Casamento
Para informação sobre solicitação de segunda via de registros de nascimento emitidos pelo Consulado do Brasil em Vancouver, clique aqui.
Passo a passo:
1. Leia atentamente as informações a seguir
2. Reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde a resposta do Consulado
5. Após a confirmação do Consulado, agende o serviço
6. Compareça ao Consulado na data agendada com o formulário assinado, documentos originais exigidos + cópias simples
Informações gerais
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em repartição consular brasileira ou a transcrição tenha sido feita diretamente em cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Embora o casamento seja válido, para que esteja apto a produzir plenamente seus efeitos, deve ser registrado em repartição consular brasileira. Posteriormente, a certidão consular de casamento deverá ser transcrita em Cartório no Brasil, nos termos da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O registro consular de casamento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra repartição consular brasileira ou transcrição direta da certidão local em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro de casamento e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal brasileiro.
O declarante do registro de casamento deve ser o cônjuge brasileiro.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
ATENÇÃO: documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de registro de casamento |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. Após a confirmação do Consulado, imprima e assine o formulário para apresentação juntamente com a documentação exigida (originais e cópias). |
2 |
Original e cópia da certidão canadense de casamento |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
3 |
Original e cópia de pacto antenupcial (se houver) |
Deverá ser apresentado pacto antenupcial efetuado no Canadá, se houver. A data do pacto deve ser anterior à da realização do casamento. |
4 |
Original e cópia dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
a) Documento de identificação: passaporte brasileiro; carteira de identidade brasileira (RG) ou carteira de identidade funcional. b) Certidão de registro civil brasileira: nascimento ou casamento (com as devidas averbações, nos casos de divórcio ou óbito do cônjuge anterior) emitida há menos de 6 meses (aceitamos certidões digitais que contenham código para verificação de suas informações, emitidas pelos cartórios brasileiros). ATENÇÃO: a fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir registro de casamento quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando o registro de casamento é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
5 |
Original e cópia dos documentos do cônjuge estrangeiro |
a) passaporte estrangeiro válido ou documento de identificação canadense. b) Certidão de nascimento canadense long form, contendo a filiação. Caso a certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro tenha sido emitida em outro país que não o Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. c) Declaração de que nunca foi casado(a) com nacional brasileiro(a). A declaração deve ser assinada no Consulado. Na impossibilidade da presença do estrangeiro para assinatura na frente do agente consular, a assinatura deve ser reconhecida em notário público local ou nos consulados honorários. d) Somente se aplicável:
Se alguma das certidões tiver sido emitida fora do Canadá, será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila da Haia), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Se a certidão estiver em outra língua que não seja inglês, português, francês ou espanhol, deverá ser traduzida por tradutor oficial local. Não serão aceitas traduções feitas em outro país que não o Canadá. |
6 |
Comprovação do estado civil anterior dos cônjuges |
Para o(s) cônjuge(s) brasileiro(s): - através da apresentação da certidão de registro civil brasileira (original e cópia) emitida há menos de 6 meses, conforme o estado civil anterior ao casamento: se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado ou viúvo, certidão de casamento com as devidas averbações.
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7 |
Original e cópia de comprovante de mudança do nome em função do casamento (se for o caso) |
-"Legal Change of Name Certificate" emitido pelo "Vital Statistics", no caso de mudança do nome em virtude do casamento. Em sua ausência, serão aceitos: passaporte canadense ou carteira de motorista onde conste exatamente a mudança do nome desejada pelo(s) cônjuge(s). |
8 |
Pagamento da taxa consular |
CAD 30.00 FORMAS DE PAGAMENTO:
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SOLICITAÇÃO VIA CORREIO:
Esta forma de solicitação destina-se somente aos requerentes residentes em Alberta, Saskatchewan, Territórios do Noroeste e Yukon.
Atenção: o pedido de registro de casamento pode ser feito pelo correio, mas o requerente deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente aos Consulados Honorários em Calgary, Edmonton ou Saskatoon para assinar o termo de registro quando este estiver pronto. Maiores informações sobre o atendimento via Consulado Honorário em: http://vancouver.itamaraty.gov.br/pt-br/consulados_honorarios.xml
- Exceto quanto à certidão de casamento canadense, que deve ser original, podem ser enviadas cópias autenticadas dos demais documentos feitas em notário público local ou nos consulados honorários: http://vancouver.itamaraty.gov.br/pt-br/consulados_honorarios.xml
- Enviar envelope XpressPost Canada Post, pré-pago e auto endereçado, com a documentação completa, assim como a ”money order”, “certified cheque” ou o comprovante de transferência de pagamento via Interac e-transfer, para retorno dos documentos prontos.
- Não serão aceitos envelopes de outras empresas (Ex: FEDEX, UPS, etc).
- Anote o "tracking number" de seu envelope do Canada Post a fim de certificar-se de que recebemos seu envelope, pois não prestamos informações por telefone ou email sobre o recebimento de solicitações enviadas por correio, nem podemos nos responsabilizar pelo extravio ou atraso na devolução de envelopes.
- Para mais informações sobre serviço via correio clique aqui.
Consultas com dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura atenta das informações disponíveis nesta página devem ser encaminhadas ao seguinte e-mail: notarial.vancouver@itamaraty.gov.br