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Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular. Em caso de dúvidas sobre como utilizar o sistema e-consular, clique aqui.
▸ Inscrição no Consulado (brasileiros e estrangeiros)
▸ Inscrição por e-mail (somente brasileiros)
▸ Regularização, Alteração de Dados Cadastrais e Cancelamento
ATENÇÃO:
A PARTIR DE JANEIRO/2025 SERÁ OBRIGATÓRIA A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS DADOS PESSOAIS NO CADASTRO DA RECEITA FEDERAL PARA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CPF DE ESTRANGEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
✔ Recadastramento de CPF para cidadãos estrangeiros residentes no exterior
Conforme orientação da Receita Federal, ao longo de 2025, todos os portadores estrangeiros de CPF com residência no exterior deverão se recadastrar. O procedimento deverá, a partir de janeiro de 2025, ser repetido anualmente.
O recadastramento deverá ser realizado, a partir de 13 de janeiro de 2025, por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível nas plataformas Android e iOS.
Para realizar o procedimento de atualização cadastral, o estrangeiro deverá:
a) informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento;
b) capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia do rosto do titular do CPF e do seu passaporte; e
c) preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
✔ CPF re-registration for foreign citizens residing abroad
According to guidance from the Federal Revenue Service all foreign holders of CPF residing abroad must re-register throughout 2025. The procedure should, as of January 2025, be repeated annually.
The re-registration process will start on January 13, 2025 and must be carried out through the Federal Revenue app, available on Android and iOS platforms.
To carry out the registration update procedure, the foreigner must:
a) inform the CPF registration number and date of birth;
b) capture, via the RFB app, a photo of the CPF holder's face and passport; and
c) fill in the registration information requested by the app.
✔ 居住在国外的外国公民税号重新登记
根据联邦税务局指导,2025年,所有居住在巴西境外、持有cpf税卡的外国公民需重新登记。自2025年1月起,该登记程序应每年重复一次。
自2025年1月13日起,通过联邦税务局(Receita Federal)应用程序重新登记,该应用程序可在 Android 和 iOS 平台上使用。
为更新登记手续,外国公民须:
Residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros, podem solicitar o serviço de inscrição no CPF no Consulado.
Documentos necessários
• Formulário eletrônico preenchido e impresso, disponível no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar o formulário.
ATENÇÃO: A apresentação dos documentos não poderá ser superior a 15 dias da data de preenchimento do formulário eletrônico. Portanto, caso o seu agendamento seja para um período posterior a 15 dias do preenchimento, será necessário refazer o processo antes de comparecer ao Consulado-Geral.
• Original de documento válido de identidade (que contenha identidade, nacionalidade, filiação, data e local de nascimento). Caso o documento não possua essas informações, deverá apresentar também certidão de nascimento ou casamento.
• Para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos: Certidão de quitação eleitoral emitida recentemente.
Para atendimento presencial no Consulado, o serviço deverá ser obrigatoriamente solicitado e agendado pelo e-consular.
A solicitação deverá ser feita por um dos genitores (pai ou mãe) ou pelo tutor, curador ou responsável pela guarda judicial do menor.
Documentos necessários
• Formulário eletrônico preenchido e impresso, disponível no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar o formulário.
• Originais do documento de identidade e da certidão de nascimento do menor;
• Original de documento de identificação de um dos genitores, ou do tutor, curador ou responsável pela guarda do menor;
• Original de documento que comprove a guarda, tutela ou curatela do menor, conforme o caso.
No prazo de 90 (noventa) dias, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/consultapublica.asp).
Atenção! Caso haja dados incorretos, o interessado pode pedir a correção, no prazo de 90 (noventa) dias, dirigindo-se ao Consulado. Expirado o prazo de 90 dias, a alteração só poderá ser feita pela Receita Federal, no Brasil.
INSCRIÇÃO POR E-MAIL (SOMENTE BRASILEIROS)
Cidadãos brasileiros poderão solicitar a inscrição sem comparecer ao Consulado, solicitando o CPF diretamente junto à Receita Federal, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS OU CANCELAMENTO DE CPF
Os pedidos de regularização, alteração de dados ou cancelamento de CPF podem ser enviados diretamente à Receita Federal, por meio do endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. É necessário que o requerente envie todos os documentos necessários, além de uma foto de rosto ("selfie") segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), no qual deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível, de modo a identificar corretamente o solicitante.
As informações completas, incluindo a lista dos documentos exigidos e links a serem acessados estão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail/
Dúvidas? Veja a seção "CPF - Perguntas e Respostas" do Portal da Receita Federal.