Serviço militar
ATENÇÃO: Documentos militares prontos para retirada, verificar aqui
Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações, inclusive as perguntas frequentes
2. Selecione no Índice abaixo o serviço que deseja solicitar
3. Reúna a documentação necessária
4. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
5. Aguarde resposta do Consulado para agendar seu horário de atendimento
- Todo brasileiro do sexo masculino é obrigado a se alistar no serviço militar, com exceção dos eclesiásticos.
- O brasileiro residente no exterior deverá manter sua situação militar militar entre 18 e 45 anos de idade.
- Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completarem 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil da sua jurisdição.
- Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento ou após.
- A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.
- Os serviços militares oferecidos pelo Consulado-Geral são gratuitos.
- Todos os serviços militares (alistamento, dispensa de incorporação, adiamento de incorporação, requerimento de segunda via, retirada de documento pronto) exigem o comparecimento ao consulado. Não há a possibilidade de envio de documentação por correio.
No momento do alistamento, o brasileiro já poderá requerer a dispensa do serviço militar.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento brasileira |
Apresentar original e cópia simples.
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2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou carteira de identidade (RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte, driver's licence, PR card etc). |
3 |
Comprovante de residência na jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Vancouver |
Apresentar original e cópia simples do comprovante no nome do alistando. Os comprovantes devem ter sido emitidos há mais de 3 meses. São aceitos:
- Driver's license canadense;
- MSP Card (Care Card);
- Histórico escolar ou carta da escola/college/universidade onde está matriculado;
- Work/study permit;
- Conta telefônica/eletricidade/gás;
- Documentos bancários (extratos de conta corrente ou cartão de crédito)
- Recibos de imposto de renda ou outra documentação do CRA;
- Contrato de aluguel de imóvel ou de trabalho.
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Observações:
- O formulário de alistamento militar será gerado apenas após a validação no E-consular. Favor imprimir o formulário, mas não assinar.
- Verifique como requerer o serviço no item forma de solicitação;
- Caso deseje solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento, leia também o item dispensa do serviço militar.
Apresentação anual e dispensa do serviço militar
Os cidadãos residentes no exterior já alistados devem apresentar-se anualmente no Consulado para adiar sua incorporação, caso não requeiram a dispensa de incorporação. A dispensa pode ser requerida junto com o alistamento.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento de documento militar |
O requerimento (clique aqui) deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "certificado de dispensa de incorporação (CDI)". |
2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade) |
3 |
Comprovante de residência no Canadá há, pelo menos, 3 meses |
Apenas para menores de 28 anos. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
4 |
Original da certidão de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. |
Para saber como requerer o serviço, leia o item forma de solicitação.
Emissão de segunda via de documentos militares
Poderá ser solicitada a segunda via dos seguintes documentos militares:
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Certificado de reservista (CR)
- Certificado de dispensa de incorporação (CDI)
- Certificado de isenção (CI)
- Outros
Documentação necessária
- Original e cópia simples de documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de identidade);
- Requerimento de documento militar devidamente preenchido;
- Original e cópia simples de documento de identidade com foto (RG ou passaporte brasileiro). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte,driver's licence, residence card etc);
- Comprovante de residência.
Verifique como requerer o serviço no item forma de solicitação, logo abaixo.
Os serviços militares devem ser solicitados pelo sistema e-consular.
É obrigatório o comparecimento do interessado ao Consulado-Geral ou ao Cônsul Honorário, mediante agendamento, para solicitar serviços militares.
A opção de envio do requerimento por correio está no sistema e-consular apenas para conclusão do serviço no sistema e deve ser utilizada apenas pelos que desejem comparecer em consulados honorários.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o serviço pelo sistema e-consular.
1) O serviço militar é obrigatório no Brasil?
Sim, todo cidadão brasileiro é obrigado a prestar serviço militar. Entretanto, em tempo de paz, os eclesiásticos e as mulheres estão dispensados. Os deficientes físicos têm direito assegurado ao certificado de isenção (CI), que deve ser requerido, no Brasil, à Junta de Serviço Militar mais próxima a sua residência.
2) O que acontecerá se eu não me alistar?
Você ficará em débito com o serviço militar, o que o impedirá de, no futuro, prestar concurso público, tirar passaporte, ingressar em universidade, entre outras penalidades.
3) Onde devo proceder ao alistamento?
