Título de Eleitor
Todos os serviços eleitorais para cidadãos residentes no exterior (incluindo alistamento, alteração e transferência de título) são prestados pelo Sistema TítuloNet, de forma completamente remota.
A justificativa eleitoral será feita diretamente à Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de celular "e-Título" ou por https://justifica.tse.jus.br
A quitação de multas será feita diretamente à Justica Eleitoral, pelo aplicativo de celular "e-Título", por PIX, cartão de crédito ou por boleto a ser gerado em https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consultaDebito. Leia mais em https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas.
Para obter seu título de eleitor eletrônico e/ou a Certidão de Quitação Eleitoral, baixar o aplicativo de celular "e-Título" do TSE
Leia atentamente as instruções do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior ou www.tse.jus.br
Novos canais de comunicação com o Cartório Eleitoral do Exterior.
e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br;
WhatsApp: +55 61 3048-1772; e
Central de atendimento: (+55 61) 3048-4000, 99674-5453, 99674-5446, 99262-1743 ou 99164-7161.
Inscrições eleitorais passíveis de cancelamento
O Consulado dá publicidade à lista de eleitores da jurisdição de Washington DC que possuem inscrições eleitorais passíveis de cancelamento. O prazo para regularização do cadastro eleitoral vai até o dia 19 de maio de 2025.
São os seguintes os canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior para a regularização:
- Telefone: +55 61 3048-1770
- WhatsApp: +55 61 3048-1772
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
- Preenchimento de Solicitação Web pelo autoatendimento do TSE na internet, no endereço (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), devendo o eleitor anexar a documentação necessária ao atendimento até o dia 19 de maio de 2025.
Terminado o referido prazo, os eleitores que não regularizaram seu cadastro terão a inscrição automaticamente cancelada pela Justiça Eleitoral, e a regularização poderá ser protocolada apenas por meio de Solicitação Web, no canal de autoatendimento do TSE, mediante preenchimento de requerimento, além de eventual quitação de débitos eleitorais.