CPF
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular. Em caso de dúvidas sobre como utilizar o sistema e-consular, clique aqui.
▸ Inscrição no Consulado (brasileiros e estrangeiros)
▸ Inscrição por e-mail (somente brasileiros)
▸ Regularização, Alteração de Dados Cadastrais e Cancelamento
Residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros, podem solicitar o serviço de inscrição no CPF no Consulado.
✔ CPF para cidadãos maiores de 16 anos (brasileiros ou estrangeiros)
Documentos necessários
• Formulário eletrônico preenchido e impresso, disponível no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar o formulário.
ATENÇÃO: A apresentação dos documentos não poderá ser superior a 15 dias da data de preenchimento do formulário eletrônico. Portanto, caso o seu agendamento seja para um período posterior a 15 dias do preenchimento, será necessário refazer o processo antes de comparecer ao Consulado-Geral.
• Original de documento válido de identidade (que contenha identidade, nacionalidade, filiação, data e local de nascimento). Caso o documento não possua essas informações, deverá apresentar também certidão de nascimento ou casamento.
• Para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos: Certidão de quitação eleitoral emitida recentemente.
Para atendimento presencial no Consulado, o serviço deverá ser obrigatoriamente solicitado e agendado pelo e-consular.
✔ CPF para cidadãos menores de 16 anos ou legalmente incapazes ou interditados (brasileiros ou estrangeiros)
A solicitação deverá ser feita por um dos genitores (pai ou mãe) ou pelo tutor, curador ou responsável pela guarda judicial do menor.
Documentos necessários
• Formulário eletrônico preenchido e impresso, disponível no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar o formulário.
• Originais do documento de identidade e da certidão de nascimento do menor;
• Original de documento de identificação de um dos genitores, ou do tutor, curador ou responsável pela guarda do menor;
• Original de documento que comprove a guarda, tutela ou curatela do menor, conforme o caso.
No prazo de 90 (noventa) dias, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/consultapublica.asp).
Atenção! Caso haja dados incorretos, o interessado pode pedir a correção, no prazo de 90 (noventa) dias, dirigindo-se ao Consulado. Expirado o prazo de 90 dias, a alteração só poderá ser feita pela Receita Federal, no Brasil.
INSCRIÇÃO POR E-MAIL (SOMENTE BRASILEIROS)
Cidadãos brasileiros poderão solicitar a inscrição sem comparecer ao Consulado, solicitando o CPF diretamente junto à Receita Federal, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Certidão de quitação eleitoral, para cidadãos brasileiros acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS OU CANCELAMENTO DE CPF
Os pedidos de regularização, alteração de dados ou cancelamento de CPF podem ser enviados diretamente à Receita Federal, por meio do endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. É necessário que o requerente envie todos os documentos necessários, além de uma foto de rosto ("selfie") segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), no qual deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível, de modo a identificar corretamente o solicitante.
As informações completas, incluindo a lista dos documentos exigidos e links a serem acessados estão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail/
Dúvidas? Veja a seção "CPF - Perguntas e Respostas" do Portal da Receita Federal.