Escritura Pública
ATENÇÃO: lavraturas de escrituras públicas são serviços oferecidos apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
As repartições consulares só podem oferecer o serviço de escritura pública a cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, e a estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) válido, documento equivalente ao “green card” norte-americano.
O serviço só pode ser realizado presencialmente.
PASSO A PASSO
1. Reúna a documentação necessária
2. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
3. Aguarde resposta do Consulado
4. Após confirmação do Consulado, agende o serviço
5. Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação original exigida
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
1. Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto da escritura deverá ser inserido no campo específico do formulário. |
2. Documento de identificação válido/recente (o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
● Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida. O número do CPF também deverá ser obrigatoriamente informado. ● Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiros (CRNM/RNE) válido. O número de CPF também deverá ser obrigatoriamente informado. A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir escrituas quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando o serviço é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3. Certidão de casamento brasileira – se aplicável (o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
Em caso de requerente casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a). Deverão constar da certidão as devidas averbações, se for o caso. |
4. Pagamento da taxa consular | Para saber o valor da escritura e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO
esse serviço só pode ser solicitado presencialmente.
A solicitação de atendimento para escritura pública deve ser feita através do sistema e-consular.
Em caso de dúvidas: proc.cgwashington@itamaraty.gov.br
ESCRITURAS PARA ESTRANGEIROS
O Consulado só pode emitir escritura pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) válido.