Nascimento
Para informação sobre solicitação de segunda via de registros de nascimento emitidos pelo Consulado do Brasil em Vancouver, clique aqui.
Passo a passo:
1. Leia atentamente as informações a seguir
2. Reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde a resposta do Consulado
5. Após a confirmação do Consulado, agende o serviço
6. Compareça ao Consulado na data agendada com o formulário assinado, documentos originais exigidos + cópias simples
Informações gerais
1. Por meio do registro consular de nascimento, seu filho obterá oficialmente a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato.
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil.
3. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito no próprio Consulado-Geral em Vancouver, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
4. Se os genitores tiverem contraído matrimônio no Canadá, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.
Atenção: Em conformidade com a Lei 14.534/23, passa a ser obrigatório incluir o CPF em todo registro de nascimento lavrado neste Consulado. Dessa forma, no momento de emissão da certidão de nascimento será fornecido um número de CPF ao menor.
Registro de menores de 12 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- Somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
Não precisam comparecer ao Consulado:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
- O registrando (filho ou filha).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
ATENÇÃO: documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular (Em conformidade com a Lei 14.534/23, o solicitante de serviços consulares deverá fornecer seu número de CPF). Após a confirmação do Consulado, imprima e assine o formulário para apresentação juntamente com a documentação exigida (originais e cópias). |
2 |
Original e cópia da certidão canadense de nascimento do menor |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
3 |
Original e cópia de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar:
Deverá(ão) apresentar, também, um dos documentos abaixo:
ATENÇÃO: a fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir registro de nascimento quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando o registro de nascimento é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido ou documento de identificação canadense e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais – long form Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila da Haia), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segunda via da certidão, a taxa consular é de CAD 7.50.
Registro de menores entre 12 e 16 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
- O registrando (menor que será registrado); e
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Consulado:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
ATENÇÃO: documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. Após a confirmação do Consulado, imprima o formulário para apresentação juntamente com a documentação exigida. |
2 |
Original e cópia da certidão canadense de nascimento do menor |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
3 |
Original e cópia de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverá(ão) apresentar, também, um dos documentos abaixo: a) Passaporte brasileiro; ou b) Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou c) Documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). ATENÇÃO: a fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir registro de nascimento quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando o registro de nascimento é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido ou documento de identificação canadense e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais - long form; Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
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4 |
Original e cópia de documento de identificação das testemunhas |
-passaporte brasileiro ou RG - se brasileiros - passaporte estrangeiro válido ou outro documento oficial canadense de identificação válido, com foto - se estrangeiros |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segunda via da certidão, a taxa consular é de CAD 7.50.
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
1. O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
2. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer ao Consulado para assinar o termo de registro;
3. Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Consulado:
1. O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
ATENÇÃO: documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. Após a confirmação do Consulado, imprima o formulário para apresentação juntamente com a documentação exigida. |
2 |
Original e cópia da certidão canadense de nascimento do menor |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
3 |
Original e cópia de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverá(ão) apresentar, também, um dos documentos abaixo: a) Passaporte brasileiro; ou b) Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou c) Documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). ATENÇÃO: a fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir registro de nascimento quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando o registro de nascimento é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido ou documento de identificação canadense e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais – long form Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
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4 |
Original e cópia do documento de identificação do menor (registrando) |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação, com foto. |
5 |
Original e cópia de documento de identificação das testemunhas |
-passaporte brasileiro ou RG - se brasileiros - passaporte estrangeiro válido ou outro documento oficial canadense de identificação válido, com foto - se estrangeiros |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segunda via da certidão, a taxa consular é de CAD 7.50.
Registro de maiores de 18 anos
O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando. Aqueles que não sejam nascidos no Canadá, deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência neste país.
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisam comparecer ao Consulado:
- Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
ATENÇÃO: documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. Após a confirmação do Consulado, imprima o formulário para apresentação juntamente com a documentação exigida. |
2 |
Original e cópia da certidão canadense de nascimento do resgistrando |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
Do genitor de nacionalidade brasileira, deverão ser apresentados: a) certidão brasileira de nascimento emitida há menos de 6 meses; ou b) certidão brasileira de casamento (se divorciado, com a averbação do divórcio) emitida há menos de 6 meses; ou c) certidão brasileira de óbito (se falecido); e d) um dos documentos abaixo:
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Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais - long form Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
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4 |
Original e cópia simples do documento de identificação do registrando (declarante) |
Passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação com foto; e, para os que não sejam nascidos no Canadá, original e cópia simples de documento que comprove a sua residência neste país. ATENÇÃO: a fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir registro de nascimento quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando o registro de nascimento é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. |
5 |
Original e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
-passaporte brasileiro ou RG - se brasileiros - passaporte estrangeiro válido ou outro documento oficial canadense de identificação válido, com foto - se estrangeiros |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segunda via da certidão, a taxa consular é de CAD 7.50.
Atenção: O registrando do sexo masculino, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que o registro consular foi lavrado, deverá efetuar o seu alistamento militar obrigatório. A informação está disponível na página do Consulado.
Aqueles que não consigam atender a todos os pré-requisitos para efetivar o registro consular de nascimento, e tenham o seu requerimento denegado, deverão tomar as seguintes providências:
a) solicitar o traslado da certidão estrangeira de nascimento, devidamente apostilada e traduzida, diretamente no Brasil, em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil; e
b) formalizar a opção pela nacionalidade brasileira, a ser efetuada por meio de ação judicial específica, de jurisdição voluntária, a ser ajuizada perante a Justiça Federal.
SOLICITAÇÃO VIA CORREIO:
Esta forma de solicitação destina-se somente aos requerentes residentes em Alberta, Saskatchewan, Territórios do Noroeste e Yukon.
Atenção: o pedido de registro de nascimento pode ser feito pelo correio, mas o requerente deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente aos Consulados Honorários em Calgary, Edmonton ou Saskatoon para assinar o termo de registro quando este estiver pronto. Maiores informações sobre o atendimento via Consulado Honorário em: http://vancouver.itamaraty.gov.br/pt-br/consulados_honorarios.xml
- Exceto quanto à certidão de nascimento canadense, que deve ser original, podem ser enviadas cópias autenticadas dos demais documentos feitas em notário público local ou nos consulados honorários: http://vancouver.itamaraty.gov.br/pt-br/consulados_honorarios.xml
- Enviar envelope XpressPost Canada Post, pré-pago e auto endereçado, com a documentação completa, assim como a ”money order”, “certified cheque” ou o comprovante de transferência de pagamento via Interac e-transfer, para retorno dos documentos prontos.
- Não serão aceitos envelopes de outras empresas (Ex: FEDEX, UPS, etc).
- Anote o "tracking number" de seu envelope do Canada Post a fim de certificar-se de que recebemos seu envelope, pois não prestamos informações por telefone ou email sobre o recebimento de solicitações enviadas por correio, nem podemos nos responsabilizar pelo extravio ou atraso na devolução de envelopes.
- Para mais informações sobre serviço via correio clique aqui.
Consultas com dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura atenta das informações disponíveis nesta páginadevem ser encaminhadas ao seguinte e-mail: notarial.vancouver@itamaraty.gov.br