Se estiver residindo no Canadá, deve procurar o Consulado-Geral do Brasil da jurisdição de sua residência. A jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Vancouver abrange as seguintes províncias canadenses: Colúmbia Britânica, Alberta, Saskatchewan, Yukon e Northwest Territories. Não é possível fazer o alistamento pelo correio. Se estiver no Brasil, você deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima a sua residência.
4) Estou no Canadá. Quando devo me alistar?
Se você é brasileiro nato, deve alistar-se até o dia 30 de junho do ano em que completa 18 anos. Se você é brasileiro naturalizado, ou optou pela nacionalidade brasileira, é obrigado a prestar serviço militar. O prazo para alistamento é de trinta dias, a contar da data em que você receber o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.
5) Não tenho o passaporte brasileiro. Posso me alistar mesmo assim?
Sim. Nesse caso, você deverá apresentar ao Consulado qualquer outro documento de identidade, de preferência brasileiro.
6) Não tenho minha certidão de nascimento brasileira original. Posso me alistar mesmo assim?
Não. A certidão de nascimento brasileira (original ou fotocópia autenticada) é essencial na formalidade do alistamento militar. Você pode requerer segunda via da certidão de nascimento no Brasil, junto ao cartório onde foi realizado o registro. Se você não estiver no Brasil para fazê-lo, o pedido de segunda via pode ser apresentado por qualquer pessoa, em seu nome, ou mesmo solicitado online. Os cartórios no Brasil hoje estão integrados com os tribunais de justiça de seus estados e emitem a 2a. via de modo online com selo digital que pode ser conferido pelo Consulado online.
7) Estou fora do prazo de alistamento. Como devo proceder?
Procure o Consulado-Geral em Vancouver, que procederá com o seu alistamento. Em sua próxima viagem ao Brasil, e no prazo de até trinta dias após a sua entrada, procure a Junta do Serviço Militar mais próxima a sua residência, para pagamento da devida multa.
8) Que documento vou receber do Consulado-Geral após o alistamento?
Você vai receber o certificado de alistamento militar (CAM).
9) O simples recebimento do certificado de alistamento militar (CAM) significa que estou em dia com o serviço militar?
Não. O certificado de alistamento militar (CAM) apenas comprova o alistamento. Para manter-se em dia com o serviço militar, o cidadão tinha de comparecer anualmente ao Consulado-Geral para solicitar adiamento de incorporação. Já é possível, entretanto, solicitar a dispensa definitiva de incorporação caso você resida no exterior há pelo menos 3 meses. Para os maiores de 28 anos, é possível solicitar a dispensa a partir do dia 1º de maio do ano em que completarem a referida idade, independentemente de seu tempo de residência no exterior.
Caso opte por não solicitar dispensa, você deverá carimbar seu CAM anualmente, até completar 45 anos de idade.
10) Alistei-me no Consulado-Geral em Vancouver. A partir de quando posso requerer meu certificado de dispensa de incorporação ao serviço militar?
Todo brasileiro residente no exterior há pelo menos 3 meses pode solicitar sua dispensa de incorporação. Cidadãos com mais de 28 anos, por sua vez, podem solicitar a dispensa independentemente de seu tempo de residência no exterior, a partir do dia 1º de maio do ano em que completarem a referida idade.
11) Se eu não solicitar dispensa de incorporação, quando termina minha obrigação com o Serviço Militar?
A obrigação para com o serviço militar subsiste neste caso até o dia 31 de dezembro do ano em que você completar 45 anos de idade.
12) Alistei-me no Brasil e estou em Vancouver. Posso obter segunda via do certificado de alistamento militar (CAM)?
Sim, por intermédio do Consulado-Geral, que encaminhará seu requerimento ao Ministério da Defesa. Esse processo leva, normalmente, de seis meses a um ano. A partir de seis meses, recomendamos enviar mensagem para eleitoral.vancouver@itamaraty.gov.br a fim de verificar se seu CAM já está disponível para coleta. Em caso positivo, você deverá agendar seu atendimento para retirada do documento pronto pelo sistema e-consular.
13) Alistei-me, compareci à seleção, tomei conhecimento de minha designação, mas não me apresentei para servir na Organização militar para a qual fui designado. O que pode acontecer?
Você será considerado insubmisso, o que constitui crime militar. Se um dia você for preso ou vier a apresentar-se, será submetido a exame de saúde e, caso julgado apto para o serviço militar, será obrigatoriamente incorporado.
14) Como posso provar que estou em dia com minhas obrigações militares?
