Serviço eleitoral
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Índice Transferência de título de eleitor Revisão de dados no título de eleitor Forma de solicitação dos serviços |
Eleições Municipais 2024 – Fechamento do cadastro eleitoral
Como haverá eleições municipais este ano, para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, o cadastro eleitoral será fechado em 09 de maio próximo. Em ano eleitoral, o cadastro é fechado 150 dias antes da data do primeiro turno. A Justiça Eleitoral, a partir daquela data, não receberá mais requerimentos de eleitores até o fim da apuração do segundo turno, se houver.
Assim, naquele período, cidadãos que não tiraram o título mesmo tendo completado 18 anos e eleitores com situação irregular junto à Justiça Eleitoral poderão ter dificuldades para obter o passaporte brasileiro, uma vez que é requisito para emissão desse documento de viagem a comprovação de quitação das obrigações eleitorais.
Justificativa de ausência às urnas para eleições municipais no Brasil
Somente são obrigados a votar ou a justificar os eleitores que ainda têm domicílio eleitoral no Brasil. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo (“app”) “e-Título”, no dia da eleição. O aplicativo não fica disponível para download nas datas dos pleitos, 6 e 27 de outubro. Assim, certifique-se de baixá-lo até o dia 3 de outubro ou de requerer a transferência de seu domicílio eleitoral antes de 9 de maio.
A partir do dia seguinte a cada um dos pleitos, 7 e 28 de outubro, eleitores que não justificaram a ausência têm 60 (sessenta) dias para apresentar o requerimento, que pode ser enviado à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo ("app") e-Título e por meio do sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home). Os requerimentos deverão apresentar documentação comprobatória da causa da ausência. Mais informações sobre o tema podem ser encontradas na página da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
Regularização, emissão de título e transferência de domicílio eleitoral
Requerimentos de regularização, de emissão de título ou de transferência de domicílio eleitoral podem ser apresentados diretamente à Justiça Eleitoral, por meio do autoatendimento eleitoral online: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
O prazo de processamento é de até 15 dias úteis. O processamento de requerimentos recebidos até dia 08 de maio continuará, mesmo após o fechamento do cadastro. Não se esqueça de cadastrar corretamente seu e-mail quando preencher o formulário eletrônico, a fim de receber eventuais orientações da Justiça Eleitoral.
O consulado-geral em Vancouver não participa do processamento desses requerimentos.
Emissão de passaportes durante o fechamento do cadastro eleitoral
Eleitores, entre 18 e 70 anos de idade, que desejem solicitar emissão de passaporte e que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais, isto é, tenham título eleitoral válido e não tenham multas a pagar, devem apresentar a certidão de quitação eleitoral em seu requerimento de passaporte. A certidão pode ser emitida aqui: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Eleitores, entre 18 e 70 anos de idade, que estejam com título regular, mas que não estejam quites com suas obrigações, isto é, possuam multas a pagar, devem quitar as multas, aguardar o processamento e emitir certidão de quitação eleitoral atualizada. Para orientações sobre como pagar multas e como verificar se há multas pendentes, favor acessar a página a seguir: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
Cidadãos que já têm mais de 18 anos de idade e nunca tiraram título de eleitor e eleitores que estejam com o título eleitoral cancelado não conseguirão regularizar sua situação durante o fechamento do cadastro. Assim, para emissão de passaporte, deverão apresentar a certidão negativa de alistamento eleitoral ou a certidão circunstanciada, conforme o caso, em substituição à certidão de quitação eleitoral. Essas certidões devem ser obtidas pelo sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes). Nesses casos, o prazo de validade do passaporte será reduzido. Se o eleitor não conseguir emitir a certidão desejada na página da Justiça Eleitoral, deverá entrar em contato com seu cartório, por e-mail.
A data provável de reabertura do cadastro eleitoral é 04 de novembro de 2024. Os eleitores com título cancelado deverão, a partir dessa data, regularizar sua situação, conforme instruções sobre regularização acima. Cidadãos com mais de 18 anos de idade, sem título eleitoral, também poderão, a partir daí, se alistar eleitoralmente.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail eleitoral.vancouver@itamaraty.gov.br.
O Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, também atende aos eleitores, por meio dos seguintes canais:
e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Ligações telefônicas: +55 (61) 3048-1770
Mensagens por WhatsApp: + 55 (61) 3048-1772
Se o eleitor não tiver transferido seu domicílio eleitoral para o exterior, deverá entrar em contato com o cartório de seu domicílio no Brasil. Para saber qual é o seu cartório, verifique o número de sua zona eleitoral. Se sua zona eleitoral for, por exemplo, a de número 88, seu cartório provavelmente é o da 88a zona.
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O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, solicitar novo passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
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Para efeitos eleitorais, considera-se residente na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Vancouver quem mora na Colúmbia Britânica, Alberta, Saskatchewan, Yukon e Northwest Territories há pelo menos 3 meses. Também é importante que o cidadão tenha a intenção de permanecer residindo nesta jurisdição por pelo menos 1 (um) ano após a mudança de domicílio eleitoral.
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O TSE determinou o fim da emissão de títulos físicos para o exterior, portanto, não é mais necessário vir ao Consulado para coletar o documento. Clique aqui para saber como obter seus dados eleitorais.
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O Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, em Brasília, é o responsável por processar todos os pedidos.
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O TSE ainda não implantou a biometria no exterior. Se o seu título tem domicílio eleitoral no Brasil, deverá realizar a biometria no cartório eleitoral de sua região. Clique aqui para mais informações.
É o requerimento para obter-se um número de registro de título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, em Vancouver, para a presidência do Brasil.
O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Colúmbia Britânica, Alberta, Saskatchewan, Yukon e Northwest Territories há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento.
Clique aqui para saber como solicitar o alistamento.
Transferência de título de eleitor / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não)
Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para uma das zonas eleitorais da nossa jurisdição. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, no Canadá, para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado.
O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Colúmbia Britânica, Alberta, Saskatchewan, Yukon e Northwest Territories há pelo menos 3 meses. Tendo em vista a possibilidade de abertura de urnas em localidades distantes do Consulado-Geral em Vancouver, recomendamos que o campo "localização" na etapa "Requerimento - Endereço" seja a mais aproximada possível.
Para residentes da Colúmbia Britânica na região de "Metro Vancouver" recomenda-se selecionar a opção Vancouver, para residentes em "Vancouver Island" ou regiões da Colúmbia Britânica próximas às fronteiras da província recomenda-se selecionar a opção "Colúmbia Britânica".
Para residentes em Alberta, há as opções de selecionar-se "Calgary" ou "Edmonton", para os residentes nessas cidades ou em suas regiões metropolitanas. Para residentes em Alberta em localidades distantes dessas cidades, recomendamos selecionar a opção "Alberta".
Para residentes em Saskatchewan, há as opções "Saskatoon", para residentes em região próxima a essa cidade, ou "Saskatchewan" para regiões mais afastadas de Saskatoon.
Para "Yukon" e "Northwest Territories" há apenas as opções da província.
Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para Vancouver).
Clique aqui para saber como solicitar a transferência/regularização.
Revisão de dados no título de eleitor
Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento).
O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para Vancouver, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc.
Clique aqui para saber como solicitar a revisão de dados.
Forma de solicitação dos serviços eleitorais
Todos os requerimentos devem ser apresentados exclusivamente online, pelo sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral - https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/. Não deixe de anexa ao requerimento foto “selfie”, na qual o eleitor segura um documento oficial de identificação já inserido no requerimento.
O procedimento permite que os serviços eleitorais sejam feitos sem o comparecimento do requerente ao Consulado. O processamento desses requerimentos é feito exclusivamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, sem o intermédio do Consulado e leva até 15 dias úteis.
