Casamento: registro e 2a via
ATENÇÃO: este serviço é oferecido apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular
Casamento: registro e 2ª via
SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO
REGISTRO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO DIRETAMENTE EM CARTÓRIO
AVERBAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO
A) O casamento de brasileiro celebrado no exterior, em que uma ou ambas as partes sejam brasileiras, é considerado válido pela legislação brasileira, produz efeitos também no Brasil e deverá ser registrado em Consulado brasileiro. Significa dizer que o cidadão brasileiro casado no exterior também terá seu estado civil alterado para casado no Brasil, a partir da data da celebração do casamento estrangeiro.
B) É considerado crime: (1) contrair novo casamento, sendo casado (art. 235 do Código Penal); (ii) omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299 do Código Penal).
C) A sentença estrangeira de divórcio entre brasileiros, ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser previamente homologada no Brasil mesmo que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular e/ou no Brasil. Somente após a averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira poderá ser feito o registro de novo casamento.
Para maiores informações, sugerimos acessar o link www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/divorcio-homologacao-averbacao.
D) Após a emissão da certidão consular de casamento poderão ser solicitados novos passaportes (ou outro documento) com o novo nome adotado, quando houver alteração. O passaporte poderá ser solicitado na mesma data, desde que também agendado via sistema e-Consular.
A) O requerente do registro de casamento deverá ser obrigatoriamente a parte brasileira, que deverá comparecer ao Consulado-Geral para assinatura do Termos de Registro.
B) O Consulado-Geral não poderá registrar casamentos já dissolvidos, ou seja, que já tenham sido objeto de divórcio. Neste caso, o registro do casamento deverá ser feito diretamente em cartório no Brasil.
C) Na data agendada para comparecimento ao Consulado, é necessário APRESENTAR OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS, À EXCEÇÃO DE EVENTUAIS CERTIDÕES DE NASCIMENTO E/OU CASAMENTO DIGITAIS.
D) O registro consular de casamento deverá ser transcrito em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou da capital do Estado (art. 1.544 do Código Civil) ou ainda no Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do Distrito Federal. Recomenda-se contatar o cartório escolhido e informar-se acerca da lista de documentos a serem apresentados.
E) Após a transcrição no Brasil, eventuais averbações ou segundas vias da certidão deverão ser solicitadas ao cartório onde foi feita a transcrição (Resolução 155/2012 do CNJ).
1. Formulário “Casamento: registro de casamento celebrado no exterior” preenchido no e-consular, https://ec-washington.itamaraty.gov.br/. Solicitações incorretas ou incompletas serão devolvidas para correção. Após validação do requerimento, será possível agendar o atendimento pelo próprio e-Consular.
2. Certidão estrangeira de casamento.
3. Um dos seguintes documentos, para comprovação do estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
a) 2ª via da certidão de nascimento emitida nos últimos seis meses; OU
b) certidão de casamento brasileira, com a respectiva averbação do divórcio, emitida nos últimos seis meses; OU
c) certidão de casamento brasileira, emitida nos últimos seis meses, acompanhada de atestado de óbito do cônjuge.
Observações:
Segundas vias de certidões de nascimento e casamento podem ser solicitadas em qualquer cartório do registro civil no Brasil ou através do site https://registrocivil.org.br. Caso seja emitida uma certidão digital, não há necessidade de apresentação do documento físico no dia do agendamento (a autenticidade da certidão será verificada pelo selo de verificação e código hash constantes do documento).
OBS: Caso a certidão digital seja emitida por cartório no estado do Rio Grande do Sul, será necessária a apresentação de uma certidão digital materializada, cujo original deverá ser apresentado no dia do agendamento (restrições impostas pelo TJRS impedem que computadores situados no exterior consigam confirmar a autenticidade das certidões digitais emitidas).
4. Um dos seguintes documentos brasileiros, ainda que vencidos, comprobatórios da identidade do cônjuge brasileiro:
a) passaporte (páginas iniciais, que contenham o número do documento e os dados pessoais); OU
b) carteira de identidade (RG), frente e verso; OU
c) carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional), OU
d) carteira nacional de habilitação com foto.
5. Um dos seguintes documentos comprobatórios da nacionalidade de cônjuge brasileiro:
a) certidão de nascimento; OU
b) certidão de casamento com averbação de divórcio/óbito do cônjuge anterior; OU
c) passaporte brasileiro válido; OU
d) certificado de naturalização.
6. Pacto antenupcial, se houver, notarizado e apostilado. A primeira página e aquelas com a assinatura dos nubentes e carimbos/selos das autoridades locais deverão ser anexadas ao e-consular.
ATENÇÃO: Se não houver pacto antenupcial com definição do regime de bens, o regime aplicável no casamento será aquele do domicílio dos nubentes nos Estados Unidos.
