Reconhecimento de assinatura
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular. Em caso de dúvidas sobre como utilizar o sistema e-consular, clique aqui.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br.
O Consulado pode reconhecer a firma (assinatura) de cidadãos brasileiros ou estrangeiros com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido.
O reconhecimento de firma pode ser realizado por autenticidade ou por semelhança. Recomendamos confirmar o tipo de reconhecimento necessário junto às autoridades onde o documento será apresentado antes de solicitar o serviço ao Consulado.
► Reconhecimento de firma por autenticidade: o interessado deverá realizar o agendamento e comparecer ao Consulado-Geral e assinar, NA PRESENÇA DE AGENTE CONSULAR, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. No dia do atendimento, será necessário apresentar as vias originais dos documentos solicitados e suas respectivas cópias.
► Reconhecimento de firma por semelhança: pode ser feito por terceiros, mediante agendamento, ou por correio, desde que a pessoa de quem a assinatura será reconhecida já tenha comparecido ao Consulado e tenha firma reconhecida por autenticidade cadastrada em nosso sistema. A assinatura no documento a ser reconhecido deve ser exatamente igual àquela contida no cadastro consular.
Reconhecimentos de firma realizados presencialmente são entregues no dia do atendimento. Caso a documentação seja enviada por correio (apenas reconhecimento de firma por semelhança), o prazo para entrega será de 5 dias úteis, a depender da demanda, após o recebimento da documentação completa original pelo correio.
O custo do serviço pode ser consultado na tabela completa de emolumentos consulares disponível aqui.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de reconhecimento de firma no quadro a seguir:
Documentos |
Observações |
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1 |
Documento original de identificação |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileira Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida. Além disso, deve ser apresentado o passaporte com o carimbo referente à última saída do Brasil. |
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2 | Documento original no qual a firma será reconhecida |
ATENÇÃO: no caso de reconhecimento de firma por autenticidade, o documento deverá ser assinado apenas no Consulado, na presença de agente consular. |