Animais e plantas
IMPORTANTE
Este não é um serviço prestado pelo Consulado-Geral do Brasil em Zurique.
Para o ingresso de cães e gatos é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.
Recomenda-se a leitura das seguintes orientações disponibilizadas na página oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária:
- Requisitos sanitários para ingressar ao Brasil - IN MAPA Nº 5, de 7 de fevereiro de 2013;
- Normative Instruction nº 5, dated february 7, 2013 (English);
- Pet Import - How to bring your dog or cat to Brazil (English);
- Modelo de Certificado Veterinário Internacional (CVI);
- Perguntas e Respostas frequentes sobre viagens internacionais com cães e catos.
Passaportes oficiais para animais de estimação são aceitos apenas de países que aceitam reciprocamente o Passaporte Brasileiro de Animais de Estimação. Neste momento, o Passaporte Europeu para Animais de Estimação não é válido para entrar no Brasil.
O ingresso de animais de estimação no Brasil é regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O MAPA disponibiliza em seu site uma página com informações atualizadas para orientar tutores de animais de estimação. Essa é a fonte mais confiável e recente para saber como levar seu cão ou gato de volta ao Brasil. É importante lembrar que a responsabilidade de verificar as informações e os requisitos específicos para cada caso é do tutor do animal. Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito diretamente com a Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO).
INFORMAÇÕES GERAIS
I. Cães e gatos |
Procedimentos para cães ou gatos em trânsito partindo de outros países europeus ou saindo diretamente da Suíça para o Brasil:
Observações:
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II. Pássaros | A importação de pássaros para o Brasil é regida atualmente pela Instrução Normativa n. 17, de 03/08/2010, do Ministério da Agricultura. |
III. Outros animais |
Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado de destino final do animal no Brasil. No caso de espécies silvestres, é necessária, ainda, autorização prévia do IBAMA. Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou telefone 0800-61-8080 (ligação gratuita de qualquer parte do Brasil). |
IV. Plantas |
A página do Ministério da Agricultura e Pecuária deve ser consultada para obtenção de informações sobre atestado fitossanitário necessário para o transporte de plantas para ao Brasil. O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá dirigir-se ao local indicado "Bens a Declarar". As Plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente. |
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.