O Consulado brasileiro não realiza cópia de documentos eletrônicos, oficiais ou particulares.
Por força do artigo 306, I, do Provimento nº 150 do Conselho Nacional de Justiça, de 11/09/2023, “compete, exclusivamente, ao tabelião de notas a materialização, a desmaterialização, a autenticação e a verificação da autoria de documento eletrônico”.
O serviço de materialização de um documento eletrônico brasileiro (que não possui original físico) deve ser feito em cartório de notas no Brasil.
Recomenda-se, após a materialização, apostilar o documento, para que ele possa ser utilizado nos países signatários da Convenção da Apostila da Haia.