A solicitação dos serviços eleitorais deve ser feita diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Consulado não está autorizado a interferir no processo. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento brasileiro de identificação |
Apresente um ou mais dos seguintes documentos (que também deverão ser digitalizados no formulário):
Observação 1: se o documento apresentado não tiver o nome dos pais (ex.: passaporte), deverá ser complementado com outro documento (ex.: certidão brasileira de nascimento ou casamento). Observação 2: se o eleitor for casado e o documento apresentado estiver com nome de solteiro, é obrigatório apresentar certidão de casamento, o mesmo ocorrendo no caso de divórcio (certidão de casamento com averbação de divórcio) ou qualquer outra mudança de nome (ex.: adoção, decisão judicial, etc.). Observação 3: a carteira nacional de habilitação (CNH) não pode ser apresentada isoladamente por não comprovar o local de nascimento do cidadão. Observação 4: se o requerente não tiver qualquer documento de identificação brasileiro, deverá apresentar documento de identificação estrangeiro e obrigatoriamente a certidão de nascimento brasileira. |
2 |
Original de comprovante de endereço |
O comprovante também deve ser digitalizado no formulário Caso não possua comprovante de residência, apresente declaração de residência preenchida (clique aqui) |
3 |
Original do comprovante de alistamento militar ou certificado de dispensa ou reservista |
Apenas para homens de 18 a 45 anos. É necessário apresentar o comprovante, que também deverá ser digitalizado no formulário. |
4 |
Título de eleitor |
Se já possuir o documento. |
5 |
Foto em estilo "selfie" |
Deverá ser providenciada fotografia, em estilo "selfie", do eleitor exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação que será anexado ao protocolo eletrônico. |
Os serviços são gratuitos.
Caso seu título esteja cancelado ou você não esteja quite com as obrigações eleitorais, pode haver multas a pagar. Eleitores residentes no exterior podem requerer ao juiz de sua zona eleitoral a dispensa do pagamento de multas. Para isso, junte a seu requerimento, no Título Net do Exterior, o formulário requerendo a dispensa.
Como obter seus dados eleitorais
Para saber seus dados eleitorais, consultar sua situação eleitoral, comprovar quitação e saber em qual domicílio eleitoral está inscrito, você deve:
a. Acessar o site www.tse.jus.br, consultar sua situação eleitoral e emitir a certidão de quitação eleitoral (se estiver em dia) ou consultar seus dados eleitorais no link “Local de Votação”; ou
b. Baixar o aplicativo e-Título em seu telefone celular para obter seu título de eleitor virtual.
Lembrete: por mudança de orientação do TSE (Resolução 23.554/2017), não serão mais entregues títulos físicos no Consulado-Geral.
1. Se o eleitor já estiver inscrito no exterior:
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-título” em seu celular.
2. Se o eleitor estiver inscrito no Brasil:
O eleitor inscrito no Brasil que não fez a justificativa pode regularizar sua situação no Consulado solicitando a transferência do título para Vancouver. A transferência incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas.
O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título, ou seja, que tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deve fazê-lo pelo aplicativo “e-título” em seu celular, ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor e pode resultar em cancelamento do CPF. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, solicitar novo passaporte, solicitar tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
1) Posso solicitar segunda via do meu título já transferido para Vancouver?
Não está mais sendo emitida segunda via de título. Você pode consultar e confirmar seus dados pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
2) Estou buscando as informações sobre o meu título, mas preciso do número e não sei. Como descobrir?
É possível consultar o número do seu título na própria página da Justiça Eleitoral através desse link: https://www.tre-df.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
A consulta é feita utilizando-se nome completo, data de nascimento (DD/MM/YYYY) e nome completo de sua mãe. O número do seu título de eleitor aparecerá no campo "Inscrição".
3) Já fiz a solicitação do serviço eleitoral no site do TSE. Quando e como saberei se está tudo certo?
Aguarde de 30 a 45 dias a partir da data do requerimento. Faça a consulta no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Caso, após esse prazo, seu pedido não tenha sido processado, ou se não houver informação disponível sobre o eleitor, consulte diretamente o Cartório Eleitoral do Exterior - CEE, em Brasília, para saber sobre a situação do seu pedido e se será necessário fazer nova solicitação. O e-mail do CEE é ze1zz@tre-df.gov.br
4) Recebi um e-mail do Cartório Eleitoral dizendo que meu pedido foi aceito, mas quando fiz a consulta no site e/ou aplicativo, ainda encontro os dados anteriores. Houve algum erro?
Após a aprovação do requerimento pelo Cartório em Brasília, leva algum tempo até a base de dados do TSE ser atualizada. Refaça a consulta em 7-10 dias para obter os dados eleitorais atualizados.
5) Não encontrei resposta para a minha dúvida. O que eu faço?
Envie e-mail para eleitoral.vancouver@itamaraty.gov.br .
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Somente serão respondidas consultas com dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura atenta das informações disponíveis neste site.