Procuração
▸ Procuração para estrangeiros
▸ Procuração para pessoas casadas
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br.
O Consulado pode emitir procuração por instrumento público para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida. O serviço somente pode ser realizado presencialmente.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
ATENÇÃO! Recomenda-se, expressamente, que o interessado se informe no Brasil, junto a advogado, instituições financeiras, repartições públicas, cartórios em geral, etc, onde a procuração deverá ser apresentada, sobre o conteúdo e o tipo de procuração necessária (pública ou particular), uma vez que o conteúdo e forma de qualquer procuração é de responsabilidade exclusiva do interessado.
Veja aqui alguns modelos de procurações. Os modelos sugeridos pelo Consulado não são obrigatórios e, quando utilizados, poderão ser adaptados às necessidades do outorgante.
Caso necessário, o outorgante poderá escrever seu próprio texto em que conste os poderes desejados. Para tanto, poderá utilizar modelos fornecidos por advogados, cartórios brasileiros ou pela instituição que irá receber a procuração, os quais também poderão ser consultados sobre a adequação de modelo sugerido pelo Consulado.
Após escolher o modelo, o interessado deve fazer as adaptações necessárias e preencher as eventuais lacunas com informações de sua responsabilidade. O Consulado não redige textos de procuração.
Consulte aqui o valor para emissão de procuração pública.
O Consulado-Geral elaborou informativo sobre a lavratura de procuração. Clique aqui para consultá-lo.
Documentos |
Observações |
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1 | Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. |
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Documento original de identificação do(s) outorgante(s) |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileira válidos. Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válidas. Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número do CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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3 | Cópia dos documentos de identificação do(s) outorgado(s) |
Passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, CRNM, RNE, etc. |
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4 | Documentação específica, se aplicável |
Requerentes casados em procuração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira. Procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio. |
PROCURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS
O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido. O RNE somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a notário público chinês para solicitar a procuração. Uma vez emitido por notário público, o documento deverá ser legalizado pelo Foreign Affairs Office e pelo Consulado. Para ter efeitos em território brasileiro,a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
PROCURAÇÃO PARA PESSOAS CASADAS
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Consulado, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de CRNM/RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pelo Consulado. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.
No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de CRNM/RNE válido e, portanto, impedido de fazer procuração no Consulado, a procuração deverá ser lavrada junto a notário público chinês. Para ter efeitos em território brasileiro, o documento deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Consulado e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a notário chinês.
O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Consulado em Xangai, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.
A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Consulado, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.
O Consulado efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.
No caso de não comparecimento do outorgado ao Consulado, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:
- Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou
- Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou
- Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Se o outorgante não puder comparecer ao Consulado, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Consulado que a emitiu. Recebida a notificação, o Consulado efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
O Consulado-Geral somente emite segunda via de procurações que tenham sido lavradas nesta repartição consular.
Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes.
A segunda via da procuração pode ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio, ou por correio. Clique aqui para agendar seu atendimento.