Caso você tenha feito o alistamento no exterior, mantenha em dia seu certificado de alistamento militar (CAM), comparecendo regularmente à Repartição Consular para fazer as anotações cabíveis. Ou solicite sua dispensa definitiva junto ao Consulado. Caso você se tenha alistado no Brasil e tenha sido dispensado, deverá estar de posse do certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou do certificado de isenção (CI).
Caso você tenha prestado serviço militar, deverá estar de posse do certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria.
15) Em que casos estarei sujeito ao pagamento de multa?
Você estará sujeito ao pagamento de multa nos seguintes casos:
- No caso de se alistar fora do prazo;
- Se for refratário;
- Se for reservista e não se apresentar ao exercício de apresentação da reserva (ExAR);
- Se for reservista e deixar de comunicar a conclusão de curso técnico;
- Se for reservista e não se apresentar quando convocado;
- No caso de se realistar, por ter inutilizado, alterado ou extraviado seu certificado de alistamento militar.
16) Onde no Brasil posso pagar a multa? Preciso pagar a multa pessoalmente?
Essas informações devem ser obtidas junto à circunscrição do serviço militar da cidade onde você reside no Brasil.
Para mais informações, consulte:
http://www.exercito.gov.br/02ingr/Servmili.htm
Diretoria de Serviço Militar
QGEx - Bloco D - 1 piso
Setor Militar Urbano
Brasília - DF - 70630-901
Fone: (61) 415-4481 / 415-4477
Fax: (61) 415-4429 / 415-5099
17) Dentro de que prazo devo apresentar-me às autoridades militares para incorporação, após o meu retorno ao Brasil?
O prazo para sua apresentação às autoridades militares, munido de seu CAM, é de até trinta dias após seu retorno ao Brasil.
18) Perdi meu certificado de alistamento (CAM), que havia sido emitido pelo Consulado-Geral em Vancouver. Posso requerer segunda via?
Sim. Deve solicitar junto ao Consulado (clique aqui). A emissão de segunda via de CAM implica multa que deverá ser paga no Brasil.
19) Perdi meu certificado de alistamento (CAM), que havia sido emitido por outra Repartição consular brasileira. Posso requerer segunda via junto ao Consulado-Geral em Vancouver?
Sim. Você deve comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral em Vancouver, munido de documento brasileiro de identidade. O Consulado solicitará sua ficha original junto à Repartição consular onde você se alistou. Recebida a ficha, será emitida segunda via do seu CAM.
20) É cobrada multa pela emissão de segunda via de CAM?
Sim. Todas as multas devem ser pagas no Brasil.
21) Meu nome foi retificado na certidão de nascimento. Como devo proceder para que a alteração correspondente seja feita no certificado de dispensa ou de reservista?
Por intermédio do Consulado-Geral, você deve dirigir requerimento ao Ministério da Defesa, acompanhado da certidão de nascimento com o nome retificado. O Consulado-Geral encaminhará o seu pedido e o notificará ao receber do Brasil o documento emendado. Para retirá-lo, você deverá comparecer ao Consulado-Geral, munido de documento brasileiro de identidade. Esse processo leva, normalmente, de seis meses a um ano.
22) Posso solicitar a anotação do adiamento de incorporação pelo correio?
Não.
23) Estou alistado. Quando estiver em férias no Brasil, devo apresentar-me à Junta do Serviço Militar para fins de incorporação?
Se você está estudando no exterior, seu prazo de adiamento de incorporação não será interrompido quando viajar ao Brasil em gozo de férias, desde que essas não ultrapassem noventa dias.
24) Vivo no Canadá, vou completar 18 anos de idade e não tenciono retornar ao Brasil a curto prazo. Como devo proceder?
Você deve procurar o Consulado-Geral na sua jurisdição, alistar-se e informar-se sobre suas obrigações militares. Caso resida no exterior há mais de 3 meses, poderá, também, solicitar sua dispensa de incorporação.
25) Não moro em Vancouver e não posso comparecer ao Consulado-Geral. Como posso regularizar minha situação militar?
Na impossibilidade de comparecer pessoalmente a uma Repartição consular para cumprir essa exigência legal, o alistado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada ao país.
26) Embora more no Canadá há mais de 3 meses, não tenho comprovante de residência. Como devo proceder?
Nesse caso, preencha o formulário de declaração de tempo de residência no exterior. Recordamos que prestar declaração falsa constitui crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal brasileiro.