Reconhecimento de Firma
RECONHECIMENTO DE FIRMA
Passo a passo
1. Reúna a documentação necessária
2. Faça a solicitação no sistema e-consular ( https://ec-washington.itamaraty.gov.br/)
3. Agende seu comparecimento
4. Compareça ao consulado
Procedimentos para Reconhecimento de firma
1. O que é reconhecimento de firma?
É o reconhecimento, por parte do Posto Consular, das assinaturas de brasileiros ou de estrangeiros portadores de carteira RNE válida em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil;
O reconhecimento de firma por autenticidade é solicitado presencialmente pela própria pessoa, que assina o documento perante a Autoridade Consular;
O reconhecimento de firma por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a assinatura do interessado já estiver registrada previamente no Posto Consular.
2. Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros e portadores de RNE válida que possam comprovar que a última saída do Brasil se deu há menos de 2 anos.
3. O que é reconhecimento por autenticidade ou por semelhança?
O reconhecimento por autenticidade depende do interessado assinar o termo perante agente consular. Assim sendo, só pode ser feito em pessoa, pelo próprio signatário no Consulado.
Caso o signatário já tenha feito reconhecimento de firma por autenticidade no consulado depois de DATA EM QUE O CONSULADO COMEÇOU A GUARDAR FIRMAS, sua firma será arquivada no consulado. Será possível fazer o reconhecimento por semelhança. No reconhecimento por semelhança, um terceiro poderá trazer o documento já assinado e o documento de identidade do signatário para fazer o reconhecimento por semelhança.
4. Qual o custo do serviço?
Para o serviço de Reconhecimento de firma por autenticidade deve ser apresentada money order - no valor de US$20.00 (vinte dólares) por assinatura, emitida pelos Correios dos Estados Unidos (USPS).
OBS: Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma, o serviço de reconhecimento de firma é gratuito.
ATENÇÃO:
Caso o brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válido não possa comparecer ao Consulado-Geral para assinar o documento perante o agente consular, deverá fazer o reconhecimento de sua firma perante notário público local e, em seguida, providenciar "apostilamento" do referido documento pela Secretaria do Estado em que o notário público seja comissionado (ler, abaixo, o trecho "APOSTILA DA HAIA"), podendo finalmente enviar o documento ao Brasil.
APOSTILA DA HAIA
CONTATOS DAS AUTORIDADES ESTADUAIS RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DE APOSTILAS:
Secretaria do Estado da Carolina do Norte:
(919) 814-5400 https://www.sosnc.gov/divisions/authentications/Apostille_Certificates
Secretaria do Estado de Delaware:
(302) 739-3073 https://corp.delaware.gov/apost_info/
Secretaria do Distrito de Colúmbia – Washington, D.C.:
(202) 727-3117 https://os.dc.gov/service/authentications
Secretaria do Estado de Kentucky:
(502) 564-3490 https://sos.ky.gov/bus/Pages/Apostilles-and-Authentications.aspx
Secretaria do Estado de Maryland:
(410) 974-5521 https://sos.maryland.gov/Certifications/Pages/default.aspx
Secretaria do Estado de Ohio:
(614) 466-3910 / (877) 767-6446 https://ohio.gov/wps/portal/gov/site/government/resources/document-authentication-and-certification
Secretaria do Estado de Virgínia:
(804) 692-0114 https://www.commonwealth.virginia.gov/official-documents/authentications/
Secretaria do Estado de Virgínia Ocidental:
(304) 558-6000/8000 / (866) 767-8683 https://sos.wv.gov/business/Pages/AuthDocs.aspx
Demais casos:
U.S. State Department, Office of Authentications
(202) 485-8000 https://travel.state.gov/content/travel/en/records-and-authentications/authenticate-your-document/office-of-authentications.html
Recomenda-se confirmar as informações acima junto às fontes originais, que podem modificá-las a qualquer momento.
PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA
POR AUTENTICIDADE
Observações
1 Documento original para assinatura No caso de reconhecimento por autenticidade, a assinatura só deve ser aposta no consulado, durante o atendimento.
2 Documento de identidade do signatário O documento de identidade deve permitir a identificação inequívoca do signatário. O documento também deve conter assinatura. Para brasileiros, são aceitos: - Passaporte brasileiro válido; - RG emitido há menos de 10 anos e cuja foto permita a identificação inequívoca; - CNH válida; ou - Documento emitido por entidade de classe reconhecida por lei federal, válido, e cuja foto permita identificação inequívoca do portador. Para estrangeiros: - RNE/CRNM válida; e - Passaporte estrangeiro que indique a data da última saída do Brasil
3 Comparecimento ao Consulado O comparecimento ao Consulado para legalização depende de agendamento prévio, que deve ser realizado no sistema E-Consular
POR SEMELHANÇA
Atenção! Este serviço é oferecido pelos correios apenas para aqueles que já tenham cadastrado previamente sua assinatura em ficha de assinatura na sede do Consulado-Geral
O reconhecimento de assinatura por semelhança poderá ser solicitado por brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válido. Cabe ao interessado certificar-se junto a quem pretende apresentar o documento no Brasil de que será aceita a modalidade de reconhecimento por semelhança. A assinatura do requerente a ser reconhecida deverá ser idêntica tanto à assinatura no documento de identidade que enviará ao Consulado-Geral quanto à assinatura previamente cadastrada na repartição consular. Custo: US$ 20.00 (vinte dólares) para cada assinatura
OBS: Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma, o serviço de reconhecimento de firma é gratuito.
COMO SOLICITAR O SERVIÇO :
Enviar ao Consulado-Geral do Brasil em Washington:
- Documento em que deverá ser reconhecida a assinatura, com firma reconhecida por notário público;
- Original de documento oficial de identificação brasileiro válido, com foto e assinatura (passaporte, RG ou Carteira Nacional de Habilitação); para estrangeiros, substituir por original de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido;
- Money order do correio americano (USPS) devidamente preenchida pelo consulente (confira acima se seu serviço se enquadra entre aqueles gratuitos); - Envelope de retorno auto-endereçado e selado, com postagem apropriada para a devolução da documentação;
- Nome completo, telefone de contato e e-mail válido do consulente / requerente
ENDEREÇO PARA ENVIO:
Consulate General of Brazil
1030 15th Street NW - Suite 280W
Washington, DC 20005
Att: Setor de Atos Notariais O Consulado-Geral
Recomenda-se o uso do serviço "Priority" ou "Express Mail Flat Rate" do USPS, ambos com tracking number. O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio. Não serão aceitos ou processados: - documentação incompleta ou incorreta - documentação recebida SEM envelope de retorno - envelopes de retorno com endereços no Brasil
Dúvidas? Envie um e-mail para atos.cgwashington@itamaraty.gov.br
Atualizado em 17/12/2022