Acordo previdenciário
O acordo previdenciário entre o Brasil e a Suíça entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2019. Desde então, há uma autoridade previdenciária em cada um dos dois países, responsáveis pela gestão do acordo bilateral e pela troca de informações previdenciárias de seus segurados. Essas autoridades centrais também são competentes para receber e processar pedidos de qualquer natureza, bem como para responder dúvidas dos seus segurados, não havendo nenhuma participação direta do consulado nesses assuntos.
As coordenadas das autoridades previdenciárias mencionadas acima são:
No Brasil:
Agência da Previdência Social Recife
Atendimento Acordos Internacionais
Avenida Mário Melo 343/Sto. Amaro
CEP 50040-010 Recife/PE
Tel.: +55 81 3412 5683 / 3221 2774
E-mail: apsai15001120@inss.gov.br
https://www.inss.gov.br/orientacoes/assuntos-internacionais/acordos-internacionais/
Na Suíça:
Schweizerische Ausgleichskasse SAK
IV-Stelle für Versicherte im Ausland
Avenue Edmond-Vaucher 18
Postfach 3100
1211 Genf 2
Tel.: +41 58 461 91 11
https://www.zas.admin.ch
https://www.bsv.admin.ch/bsv/de/home/sozialversicherungen/int/sozialversicherungsabkommen-brasilien.html