Atestado de residência
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular. Em caso de dúvidas sobre como utilizar o sistema e-consular, clique aqui.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br.
É um documento que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior.
Brasileiros e estrangeiros, com ou sem carteira CRNM (antiga RNE) válida.
Sim, desde que seja apresentada procuração particular com a firma do requerente reconhecida junto a cartório, no Brasil, ou a notário público chinês.
Pode ser utilizado para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens daqueles que retornam ao Brasil em caráter permanente. Conforme o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, a isenção é condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 1 (um) ano, desde que nos 12 meses anteriores ao regresso o cidadão não tenha passado mais de 45 dias no território nacional.
Por correio: 5 dias úteis, a depender da demanda, após o recebimento da documentação completa original pelo correio.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência no quadro a seguir:
Documentos |
Observações |
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1 |
Documento original de identificação |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileiro Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não |
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2 |
Documentos que comprovem o tempo de permanência no exterior |
Os documentos deverão conter o nome e o endereço do requerente. O período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica. Poderão ser apresentados como comprovantes:
a) contrato de aluguel de imóvel, constando os nomes das partes, endereço do(s) imóvel(is) e período do contrato. Caso o contrato de locação de imóvel tenha sido assinado pelo empregador, deverá ser apresentado, adicionalmente, contrato ou declaração atestando o vínculo empregatício.
Certifique-se de que os comprovantes incluem todo o período pretendido. Qualquer intervalo entre os comprovantes impedirá a confecção do atestado. O atestado de residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
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