7. Documento comprobatório do estado civil de cônjuge estrangeiro:
- Se divorciado de brasileiro, certidão brasileira de casamento com a respectiva averbação da homologação do divórcio.
- Caso não tenha sido anteriormente casado(a) com brasileiro(a), apresentar declaração, com firma reconhecida por notário público local e apostilada. Clique aqui para obter o formulário da declaração.
OBSERVAÇÃO: caso o nubente estrangeiro possa comparecer ao Consulado-Geral no dia agendado para o registro do casamento, não há necessidade de notarização e apostilamento da declaração. Neste caso, o formulário será assinado perante o agente consular. Anexe ao e-Consular o formulário apenas com os dados pessoais preenchidos.
- No caso de existência de casamento anterior, apresentar documento comprobatório do divórcio (ou do óbito) do cônjuge anterior.
8. Documentos comprobatórios da nacionalidade/identidade do cônjuge estrangeiro:
- Passaporte ou driver’s license válido; E
- Certidão de nascimento ou outro documento oficial onde conste a filiação (nome dos pais). Se o documento não estiver redigido em inglês, espanhol, francês ou português, deverá ser traduzido para um desses idiomas por tradutor oficial.
9. Em caso de mudança de sobrenome do cônjuge brasileiro APÓS O CASAMENTO, documento comprobatório da mudança (decisão da corte, driver's license, alien resident card, etc).
10. Comprovante de residência: driver's license, cópia do contrato de aluguel, contas de água, eletricidade, telefone, etc,
11. Comprovante de pagamento da taxa consular: “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), no valor de US$ 20,00.
ATENÇÃO: Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de outras instituições, inclusive bancárias, ou de organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos em espécie (“cash”) ou com cheques, cartões de crédito e cartões de débito.
Os originais dos documentos anexados ao e-consular para análise prévia e processamento devem ser apresentados na data da assinatura do termo de registro de casamento no Consulado-Geral.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço regist.cgwashington@itamaraty.gov.br. Para perguntas frequentes, acesse o Portal Consular em https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/perguntas-frequentes
SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO
O Consulado-Geral do Brasil em Washington emite segundas-vias de registros de casamento que tenham sido efetuados no Consulado-Geral e também em outras repartições consulares.
ATENÇÃO: a segunda via só pode ser emitida caso a certidão consular de casamento ainda NÃO TENHA SIDO TRANSCRITA EM CARTÓRIO NO BRASIL. Se já transcrita em cartório, o interessado ou um familiar/conhecido deverá solicitar a segunda via diretamente ao cartório onde o registro foi transcrito ou então pelo site https://registrocivil.org.br.
A segunda via de registro de casamento pode ser solicitada ao Consulado-Geral pelos correios ou por agendamento via e-consular.
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL
1. Protocolar o requerimento no sistema e-consular;
ATENÇÃO: o requerente é aquele que está solicitando o serviço e que comparecerá ao Consulado-Geral.
2. Preencher e assinar o formulário de solicitação da segunda via;
3. Agendar o serviço após validação do requerimento;
4. No dia agendado apresentar:
a. Original do formulário da declaração;
b. Original do documento de identificação cuja cópia foi anexada no e-consular;
c. “Money order” do USPS no valor de US$ 5,00 (cinco dólares). Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento.
SOLICITAÇÃO VIA POSTAL
Deverão ser encaminhados ao Consulado-Geral:
1. Declaração de que o registro ainda não foi transcrito em cartório no Brasil (clique aqui para obter o formulário da declaração), com firma reconhecida por notário (notary public);
2. Cópia da certidão consular de casamento (caso possua)
3. Documento de identificação do requerente, de preferência documento brasileiro (cópia simples);
4. "Money order" do USPS (correio norte-americano) no valor de US$ 5,00 (cinco dólares). Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento;
5. Envelope de retorno selado (de preferência um envelope “priority mail”) e autoendereçado para um endereço nos Estados Unidos.
Observação: O Consulado não se responsabiliza por eventuais danos ou perdas de documentos remetidos pelo correio.
O requerimento deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Consulate General of Brazil
1030 15th Street NW
Washington DC 20005
Att: Setor de Registros
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço regist.cgwashington@itamaraty.gov.br.
REGISTRO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO DIRETAMENTE EM CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL NO BRASIL
Entrar em contato com o cartório de sua escolha (Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou da capital do Estado ou ainda no cartório do primeiro ofício do Distrito Federal ) para obter a lista dos documentos a serem apresentados.
Via de regra, todos os documentos emitidos nos Estados Unidos (marriage license, marriage certificate, birth certificate de cônjuge estrangeiro, entre outros) devem estar apostilados e traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
AVERBAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO REALIZADO NO EXTERIOR
O Consulado-Geral não participa deste processo. Para maiores informações, sugerimos acessar o seguinte link:
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/divorcio-homologacao-averbacao.