Autorização de viagem de menor
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▸Solicitação diretamente no Consulado
INFORMAÇÕES GERAIS
✔ A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
✔ Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
✔ A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
✔ A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
✔ A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
✔ Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
✔ Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
✔ No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais podem solicitar a inclusão de anotação específica, que será incluída na página 4 do documento de viagem do menor. Antes de solicitar o documento, verifique se o passaporte brasileiro do menor já possui autorização para viagem.
SOLICITAÇÃO DIRETAMENTE NO CONSULADO
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. Somente pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válida poderão requerer este serviço. Demais estrangeiros devem ter sua assinatura reconhecida em cartório e no Foreign Affairs Office e, posteriormente, legalizada no Consulado.
Documentação necessária
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem (aquele que não acompanhará o menor durante a viagem) |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). |
2 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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3 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
4 |
Cópia do passaporte do(s) acompanhante(s) |
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O prazo de validade da declaração deve ser determinado pelos pais. Caso não o façam, a autorização será válida por 2 anos, apenas para uma viagem. A emissão da declaração é um serviço gratuito.
SOLICITAÇÃO POR LEGALIZAÇÃO JUNTO AO FAO (para estrangeiros que não possuem CRNM/RNE válida)
Caso o genitor/responsável legal brasileiro ou estrangeiro não tenha firma registrada, não possa comparecer ao Consulado ou não possua CRNM/RNE válida, a assinatura no formulário de autorização de viagem deve ser reconhecida em notário na China, autenticada pelo Foreign Affairs Office e, posteriormente, legalizada pelo Consulado.
Após a legalização feita no Consulado, o formulário será considerado válido no Brasil e poderá ser apresentado à Polícia Federal.
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário autorização de viagem de menor.