Atestado de residência para menores em viagem internacional
ATENÇÃO: os documentos apenas poderão ser enviados pelo correio após validação do serviço no e-consular.
Envie também envelope para retorno dos documentos (autoendereçado com selo de CHF 6,80).
Base legal: Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2002, do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Recomendação oficial do Consulado
Toda criança e adolescente brasileiro devem providenciar, com antecedência à viagem, passaporte brasileiro válido. No passaporte, os pais podem solicitar que seja incluída autorização de viagem correta para o caso concreto.
É dever dos pais conferir, com antecedência, se a documentação está válida e correta para os propósitos da viagem.
Autoridade migratória brasileira
Compete à Polícia Federal do Brasil decidir se crianças e adolescentes brasileiros podem embarcar para o exterior. O Consulado brasileiro não interfere nas decisões da polícia nem presta assistência consular a cidadãos brasileiros no Brasil.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a autoridade policial responsável pelo aeroporto brasileiro a partir do qual a criança ou o adolescente deixarão o Brasil.
Finalidade da autorização de viagem
O atestado de residência dispensa a autorização judicial e a autorização escrita de ambos os pais para crianças e adolescentes brasileiros que viajem de volta ao país de residência em companhia de um dos genitores.
Crianças e adolescentes brasileiros com atestado de residência não precisam apresentar autorização de viagem se estiverem saindo do Brasil na companhia apenas do pai ou apenas da mãe.
- O atestado de residência não substitui a autorização de viagem se a criança ou o adolescente brasileiro estiver saindo do Brasil sozinho ou acompanhado de uma terceira pessoa que não a mãe/o pai.
Crianças e adolescentes brasileiros com atestado de residência não precisam apresentar autorização de viagem se estiverem saindo do Brasil para o país onde residem (descrito no atestado de residência).
- O atestado de residência não substitui a autorização de viagem se a criança ou o adolescente brasileiro estiver saindo do Brasil para país não declarado como de residência.
Quem pode solicitar o atestado
O atestado de residência poderá ser emitido nos seguintes casos:
I - um dos pais encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
II - um dos pais, que não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar aautorização de retorno do menor ao seu país de residência.
Atestado de residência feito por autoridade estrangeira
Apenas atestado feito pelo Consulado serve à finalidade descrita anteriormente. Atestados feitos por autoridades estrangeiras podem não ser aceitos pela Polícia Federal.
Autorização de viagem nacional (dentro do Brasil)
O atestado de residência não autoriza, automaticamente, que o menor faça viagens internas, dentro do Brasil. Para que isso seja autorizado, é necessário que os pais/responsáveis legais façam autorização de viagem nacional específica.
Clique aqui para mais informações sobre autorização de viagem nacional.
Documentos exigidos
1) formulário preenchido e assinado pelo representante legal, com firma reconhecida em notário local (clique aqui);
2) documento de identificação válido com foto, original ou cópia autenticada, do responsável legal:
2.1) para brasileiros: passaporte ou RG ou CNH ou carteira profissional ou algum outro documento brasileiro de identificação com validade em território nacional;
2.2) para estrangeiros: RNE/CRNM (válido ou vencido) ou passaporte estrangeiro ou carteira estrangeira de identidade;
3) original de documento comprobatórios do período de residência do menor no exterior, que deverá conter o nome completo, o endereço do requerente e a data de entrada na Suíça. Exemplo: Wohnsitzbescheinigung recente, emitido pela Gemeinde/Comuna suíça, constando os seguintes dados: nome completo, endereço atual e data de entrada na Suíça.
4) original do passaporte brasileiro do menor;
5) original do comprovante de pagamento no valor de CHF 16,50.
Duração da residência no atestado
A duração de sua residência no exterior no atestado será a mesma da documentação comprobatória apresentada. Exemplo: se você deseja atestar que vive na Suíça por seis meses apresentando, como documento comprobatório, contas telefônicas, deverá apresentar seis contas telefônicas de meses consecutivos.
Prazo de retorno dos documentos
O atestado será postado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento, no Consulado, da documentação física completa.
Custo
O serviço de atestado de residência custa CHF 16,50.
Validade do atestado de residência consular
O atestado de residência emitido pelos consulados brasileiros comprovam a residência da criança ou adolescente no exterior por até 2 (dois) anos.
Forma de apresentação à Polícia Federal
O atestado deverá ser apresentado no original ou em cópia autenticada pela Repartição consular brasileira. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pelo agente de fiscalização da PF no momento do embarque de retorno ao exterior.
Contato com o setor
Em caso de dúvidas ou solicitações, escreva um e-mail para notarial.cgzurique@itamaraty.gov.br.