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Os processos de perda ou (re)aquisição de nacionalidade brasileira são de competência do Ministério da Justiça (MJ), e devem ser iniciados pelo interessado diretamente perante o MJ. Para informações e canais de contato, favor acessar https://www.gov.br/pt-br/categorias/justica-e-seguranca/nacionalidade-estadia-e-outros-direitos
Importante:
A perda da ou renúncia à nacionalidade brasileira é válida apenas a partir da publicação de Decreto no Diário Oficial da União (D.O.U.).