Atestado de residência
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- Leia atentamente todas as informações
- Reúna os documentos necessários
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- Aguarde resposta do Consulado-Geral para enviar os documentos por correio ou agendar sua visita pessoalmente
ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
Informações gerais:
- o atestado de residência serve para comprovação, perante as autoridades brasileiras, do tempo de permanência no exterior.
- O atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
O atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
Podem obter o referido atestado brasileiros e estrangeiros. É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
- o Consulado não emite atestado de residência retroativo, ou seja, de período anterior à data corrente. O período a ser registrado no atestado deve ser necessariamente dos últimos doze meses ou mais, desde que devidamente comprovado.
- consultas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, deverão ser encaminhadas à Receita Federal.
Documentação necessária:
2) Documento de Identificação:
Para cidadãos brasileiros, um dos documentos abaixo relacionados (versão original e uma cópia simples):
a) passaporte brasileiro válido, com cópia simples somente das páginas 2 e 3, bem como da página com carimbo com data de entrada no Canadá (se houver).
b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
Para cidadãos estrangeiros: Original e cópia simples de Cédula de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiro - RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM - ou Cédula de Identidade para portugueses expedida ao amparo do Estatuto da Igualdade), ou original do passaporte e cópia simples de suas páginas de identificação (onde aparecem foto, dados do titular e assinatura), bem como cópia da página contendo carimbo com data de entrada no Canadá (se houver);
originais dos documentos comprobatórios do período de residência na jurisdição do Consulado-Geral em Vancouver pelo período mínimo de 1 ano. Documentos eletrônicos deverão ser impressos. Deverão ser apresentados pelo menos 4 documentos (1 para cada trimestre) por ano que se deseja comprovar. Os documentos deverão conter obrigatoriamente o nome e o endereço do requerente.
Poderão ser apresentados:
a) recibos de imposto de renda*;
b) contrato de aluguel de imóvel*;
c) contrato de trabalho* ou contracheques;
d) conta telefônica, de eletricidade, de água ou de gás;
e) extrato de conta bancária ou de cartão de crédito;
g) histórico ou boletim escolar ou outro documento que comprove a participação efetiva em cursos presenciais;
* aceitos somente se acompanhados de outros comprovantes em que conste o mesmo endereço.
O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que o solicitante puder comprovar.
TAXA: CAD$ 22.50
FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser feito por cartão de débito, se o serviço for solicitado presencialmente, por ‘money order’ adquirida no Canada Post, em nome de ‘Consulate General of Brazil’, por ‘certified cheque/bank draft’ expedido por instituição bancária canadense, em nome de ‘Consulate General of Brazil’ ou por Interac e-transfer.
- Informações sobre como emitir uma money order / certified cheque ou enviar uma transferência via Interac e-transfer encontram-se na página sobre taxas consulares e pagamento dos serviços consulares.
PRAZO DE PROCESSAMENTO: Por correio: cerda de 10 a 15 dias úteis.
Com agendamento: no mesmo dia
PEDIDOS VIA CORREIO:
Para instruções de envio por correio, clique aqui.
Solicitações incompletas serão devolvidas.
Você tem outras dúvidas? Contate o Consulado-Geral por email: passaporte.vancouver@itamaraty.gov.br