CPF
ATENÇÃO:
A LEI Nº 14.534 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 ESTABELECEU QUE O NÚMERO DE CPF SERÁ ÚNICO E SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO NOS BANCOS DE DADOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PORTANTO A PARTIR DE 10 DE JANEIRO DE 2024 ELE SERÁ REQUISITO PARA QUALQUER SERVIÇO CONSULAR. ENCORAJAMOS OS BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR, INCLUSIVE MENORES DE IDADE, A SOLICITAR PELO E-MAIL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br) ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, CANCELAMENTO, INSCRIÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DO CPF. ESTE CONSULADO ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER APENAS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS NO CPF.
Brasileiro residente no exterior:
O serviço de inscrição, alteração, regularização ou cancelamento do CPF é prestado através de solicitação feita diretamente pelo e-mail da RFB (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), – sem intervenção do consulado. Não é possível pedir serviços relacionados ao CPF através de consulados honorários, ou pelo envio de documentos pelo correio, à exceção de inscrição no CPF associada com registro de nascimento, quando a solicitação do CPF será feita concomitantemente ao registro consular.
OBS: Somente caso o consulente brasileiro encontre dificuldade ao fazer o pedido de inscrição no CPF pelo sítio da RFB, poderá fazê-lo através do consulado, quando, após a validação do correspondente requerimento no nosso sistema e-consular, deverá ser atendido presencialmente.
Sou brasileiro e resido no exterior. Como posso solicitar serviços relacionados ao CPF diretamente à Receita Federal?
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível neste link.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando versões digitalizadas ou imagens dos documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (páginas 2 e 3 do passaporte brasileiro, frente e verso da carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta (certidão de quitação eleitoral) ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos, veja como fazê-lo aqui: https://www.tse.jus.br;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Sou brasileiro e resido no exterior. Como posso solicitar inscrição no CPF junto ao consulado-geral em Vancouver?
O pedido é feito pelo sistema e-consular, siga as instruções aqui.
Após a validação de seu requerimento no sistema e-consular, aguarde e-mail com link para definir data e horário de comparecimento neste consulado. Para esse serviço, o atendimento é somente presencial* e com horário previamente agendado.
*Exceto nos casos de registros de nascimento no exterior, quando a solicitação do CPF será feita concomitantemente ao registro consular.
Documentos necessários:
a) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF):
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível neste link.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
b) Original e cópia do documento de identificação:
Para brasileiros: carteira de identidade, certidão de nascimento ou passaporte válido (cópia somente das páginas 2 e 3) ou outro documento com fé pública em que conste a filiação.
c) Original e cópia do Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral
Apenas para brasileiros entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral. Caso não possua o título eleitoral ou se o título estiver cancelado, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Mais detalhes para realizar sua inscrição/alistamento ou regularização de sua situação eleitoral podem ser encontrados neste link. Caso persista alguma dúvida específica, favor enviá-la para o e-mail: eleitoral.vancouver@itamaraty.gov.br.
d) Documentação específica (somente se aplicável):
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo:
Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial.
Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Sou estrangeiro e resido no exterior. Como posso solicitar inscrição no CPF junto ao consulado-geral em Vancouver?
Deve sempre pedir inscrição no CPF presencialmente, com horário previamente agendado, após ter seu requerimento no sistema e-consular validado. Por gentileza, siga as instruções em http://vancouver.itamaraty.gov.br/pt-br/e-consular.xml . Para outros serviços relacionados ao CPF, veja a resposta à questão: ‘Como posso utilizar este serviço? – Brasileiro residente no exterior’.
O estrangeiro deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível nos seguintes links:
- Em português:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
- Em inglês:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/FcpfIng.asp
- Em espanhol:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
(ii) O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco.
(iii) O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
(iv) Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
(v) O interessado na solicitação deve comparecer ao consulado portando a FCPF gerada no site da RFB, devidamente preenchida e assinada, e documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM).
(vi) Menores de 16 anos devem enviar, ainda, documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e comparecer ao consulado
acompanhado de seus genitores ou responsáveis legais.
A RFB responderá diretamente ao interessado sobre o andamento do pedido através do e-mail informado na FCPF.
Dúvidas frequentes:
O que é CPF?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
O número do CPF é atribuído uma única vez e é inalterável, não havendo possibilidade de segundo cadastro. O número do CPF será gerado no momento da emissão e constará no recibo que será entregue ao solicitante.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras de qualquer idade que possuam, desejem possuir ou tenham direito a possuir no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, incluindo contas bancárias, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações acionárias ou investimentos no mercado financeiro em geral. O CPF também pode ser atribuído a pessoas falecidas, mediante apresentação de pedido apresentado em uma das unidades de atendimento da RFB no Brasil (consulados ou outros postos no exterior não estão autorizados a receber tal solicitação).
Esqueceu seu número de CPF ou perdeu o cartão do CPF?
O número de seu CPF deverá ser guardado em local seguro e/ou memorizado, pois o cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e em formato digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade. Quem esqueceu o número do CPF deve solicitá-lo no Brasil, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), pois, devido ao sigilo fiscal esse problema não pode ser resolvido no consulado. Se necessário, a solicitação poderá ser feita por representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br ou assistencia.vancouver@itamaraty.gov.br.
Devo pagar por algum dos serviços relacionados ao CPF?
Os serviços relacionados abaixo são gratuitos.
Quer pedir outro serviço que não a inscrição no CPF?
Para alterar seus dados cadastrais, pedir cancelamento ou regularizar seu CPF, siga as instruções relacionadas no pedido feito diretamente ao sítio da Receita Federal.