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A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENORES É NECESSÁRIA TAMBÉM PARA MENORES COM DUPLA CIDADANIA EM VIAGEM AO BRASIL
IMPORTANTE: A partir de 10 de abril de 2025, entra em vigor a exigência de vistos para cidadãos canadenses. Recomenda-se a todos com dupla cidadania brasileira e canadense (inclusive menores) a solicitação de passaporte brasileiro para entrar no Brasil. O cidadão brasileiro com dupla cidadania não pode solicitar visto brasileiro para seu passaporte canadense.
Antes de viajar, planeje-se para solicitar o serviço de Autorização de Viagem de Menores com antecedência.
PASSO A PASSO DO SEU PEDIDO
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS BRASILEIROS (saída do Brasil ou dentro do território brasileiro)
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS (VIDE LISTA ABAIXO, CONFORME O CASO)
Menores brasileiros que viajam para o Brasil, sozinhos ou na companhia de um dos genitores ou um terceiro responsável, devem apresentar autorização de viagem apropriada. Essa autorização é de uso único, ou seja, serve para uma viagem somente.
Não é necessária a presença do menor no Consulado para o processamento da autorização de viagem.
Tipos de AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR:
1) AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR DADA DIRETAMENTE NO PASSAPORTE DO MENOR
A autorização dada diretamente no passaporte somente poderá ser feita na solicitação de passaporte para o menor. Para maiores informações sobre pedido de passaporte de menor clique aqui.
2) AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR ASSINADA DIRETAMENTE NO CONSULADO EM VANCOUVER
Documentos necessários:
Essa autorização tem validade máxima de 2 anos e serve para uma viagem somente.
Pedido desse serviço e agendamento feito pelo e-consular.
3) AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR APOSTILADA (não necessita comparecer ao consulado)
Autorização de Viagem para Menores avulsa deverá ser feita via Apostila de Haia
Você tem outras dúvidas? Contate o Consulado-Geral por email: passaporte.vancouver@itamaraty.gov.br