Traslado de corpo e cinzas para o Brasil
EM CASO DE TRASLADO DE CORPO PARA O BRASIL, além do Registro de Óbito, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo devidamente apostilados pela autoridade local responsável, denominada "Secretary of State":
1. Certificado de traslado do corpo (“Transit Permit”);
2. Original da Certidão de Óbito (“Death Certificate”);
3. Certificado de Embalsamamento (“Certificate of Embalming”- by US standard methods);
4. Atestado sanitário de doença não-contagiosa (non-contagious disease).
. Em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada;
NO CASO DE CREMAÇÃO, as autoridades brasileiras requerem que os seguintes documentos sejam apostilados pela autoridade local responsável, denominada "Secretary of State":
1. Autorização para a Cremação (Cremation permit);
2. Certificado de Cremação (Cremation certificate);
3. Certidão de óbito (Death Certificate)
· As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como pela empresa aérea que realizará o transporte.
IMPORTANTE:
O Consulado-Geral do Brasil em Washington, D.C. não dispõe de verba ou autorização legal para realizar o traslado de restos mortais para o Brasil, nem para providenciar embalsamento, cremação ou sepultamento no exterior. Tais providências são de responsabilidade da família do brasileiro falecido.
A empresa funerária nos Estados Unidos deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do Aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização.
Informações adicionais: Resolução ANVISA nº 33/2011