Óbito: registro e 2a via
ATENÇÃO: este serviço é oferecido apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
SEGUNDA VIA DO ATESTADO DE ÓBITO
REGISTRO DE ÓBITO
Solicitar agendamento pelo e-consular: https://ec-washington.itamaraty.gov.br/
· A Repartição Consular brasileira no país em que faleceu cidadão brasileiro poderá registrar o óbito.
· O declarante deve ser, preferencialmente, o viúvo(a), filho(a), irmã(o) ou genitor(es), de nacionalidade brasileira. Excepcionalmente, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
· A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
· O registro de óbito é gratuito.
· Após o envio dos documentos ao Consulado-Geral pelo e-consular, o Consulado analisará e validará a documentação. Em seguida, o e-consular abrirá a possibilidade de o requerente agendar o serviço. O interessado/declarante deverá comparecer pessoalmente para assinatura na data agendada.
· A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Recomenda-se contatar diretamente o cartório escolhido no Brasil e informar-se acerca de lista de documentos adicionais eventualmente solicitados. Veja as seguintes normas para traslado no Brasil de certidões de registro civil emitidas no exterior: Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça; e Decreto nº 8660/2016 (promulga a Convenção sobre Eliminação de Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
. Após a transcrição no Brasil, caso necessite solicitar averbação ou nova via da certidão, o interessado deverá contatar diretamente o cartório em que foi feita a transcrição, conforme a Resolução 155/2012 do CNJ.
. Acesse o Portal Consular para perguntas frequentes: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/perguntas-frequentes
· Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço regist.cgwashington@itamaraty.gov.br.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1) Certidão local de óbito;
2) Certidão de cremação ou enterro, quando for o caso;
3) Pelo menos um documento de identidade brasileiro do falecido, preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido) e certidão de nascimento ou casamento brasileira.
4) Recomenda-se constar no registro de óbito os dados dos seguintes documentos do falecido (são obrigatórios os dados de ao menos um dos documentos abaixo):
· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
· Certidão de Registro de Nascimento
· Número do Título de Eleitor
· Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual
· Inscrição do PIS/PASEP
· Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS
· Carteira de Trabalho (CTPS)
5) Passaporte ou outro documento de identidade com foto do declarante.
ATENÇÃO: a documentação listada acima deve ser enviada pelo e-consular (documentos originais escaneados)
Depois de o interessado submeter a documentação pelo e-consular, o Consulado analisará e validará a documentação. Em seguida, o e-consular abrirá a possibilidade de o interessado agendar o serviço.
Os originais de todos os documentos cujas cópias foram enviadas pelo e-consular para análise prévia devem ser apresentados para conferência física na data da assinatura do registro de óbito no Consulado.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, em Cartório do 1o Ofício do Registro Civil de seu local de domicílio ou no Cartório do 1o Ofício do Distrito Federal.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço regist.cgwashington@itamaraty.gov.br
SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE ÓBITO
O Consulado-Geral do Brasil em Washington emite segundas-vias de registros de óbito que tenham sido efetuados no Consulado-Geral e também em outras repartições consulares.
ATENÇÃO: a segunda via só pode ser emitida caso a certidão consular de óbito ainda NÃO TENHA SIDO TRANSCRITA EM CARTÓRIO NO BRASIL. Se já transcrita em cartório, o interessado ou um familiar/conhecido deverá solicitar a segunda-via diretamente ao cartório onde o registro foi transcrito ou então pelo site https://registrocivil.org.br.
A segunda via de registro de óbito pode ser solicitada ao Consulado-Geral pelos correios ou por agendamento via e-consular.
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL
1. Protocolar o requerimento no sistema e-consular;
ATENÇÃO: o requerente é aquele que está solicitando o serviço e que comparecerá ao Consulado-Geral.
2. Preencher e assinar o formulário de solicitação de segunda via
b. original do documento de identificação cuja cópia foi anexada no e-consular;
c. “money order” do USPS no valor de US$ 5,00 (cinco dólares). Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento.
SOLICITAÇÃO VIA POSTAL
Deverão ser encaminhados ao Consulado-Geral:
1. Declaração de que o registro ainda não foi transcrito em cartório no Brasil (formulário para obter o formulário da declaração), com firma reconhecida por notário (notary public);
2. Cópia da certidão consular de óbito (caso possua)
3. Documento de identificação do requerente, de preferência documento brasileiro (cópia simples);
4. "Money order" do USPS (correio norte-americano) no valor de US$ 5,00 (cinco dólares). Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento;
5. Envelope de retorno selado (de preferência um envelope “priority mail”) e autoendereçado para um endereço nos Estados Unidos.
Observação: O Consulado não se responsabiliza por eventuais danos ou perdas de documentos remetidos pelo correio.
O requerimento deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Consulate General of Brazil
1030 15th Street NW
Washington DC 20005
Att: Setor de Registros
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço regist.cgwashington@itamaraty.gov.br.