Divórcio: homologação/averbação
Publicado em
08/07/2022 10h58
Atualizado em
14/02/2023 13h10
Divórcio: homologação/averbação
- O Consulado-Geral em Washington não efetua divórcios, mesmo consensuais.
- Segundo a lei brasileira, os divórcios podem ser:
- consensuais simples ou puros
- não consensuais ou qualificados.
Dependendo do tipo de divórcio, a averbação pode ser diretamente em cartório ou será necessária a assistência de advogado para homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Somente após a averbação do divórcio estrangeiro na certidão de casamento brasileira poderá o(a) brasileiro(a) registrar um novo casamento em Repartição Consular brasileira e requerer passaporte e outros documentos com seu novo sobrenome, caso houver alteração.
- Todos os documentos estrangeiros (sentença de divórcio, certidão de casamento estrangeira, se for o caso, declaração do ex-cônjuge, entre outros), devem estar apostilados pelo 'Secretary of State' (Secretaria de Estado) no Estado em que foram emitidos. Posteriormente, devem ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Divórcios Consensuais Simples
- Divórcios consensuais simples ou puros são aqueles que tratam da dissolução consensual da sociedade conjugal, podendo dispor sobre alimentos e partilha de bens mas não sobre filhos menores ou incapazes.
- A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio deverá ser realizada diretamente em cartório no Brasil, perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme dispõe o Provimento nº 53 / 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- É recomendável consultar o cartório no Brasil para obter a lista dos documentos a serem apresentados.
- Em caso de mudança de sobrenome, recomenda-se providenciar documento que comprove que a parte interessada voltou a assinar sobrenome usado antes do casamento. Este documento deverá ser solicitado junto à corte norte-americana que registrou o divórcio (ou a autoridade local apropriada).
Divórcios não Consensuais Qualificados
Ainda que consensuais, são chamados de divórcios não consensuais ou qualificados aqueles que trazem disposição sobre filhos menores ou incapazes. Neste caso, a sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e averbada na certidão de casamento.
Para a homologação de divórcio qualificado realizado no exterior, o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) deverá:
- Constituir advogado e, por meio de procuração, outorgar-lhe poderes para representá-lo(a) perante cartórios e Justiça brasileiros. O advogado indicará o formato da procuração (instrumento público ou particular) e em que termos ela deverá ser redigida.
- Recomenda-se obter uma declaração do ex-cônjuge em que seja formalizada a sua concordância com a homologação do divórcio no Brasil. A assinatura do ex-cônjuge deverá ser reconhecida por notário público ("notary public") e apostilada.
- Em caso de mudança de sobrenome, recomenda-se providenciar documento que comprove que a parte interessada voltou a assinar sobrenome usado antes do casamento. Este documento deverá ser solicitado junto à corte norte-americana que registrou o divórcio (ou a autoridade local apropriada).