Atestado de Vida
ATENÇÃO: O INSS, por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida de seus beneficiários.
Informações gerais
O atestado de vida tem como objetivo atestar que o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, está vivo e, portanto, apto a continuar a usufruir de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros.
Formas de solicitação
1. Biometria por meio dos aplicativos Meu INSS e Gov.br (sem comparecimento ao Consulado-Geral do Brasil em Washington) |
É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br e baixar os aplicativos Meu INSS e Gov.br (antigo Meu gov.br) no celular. |
2. Envio de formulário de atestado de vida específico para o INSS (sem comparecimento ao Consulado-Geral do Brasil em Washington) |
No caso de impossibilidade de comparecimento ao consulado, a comprovação de vida perante o INSS poderá ser efetuada por meio do formulário abaixo: - Formulário de atestado de vida específico para o INSS IMPORTANTE: O formulário deverá ser preenchido e assinado na presença de tabelião local (reconhecimento de firma por autenticidade) e, posteriormente, apostilado pelas autoridades locais competentes. |
3. E-consular (serviço prestado pelo Consulado-Geral do Brasil em Washington) | Este serviço é prestado pelo consulado, mediante agendamento através do sistema e-consular. |
Para solicitar o serviço junto Consulado-Geral do Brasil em Washington, reúna a documentação necessária:
Documentação | Observações |
1. Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou Cidadãos estrangeiros: IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
2. Formulário (apenas para aqueles que optarem por atendimento via videoconferência) | Consulentes que optarem pelo atendimento por videoconferência deverão preencher este formulário e assiná-lo no momento da realização da videoconferência. |
3. Formulário APO-2 (apenas para aposentados ou pensionistas do Ministério das Relações Exteriores-MRE) | Aposentados ou pensionistas do MRE deverão preencher o Formulário APO-2 e comparecer anualmente ao consulado, no mês do aniversário, munidos de documento de identificação com foto e de CPF. |
4. Pagamento da taxa consular | Para informações sobre o valor do serviço e o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
Por videoconferência e posterior envio dos documentos pelo correio, mediante agendamento pelo e-consular.
ou
Presencialmente, mediante agendamento pelo e-consular.
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
Em caso de dúvidas: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br