Serviço Militar
INFORMAÇÕES GERAIS:
Todos os brasileiros do sexo masculino são obrigados ao Serviço Militar, entre outros encargos pertinentes à Segurança Nacional, nos termos e sob as penas da lei e independentemente de local de nascimento, residência ou dupla nacionalidade.
Os serviços militares só podem ser requeridos pessoalmente. O Consulado-Geral não pode processar solicitações recebidas por correio.
Solicitar agendamento pelo e-consular: https://ec-washington.itamaraty.gov.br/
Favor submeter seu requerimento e documentação completa exclusivamente pelo e-consular. O Consulado-Geral analisará e validará a documentação. Uma vez aprovada, abre-se no e-consular a possibilidade de o interessado agendar o serviço. O comparecimento na data agendada é indispensavel e intransferível.
ALISTAMENTO MILITAR
Todos os brasileiros residentes no exterior, entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade, não isentos do Serviço Militar, deverão:
· Alistar-se pessoalmente no primeiro semestre do ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade;
o Para o alistamento militar é necessária a presença do alistando no Consulado-Geral ou consulado itinerante.
o O Consulado-Geral expedirá o Certificado de Alistamento Militar (CAM) no mesmo dia.
o Este serviço é gratuito.
· Apresentar-se à Repartição Consular a fim de regularizar sua situação militar, caso se encontrem fora do prazo de apresentação;
· Apresentar-se anualmente à Repartição Consular, portando o Certificado de Alistamento Militar (CAM) original, para efeito de adiamento de incorporação e/ou para solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
· Aqueles que apresentam lesão, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapazes para o Serviço Militar, poderão, a partir do ano em que completarem 17 (dezessete) anos de idade, requerer à Diretoria do Serviço Militar (DSM) o Certificado de Isenção, por intermédio da Repartição de Serviço Consular, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação alegada (Arts. 45, parágrafo único, e 59 do Decreto 57.654/1966).
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Original e cópia de Documento brasileiro de identificação, com foto (passaporte, mesmo vencido, ou carteira de identidade);
· Original e cópia de Certidão de Nascimento brasileira ou Certidão de Casamento brasileira;
· Original e cópia de Certificado de Naturalização (para brasileiro naturalizado) ou Certidão do Termo de Opção (para brasileiro nato que optou pela nacionalidade brasileira).
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS:
· O alistado residente no exterior que esteja em dia com as suas obrigações militares e que não tenha sido convocado no Brasil deverá, até completar 28 (vinte e oito) anos de idade, apresentar-se anualmente à Repartição Consular Brasileira mais próxima (ou consulado itinerante), munido de seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) original e um documento brasilieiro de identificação com foto, para fins de adiamento de incorporação.
o A apresentação deverá ser feita pessoalmente.
o Este serviço é gratuito.
· O Consulado-Geral efetuará a anotação no CAM e/ou Sistema Militar para efeito de adiamento de incorporação no mesmo dia.
· A não-apresentação resulta na incidência de multa, anual e cumulativa, a ser paga somente na Junta Militar, no Brasil.
· Desde dezembro de 2015, é possível que o cidadão alistado menor de 28 (vinte e oito) anos faça o pedido de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) a qualquer tempo, desde que comprovada a residência no exterior por um período de 3 (três) meses seguidos ou mais. Leia logo abaixo.
· A partir dos 28 (vinte e oito) anos de idade, é dispensada a declaração de comprovante de tempo de residência para solicitação de CDI.
· Uma vez concedida a dispensa, não é mais necessário que o cidadão se apresente anualmente para fazer o adiamento de incorporação.
. Cidadãos em situação de "refratários" (convocados que não se apresentaram à época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentaram-se sem a ter completado e estão, portanto, em débito com o Serviço Militar) que se encontrem no exterior não poderão solicitar o adiamento, e sim a dispensa de incorporação.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br
CONVOCAÇÃO
É recomendável que o cidadão alistado no Brasil, que pretenda viajar ao exterior e que ainda não tenha recebido do Ministério da Defesa resposta sobre seu alistamento, comunique à Junta de Serviço Militar sua saída do país. Caso não haja tal comunicação, e o cidadão seja convocado, sua apresentação só poderá ocorrer no Brasil. Ainda que o cidadão possa comparecer ao Consulado-Geral, esse comparecimento terá a finalidade única de registro de presença, pois que tal registro não substitui o dever de se apresentar à Junta de Serviço Militar.
O cidadão alistado que não se apresentar no Brasil durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de "refratário", nos termos do Ministério da Defesa.
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS:
· O cidadão alistado e que resida no exterior poderá pedir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) a qualquer tempo. O CDI deverá ser solicitado junto ao Consulado responsável, conforme sua jurisdição, pelo local de residência do requerente.
. O cidadão que estiver na situação de "refratário" deverá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), apresentando os documentos listados abaixo.
· O requerimento será encaminhado à Diretoria do Serviço Militar (DSM), em Brasília/DF. O tempo de processamento por aquele órgão é de 8 (oito) a 12 (doze) meses.
. Este serviço só poderá ser solicitado pessoalmente.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Formulário "Requerimento de documento militar" preenchido e impresso (a ser enviado ao Ministério da Defesa):
. Original e cópia do certificado de alistamento militar (CAM);
. Original e cópia do passaporte ou da carteira de identidade brasileira;
. Original e cópia da certidão de nascimento brasileira,
· Cidadãos menores de 28 (vinte e oito) anos de idade deverão comprovar tempo de residência no exterior de, pelo menos, 3 (três) meses. São aceitos os seguintes documentos, acompanhados de cópia:
1. Declaração da escola/universidade em que estuda, informando desde quando o requerente está matriculado na instituição (se aplicável); OU
2. Declaração de empregador e/ou contracheque dos últimos 3 (três) meses (se aplicável); OU
3. Contas em nome do requerente dos 3 (três) últimos meses, tais como aluguel, eletricidade e telefone; OU
4. Declaração de residência preenchida, a ser assinada na presença do agente consular no momento do atendimento.
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS MILITARES
É possível solicitar segunda via de documentos militares no Consulado-Geral.
Essa solicitação só poderá ser feita pessoalmente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Formulário de solicitação (clique aqui para baixar formulário);
· Registro de nascimento ou registro de casamento brasileiro (original ou cópia autenticada por cartório brasileiro ou repartição consular brasileira);
· Passaporte ou RG brasileiros (original ou cópia autenticada por cartório brasileiro ou repartição consular brasileira).