Autenticação de cópias
Autenticação de cópias
Documentos brasileiros
O serviço de autenticação de cópia de documentos pode ser solicitado tanto por via postal como presencialmente no Consulado-Geral.
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. A confirmação da autenticidade do documento original, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento ou legalização no Brasil.
Não poderão ser copiados documentos diferentes em uma mesma página para autenticação. Na cópia a ser autenticada devem constar somente a frente e o verso de um mesmo documento.
Não se autentica cópia de cópia autêntica de documento
Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
- Passaporte
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional
- RNE
- Título de eleitor
- Carteira de habilitação nacional (CNH)
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Carteira de trabalho
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.)
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
- Outros
Para solicitar a autenticação de cópias junto ao Consulado, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Original e uma cópia do documento brasileiro oficial |
Não serão aceitos documentos plastificados. Atenção: a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. c) Em caso de passaporte, poderão ser fotocopiadas quatro páginas de passaporte no mesmo lado da folha, deixando o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, cada folha custará o valor de um documento individual. Clique aqui para ver modelo. |
2 |
Custo e forma de pagamento |
- US$ 5,00 (por documento) – documentos brasileiros com cópias apresentadas pelo requerente - US$ 10,00 (por documento) – documentos brasileiros com cópias feitas no Consulado
- US$ 10,00 (por documento) – documentos brasileiros Atenção: Para autenticação de cópias de contratos, estatutos, relatórios e demais documentos, não é necessário apresentar fotocópias, uma vez que as mesmas serão feitas durante o atendimento. Atenção: O pagamento somente pode ser realizado por meio de “Money Order” do correio norte-americano (“US Postal Service Money Order). Não serão aceitas “money orders” de outras procedências. |
Forma de solicitação
A solicitação de autenticação de cópias deve ser feita através do sistema e-consular Washington (https://ec-washington.itamaraty.gov.br/), Seja para atendimento presencial seja para envio via correios. Para solicitar autenticação de cópias via postal, os documentos (original e cópia) deverão ser encaminhados para o seguinte endereço, juntamente com um envelope pré-pago e autoendereçado para retorno, com postagem apropriada para a devolução da documentação: Consulate General of Brazil O Consulado-Geral recomenda o uso dos serviços Priority ou Express Mail Flat Rate do USPS, ambos com tracking number. O CONSULADO-GERAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS ATRASOS OU EXTRAVIOS POR PARTE DOS CORREIOS. NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL. PRAZO DE PROCESSAMENTO: Até 3 (três) dias, a contar da data da chegada do envelope no Consulado-Geral. |
Documentos americanos
Os originais dos documentos americanos e/ou suas respectivas fotocópias, a serem apresentados no Brasil, deverão ser apostilados pelo escritório apropriado, a depender do estado.
Documentos emitidos fora dos EUA
No caso de documentos emitidos em outros países, o interessado deverá consultar a repartição consular brasileira localizada no respectivo país, que tenha jurisdição sobre o local em que o documento foi emitido.
Dúvidas? Envie um e-mail para: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br
Atualizado em 15/12/2022