Procuração
- Procuração por instrumento público
- Procuração para estrangeiros
- Procuração para pessoas casadas
- Validade e substabelecimento
- Segunda via de procuração pública
- Procuração por instrumento particular
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
ATENÇÃO: lavraturas de procurações públicas são serviços oferecidos apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Procuração por instrumento público é aquela lavrada em Livro da Repartição Consular, do qual as partes ou qualquer interessado poderá requerer certidão.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas.
Recomenda-se que o interessado verifique, junto ao órgão ou instituição onde a procuração será apresentada, sobre a exigência ou não de que seja por instrumento público.
As repartições consulares só podem oferecer o serviço de procuração por instrumento público a cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, e a estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) válido, documento equivalente ao “green card” norte-americano.
O serviço só pode ser realizado presencialmente.
PASSO A PASSO
1. Leia atentamente todas as informações
2. Reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do Consulado
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço
6. Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação original exigida
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
1. Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. Veja aqui modelos de textos disponibilizados pelo consulado. |
2. Documento de identificação válido/recente (o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
● Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida. O número do CPF também deverá ser obrigatoriamente informado. ● Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiros (CRNM/RNE) válido. O número de CPF também deverá ser obrigatoriamente informado. A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3. Certidão de casamento brasileira – se aplicável (o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
Em caso de requerente casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a). Deverão constar da certidão as devidas averbações, se for o caso. |
4. Documentação específica – se aplicável (os originais deverão ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
● Requerentes casados em procuração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira. ● Requerentes irmãos coerdeiros em procuração para inventário: apresentar documento oficial que comprove a filiação. ● Procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio. |
5. Pagamento da taxa consular | Para saber o valor da procuração e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Esse serviço só pode ser solicitado presencialmente.
A solicitação de atendimento para procuração deve ser feita através do sistema e-consular.
Em caso de dúvidas: proc.cgwashington@itamaraty.gov.br
PROCURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS
O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) válido.
O estrangeiro que não for portador de CRNM/RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a notário público local para solicitar o reconhecimento de assinatura em procuração particular. Uma vez reconhecida a assinatura por notário público, o documento deverá ser apostilado pela autoridade americana. Para ter efeitos em território brasileiro, a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
PROCURAÇÃO PARA PESSOAS CASADAS
Os outorgantes casados deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pelo Consulado. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Consulado e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a tabelião.
VALIDADE E SUBSTABELECIMENTO
Prazo de validade da procuração
Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei – como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias -, ou que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada – bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.
Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.
Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no modelo de procuração escolhido e/ou solicite que o agente consular faça constar o prazo no momento do atendimento.
Substabelecimento pelo outorgante
Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a outra pessoa.
Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento". Vale ressaltar que se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida.
Substabelecimento pelo outorgado
O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.
Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.
Para solicitar o substabelecimento ao Consulado, siga os procedimentos necessários para a emissão de procuração pública.
No campo “poderes” do formulário do requerimento no e-consular, escreva "substabelecimento" e informe se será "total" ou "parcial" e, ainda, se será "com reserva de poderes" ou "sem reserva de poderes".
O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.
No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.
Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.
Em caso dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.
REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
ATENÇÃO: revogações de procurações públicas são serviços oferecidos apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Consulado-Geral em Washington, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.
A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Consulado, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.
O Consulado efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.
No caso de não comparecimento do outorgado ao Consulado, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:
a. Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou
b. Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou
c. Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Se o outorgante não puder comparecer ao Consulado, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Consulado que a emitiu. Recebida a notificação, o Consulado efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.
Alternativamente, o outorgante, nos casos de procuração lavrada no Brasil, poderá, em vez de lavrar escritura de revogação no Consulado, nomear procurador que comparecerá ao Cartório no Brasil para assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.
