Reconhecimento de assinatura
1) reconhecimento por autenticidade (na presença do funcionário consular): Para o reconhecimento de firma por autenticidade, os interessados deverão comparecer ao consulado, apresentar documento de identificação brasileiro válido e apor, na presença de um funcionário consular, a sua assinatura no documento.
Para o reconhecimento por autenticidade é necessário o agendamento pelo e-consular.
Atenção: os interessados poderão aproveitar o comparecimento no consulado para deixar sua assinatura arquivada no consulado de modo a permitir futuros reconhecimentos por semelhança. Esse arquivamento se dá por meio do preenchimento e de assinatura de formulário próprio na presença do funcionário consular.
2) reconhecimento por semelhança:
2.1) comparecimento prévio (apenas uma vez): Para o reconhecimento de firma por semelhança, sem a necessidade de comparecimento à Repartição consular, os interessados deverão comparecer previamente ao consulado, apresentar documento de identificação brasileiro válido e apor, na presença de um funcionário consular, a sua assinatura em cartão-autógrafo, que ficará arquivado digitalmente no consulado para futuro cotejamento.
2.2) reconhecimento sem comparecimento: a solicitação de reconhecimento é feita pelo correio, e se dará por comparação entre a assinatura arquivada no consulado e aquela constante no documento já assinado.
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS
O Consulado reconhece a assinatura de cidadão brasileiro e de estrangeiro portador de RNE válido em documentos a serem utilizados no Brasil.
Caso o interessado que precise reconhecer sua assinatura em algum documento não possa vir pessoalmente ao Consulado, deverá reconhecê-la em notário público local. A assinatura do notário deverá ser apostilada pela autoridade pública competente na província de atuação do notário público. Após o apostilamento, o documento será considerado válido no Brasil, sem a necessidade de procedimentos adicionais no consulado.
O cidadão estrangeiro que não possua RNE válido, deverá reconhecer sua assinatura em notário público local. A assinatura do notário deverá ser apostilada pela autoridade pública competente na província de atuação do notário público. Após o apostilamento, o documento será considerado válido no Brasil, sem a necessidade de procedimentos adicionais no consulado.
Documentação necessária:
- Para cidadãos brasileiros:
- Para cidadãos estrangeiros (documentos válidos):
Este serviço poderá ser feito no Consulado-Geral em Vancouver desde que o notário atue em nossa jurisdição (Colúmbia Britânica, Alberta, Saskatchewan, Yukon e Territórios do Noroeste).
TAXA: CAD$ 30.00.
FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser feito por cartão de débito, se o serviço for solicitado presencialmente, ou, se o serviço for solicitado pelo correio, serão aceitos:
PRAZO DE PROCESSAMENTO: clique aqui
PEDIDOS VIA CORREIO:
- O endereço para envio pode ser encontrado aqui.
- Você também pode trazer seu pedido pessoalmente e receber pelo correio, fornecendo envelope de retorno.
- Dois ou mais pedidos do mesmo serviço podem ser enviados no mesmo envelope.
Você tem outras dúvidas? Contate o Consulado-Geral por email: notarial.vancouver@itamaraty.gov.br
NOTE BEM: Somente serão respondidas consultas com dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura atenta das informações disponíveis neste site.