Escritura Pública
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br.
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s), formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior;
Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
ATENÇÃO! A escritura pública deverá ser lavrada em português. Se qualquer das partes não conhecer a língua portuguesa, deverá comparecer ao ato um tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo da autoridade consular, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes, conforme art. 215, §§ 3º e 4º, do Código Civil brasileiro.
Documentos |
Observações |
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1 | Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto da escritura pública deverá ser inserido no campo específico do formulário. Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
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Documento original de identificação do(s) outorgante(s) |
Cidadão brasileiro: passaporte brasileiro válido original ou carteira de identidade oficial brasileira original - a carteira de identidade deverá ter menos de 10 anos da data de expedição e deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador Cidadão estrangeiro: RNE/CRNM válido e cópia do passaporte |
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3 | Número de CPF |
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4 | Documentação específica, se aplicável |
Para alguns assuntos, o Consulado-Geral poderá solicitar documentos adicionais ou o comparecimento duas testemunhas. Caso necessário, o Consulado entrará em contato com o(s) declarante(s) antes de validar a solicitação. |