Documentos e objetos perdidos
Em caso de perda ou roubo de bens e/ou objeto, recomendamos fazer boletim de ocorrência junto às autoridades locais com a brevidade possível.
Documentos e objetos encontrados e entregues no Consulado por terceiros (correios, polícia, etc) ficarão à disposição dos titulares por um período de 60 dias. Caso não sejam reclamados dentro do prazo de 2 meses, serão tratados da seguinte forma:
- documentos pessoais serão encaminhados ao setor de "Achados e Perdidos" da agência central dos Correios em Brasília;
- cartões de crédito/débito serão inutilizados (corte nas pontas) e (i) encaminhados aos Correios quando houver ao menos um documento pessoal ou (ii) descartados pelo Consulado quando não houver qualquer documento que os acompanhe;
- itens pessoais (carteiras, bolsas, mochilas, roupas, etc.) serão doados a instituições de caridade;
- valores em espécie serão recolhidos à conta-geral da União ao final de cada ano fiscal.
Retirada no Consulado
Estarão autorizados a retirar os bens extraviados:
- O proprietário, que, além de identificado pela foto, deverá fornecer o nome dos pais e apresentar boletim de ocorrência (original e cópia);
- O representante legal ou outra pessoa que tenha autorização por escrito do titular do documento e apresente também o boletim de ocorrência (original e cópia);
- Os pais ou responsáveis munidos de carteira de identidade quando forem retirar bens de menores de 18 anos.
Retirada no Brasil
Os Correios disponibilizam a retirada dos documentos por 60 (sessenta) dias no setor de Achados e Perdidos em Brasília. Todos os documentos recebidos são devidamente cadastrados e relacionados, sendo possível a consulta por interessados por meio do seguinte link: https://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos /default.cfm.
O valor para a retirada dos documentos junto aos Correios é de R$6,55, com acréscimo de taxa de postagem caso a retirada não seja efetuada em Brasília.
Findo o prazo de 60 dias, os documentos pessoais são enviados aos respectivos órgãos emissores nos estados em que foram emitidos, e devem ser solicitados pelos interessados diretamente junto a tais unidades.