Anotação Nascimento
Nascimentos registrados no consulado entre 1994 e 2007 - necessidade de confirmação da nacionalidade brasileira
Aplica-se a todos os nascimentos registrados no consulado entre 7/6/1994 e 20/9/2007.
Devido às regras dadas pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, no período de 7/6/1994 a 20/9/2007 todos os filhos de pai ou mãe brasileiro, nascidos no exterior, ao serem registrados no consulado, levaram na certidão anotação referente à necessidade de confirmação da nacionalidade brasileira, como na imagem abaixo:
A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 54, de 20/9/2007, as certidões de nascimentos registrados no consulado passaram a ter a anotação de que o registrando é brasileiro nato, sem necessidade de que esta confirmação seja feita. Esta mesma regra se estende àqueles que foram registrados entre 7/6/1994 e 20/9/2007, ou seja, aqueles que foram registrados no consulado entre estas duas datas também são brasileiros natos, sem que seja necessária a confirmação perante a justiça brasileira.
Para refletir o estado correto é necessário que a certidão de nascimento seja retificada da seguinte forma:
- Caso a certidão não tenha sido ainda transcrita em cartório no Brasil: solicitar a segunda via da certidão pelo correio, enviando a original com anotação errada para substituição.
- Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório no Brasil: solicitar ao cartório, com base no art. 12 da Resolução Normativa nº 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça, a substituição da anotação. O art. 12 da referida resolução prevê:
"Art. 12. Por força da redação atual da alínea c do inciso I do art. 2 da Constituição Federal e do art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007), o oficial de registro civil deverá, de ofício ou a requerimento do interessado/procurador, sem a necessidade de autorização judicial, efetuar averbação em traslado de assento consular de nascimento, cujo registro em repartição consular brasileira tenha sido lavrado entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007, em que se declara que o registrado é: "Brasileiro nato de acordo com o disposto no art. 12, inciso I, alínea "c", in limine, e do artigo 95 dos ADCTs da Constituição Federal."