PASSO A PASSO
1. Leia atentamente todas as informações
2. Reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do Consulado
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço
6. Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação original exigida
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
1. Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. |
2. Documento de identificação válido/recente (o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
● Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida. O número do CPF também deverá ser obrigatoriamente informado. ● Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiros (CRNM/RNE) válido. O número de CPF também deverá ser obrigatoriamente informado. A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3. Certidão de casamento brasileira – se aplicável (o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
Em caso de requerente casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a). Deverão constar da certidão as devidas averbações, se for o caso. |
4. Procuração ORIGINAL (necessária quando tiver sido emitida por cartório no Brasil ou por outra repartição consular/embaixada) |
Caso não tenha em suas mãos a procuração original, deverá entrar em contato com o cartório no Brasil ou com a repartição consular/embaixada que emitiu o documento e solicitar que seja enviada cópia para proc.cgwashington@itamaraty.gov.br |
5. Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor da revogação (escritura pública) e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Esse serviço só pode ser solicitado presencialmente.
A solicitação de atendimento para escritura pública de revogação deve ser feita através do sistema e-consular.
Em caso de dúvidas: proc.cgwashington@itamaraty.gov.br
SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
O Consulado somente emite segunda via das procurações que tenha efetuado. Para solicitar segunda via de procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.
PASSO A PASSO
1. Leia atentamente todas as informações
2. Reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do Consulado
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço ou envie a documentação por correio
6. Caso opte pelo agendamento, compareça ao Consulado na data marcada com a documentação exigida
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
1. Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. Os dados da procuração são essenciais (livro, folhas, número, data de emissão). O nome do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparece na procuração. Caso não disponha de todos os dados, informe, ao menos, a possível data de emissão do documento. |
2. Cópia do documento de identificação brasileiro do requerente |
Passaporte, carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) etc. |
3. Cópia simples da procuração original, se disponível |
Embora não seja obrigatória, a apresentação ou envio da cópia poderá facilitar a sua localização nos livros do Consulado. |
4. Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor da emissão de segunda via da procuração e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Esse serviço pode ser solicitado presencialmente ou por correio.
Atendimento presencial: deve ser preenchido requerimento de segunda via no sistema e-consular, para posterior agendamento.
Requerimento por correio: deve ser preenchido requerimento de segunda via no sistema e-consular. Após validação, basta encaminhar a documentação necessária (mencionada acima) por correio, acompanhada de envelope de retorno do USPS, já autoendereçado e selado ("Priority" ou "Priority Express Mail Flat Rate", com tracking number).
Endereço para envio:
Consulate General of Brazil
1030 15th Street, NW
Washington DC 20005
Att: Setor de Atos Notariais
Prazo de processamento: Até 2 dias após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral.
O Consulado-Geral em Washington não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: proc.cgwashington@itamaraty.gov.br
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
É conteúdo obrigatório a se constar em uma procuração particular: qualificação civil (nome completo, nacionalidade, profissão, número de documento de identidade brasileiro e de CPF, endereço completo) de outorgante e outorgado; descrição dos poderes a serem conferidos; finalidade da outorga e prazo de validade da procuração. Ao final deste texto, deverão constar local, data, nome completo e assinatura do outorgante.
A procuração por instrumento particular poderá ser digitada ou mesmo escrita de próprio punho pelo outorgante e será assinada na data de seu comparecimento ao Consulado-Geral. Atentar para a obrigatoriedade de se redigir a procuração com os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado (procurador) e os poderes concedidos. Orientações referentes a parágrafos e formatação para procuração particular estão disponíveis neste modelo.
É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
As repartições consulares só podem oferecer o serviço de procuração particular a cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, e a estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) válido, documento equivalente ao “green card” norte-americano.
O estrangeiro que não for portador de CRNM/RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a notário público local para solicitar o reconhecimento de assinatura em procuração particular. Uma vez reconhecida a assinatura por notário público, o documento deverá ser apostilado pela autoridade americana. Para ter efeitos em território brasileiro, a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
O Consulado-Geral recomenda a todos os consulentes que se certifiquem se também necessitarão requerer autenticação de cópias de seus documentos pessoais. Em caso afirmativo, favor ler as informações disponíveis na página "Autenticação de cópias" e seguir as instruções. Recordamos que é necessário, além do agendamento de horário para reconhecimento de firma em procuração particular, agendar também horário para solicitar serviço de autenticação de cópias.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E FORMA DE SOLICITAÇÃO
Para informações sobre a forma de obtenção deste serviço, visite a página “Reconhecimento de firma”.
Em caso de dúvidas: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br