Casamento de brasileiros no Consulado
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular. Em caso de dúvidas sobre como utilizar o sistema e-consular, clique aqui.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br.
✔ A autoridade consular só pode celebrar casamento civil de cidadãos brasileiros, ou seja, ambos devem ser brasileiros. Além disso, nos termos da legislação brasileira, pelo menos um dos nubentes deve residir na jurisdição do Consulado (Xangai, Anhui, Jiangsu, Shandong e Zhejiang).
✔ O Consulado-Geral do Brasil não está autorizado, pela lei brasileira, a celebrar casamento civil de cidadão brasileiro com cidadão estrangeiro.
[FASE 1 - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO]
Para fazer a habilitação para o casamento, os noivos deverão agendar horário por meio do sistema e-consular. No sistema, deverão ser enviados os seguintes documentos:
1) Formulário de Petição dos Nubentes preenchido e assinado por ambos os noivos;
2) Formulário de Declaração de Estado Civil e de Ausência de Impedimento ao Casamento, preenchido e assinado por duas testemunhas.
Atenção! Se as testemunhas forem brasileiras, deverão comparecer pessoalmente ao Consulado na data marcada para habilitação ao casamento portando documento de identidade com assinatura e foto. Se forem cidadãos estrangeiros, inclusive chineses, as firmas deverão ser reconhecidas por notário público local e, posteriormente, legalizadas.
3) Original e cópia de documento de identidade ou passaporte válido dos cônjuges e das testemunhas;
4) Original e cópia de:
- Pretendente solteiro: Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de 6 meses;
- Pretendente divorciado: Certidão de casamento brasileira em que conste a averbação do divórcio do casamento anterior com menos de 06 (seis) meses de expedição, ou ou sentença de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;
- Pretendente viúvo: Certidão de óbito do cônjuge falecido e certidão de nascimento ou casamento emitida há menos de 06 (seis) meses.
Atenção! Quando um dos pretendentes for viúvo, obrigatoriamente deverá ser feito um pacto antenupcial e o regime de bens aplicado será separação de bens.
5) Pacto antenupcial (convenção sobre regime de bens), caso haja;
Atenção! Não havendo pacto antenupcial, lavrado por escritura pública durante o processo de habilitação para o casamento, vigorará quanto aos bens o regime de comunhão parcial.
6) Prova de residência de um ou de ambos os nubentes na jurisdição do Consulado-Geral em Xangai (Xangai, Anhui, Jiangsu, Shandong e Zhejiang); e
7) Consentimento dos pais ou guardião legal, se o nubente for menor de 18 anos.
[FASE 2 - EDITAL DE PROCLAMAS]
[FASE 3 - CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO]
Transcorridos os 15 dias da entrega de todos os documentos necessários para habilitação e da expedição do edital de proclamas, e não havendo causas impeditivas, o casamento civil poderá ser realizado.
A data para o casamento poderá ser sugerida pelos noivos e será marcada de acordo com a disponibilidade de agenda do Consulado-Geral do Brasil em Xangai. A cerimônia é pública e será realizada na sala de reuniões do Consulado-Geral do Brasil em Xangai.
Os noivos deverão obrigatoriamente estar acompanhados de duas testemunhas brasileiras, que poderão ser as mesmas do processo de habilitação, ou duas novas testemunhas.