Autorização de viagem de menor
A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENORES É NECESSÁRIA TAMBÉM PARA MENORES COM DUPLA CIDADANIA EM VIAGEM AO BRASIL
IMPORTANTE: A partir de 10 de abril de 2025, entra em vigor a exigência de vistos para cidadãos canadenses. Recomenda-se a todos com dupla cidadania brasileira e canadense (inclusive menores) a solicitação de passaporte brasileiro para entrar no Brasil. O cidadão brasileiro com dupla cidadania não pode solicitar visto brasileiro para seu passaporte canadense.
Antes de viajar, planeje-se para solicitar o serviço de Autorização de Viagem de Menores com antecedência.
PASSO A PASSO DO SEU PEDIDO
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS BRASILEIROS (saída do Brasil ou dentro do território brasileiro)
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS (VIDE LISTA ABAIXO, CONFORME O CASO)
Menores brasileiros que viajam para o Brasil, sozinhos ou na companhia de um dos genitores ou um terceiro responsável, devem apresentar autorização de viagem apropriada. Essa autorização é de uso único, ou seja, serve para uma viagem somente.
Não é necessária a presença do menor no Consulado para o processamento da autorização de viagem.
Tipos de AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR:
- AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR DADA DIRETAMENTE NO PASSAPORTE DO MENOR
- AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR ASSINADA DIRETAMENTE NO CONSULADO EM VANCOUVER (com agendamento)
- AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR APOSTILADA (sem precisar comparecer no consulado).
1) AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR DADA DIRETAMENTE NO PASSAPORTE DO MENOR
A autorização dada diretamente no passaporte somente poderá ser feita na solicitação de passaporte para o menor. Para maiores informações sobre pedido de passaporte de menor clique aqui.
2) AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR ASSINADA DIRETAMENTE NO CONSULADO EM VANCOUVER
Documentos necessários:
- 1 via do Formulário de Autorização de Viagem preenchido.
- Original e cópia simples do passaporte válido do menor.
- Original e cópia simples da certidão de nascimento brasileira do menor.
- Original e cópia simples - páginas 2 e 3, com assinatura - do(s) passaporte(s) válido(s) do(s) genitor(es) que está/estarão autorizando a viagem.
- Cópia simples do passaporte válido de uma terceira pessoa que está acompanhando o menor. Este ítem não é aplicável se o menor está viajando sozinho.
Essa autorização tem validade máxima de 2 anos e serve para uma viagem somente.
Pedido desse serviço e agendamento feito pelo e-consular.
3) AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR APOSTILADA (não necessita comparecer ao consulado)
Autorização de Viagem para Menores avulsa deverá ser feita via Apostila de Haia
- Preencher o formulário sem rasuras. Se o prazo não é informado expressamente, a autorização é válida por 2 anos.
- No formulário, as assinaturas dos genitores que não acompanharem o menor na saída do Brasil deverão ser reconhecidas por um tabelião local (notary public), e o documento deverá ser apostilado pelo órgão canadense responsável pelo apostilamento.
- Após o apostilamento, a autorização de viagem estará pronta para uso no Brasil, sem necessidade de intervenção do consulado.
- Para mais detalhes sobre apostilamento veja o conteúdo do link: https://www.international.gc.ca/gac-amc/about-a_propos/services/authentication-authentification/apostille-convention.aspx?lang=eng
Você tem outras dúvidas? Contate o Consulado-Geral por email: passaporte.vancouver@itamaraty.gov.br