CPF
ATENÇÃO: o atendimento presencial no Consulado é realizado apenas mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Informações Gerais
A Lei nº 14.534/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado-Geral do Brasil em Washington. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
Solicitação de inscrição no CPF para cidadãos brasileiros
Atendimento remoto
A inscrição poderá ser feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento ao Consulado-Geral do Brasil em Washington. Recomenda-se aos cidadãos brasileiros residentes no exterior a utilização do serviço remoto por sua facilidade e rápido processamento (prazo médio de 5 dias úteis).
Veja as instruções a seguir:
Documentação | Observações |
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento) |
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; - Documento de identificação brasileiro do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, etc); - Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; - Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
Atendimento presencial
A solicitação desse serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Washington somente pode ser feita presencialmente, mediante agendamento. Para tanto, reúna a documentação necessária:
Documentação | Observações |
1. Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em “enviar” será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2. Original e cópia do documento de identificação | Carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento em que conste a filiação. |
3. Título de eleitor |
- Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral; - Não existindo ou tendo sido cancelado o título de eleitor, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral; - Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui. |
4. Documentação específica (se aplicável) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: - Se o requerente for menor de 16 anos, certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; - Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito, documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de solicitação
Presencialmente, mediante agendamento pelo e-consular.
Prazo de processamento
Para inscrição, a entrega é feita no Consulado-Geral no mesmo dia.
Em caso de dúvidas: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br.
Solicitação de inscrição no CPF para cidadãos estrangeiros
Cidadãos estrangeiros que se encontram no exterior somente podem solicitar inscrição no CPF junto às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
O serviço é gratuito.
Por disposição da Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, complementada pela Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 55/2023, as solicitações de inscrição no CPF dos cidadãos estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas no Brasil poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo e-mail do próprio interessado, conforme instruções do atendimento remoto.
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Washington, reúna a documentação necessária:
Documentação | Observações |
1. Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Cidadãos estrangeiros deverão deixar o campo "Título de Eleitor" em branco. Após clicar em "enviar", será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2. Original e cópia do documento de identificação | Passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
Forma de solicitação
Presencialmente, mediante agendamento pelo e-consular.
Prazo de processamento
Para inscrição, a entrega é feita no Consulado-Geral no mesmo dia.
Em caso de dúvidas: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br.
Solicitação de regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF para cidadãos brasileiros e estrangeiros
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal, pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O Consulado-Geral do Brasil em Washington somente processa novos pedidos de CPF.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Um CPF em situação irregular pode estar:
"Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração de imposto de renda a que está obrigada no último exercício;
"Suspensa", quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
"Cancelada", no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
Atenção: Antes de requerer a regularização de seu CPF, verifique se deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda a que estava obrigado. Se for esse o seu caso, a regularização se dará com a entrega da(s) declaração(ões) devida(s).
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Observação: o pedido de regularização de CPF de estrangeiros e de brasileiros residentes no exterior quando estiverem no Brasil deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.