Transporte de animais domésticos
Publicado em
06/12/2022 16h55
Atualizado em
06/12/2022 16h58
Antes de sair do Brasil ou entrar no país com o seu animal de estimação, consulte informações e requisitos atualizados sobre a documentação necessária na página do Ministério da Agricultura.
ANIMAIS DOMÉSTICOS
Animais domésticos (cachorros e gatos) podem entrar em território brasileiro, desde que seja apresentado certificado sanitário assinado por veterinário local licenciado e endossado pelo Canadian Food Inspection Agency-CFIA (Animal Health Canada).
No caso de animais procedentes do Canadá, não é necessário legalizar o certificado sanitário no Consulado (Decreto nº 6.946, de 21/08/2009).
O Ministério da Agricultura do Brasil indica que o maior índice de ocorrências de problemas no trânsito de animais de companhia é por falta de certificação ou apresentação de certificados que não contemplam as exigências sanitárias de certificação do Brasil. Maiores informações e um modelo bilíngue do Certificado Veterinário Internacional, em formato editável, podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico daquele Ministério (clique aqui).
A CFIA já dispõe de documento próprio nos moldes do modelo informado pelo Ministério da Agricultura brasileiro, e pode ser encontrado aqui.
O certificado sanitário só terá valor quando atestar a boa saúde do animal uma semana antes do embarque e declarar que, nos 40 (quarenta) dias anteriores ao embarque, o animal não sofria, no lugar de procedência, de moléstia infecto-contagiosa. O certificado deverá atestar também vacinação anti-rábica, realizada há não menos de 30 dias e não mais de um ano; ou atestar que o país de origem é livre dessa doença.
O prazo da autorização para a entrada do animal no Brasil é de, no máximo,10 (dez) dias, contados a partir da data de expedição do certificado reconhecido pelo Canadian Food Inspection Agency: Animal Health Canada.
Os animais de menos de 3 (três) meses estão dispensados da vacinação.
OUTROS ANIMAIS
Outros animais que não sejam cães e gatos podem entrar no Brasil somente mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura.
O CFIA possui documento próprio também para o transporte de furões, que pode ser encontrado aqui.
Para a saída do animal do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado quanto aos procedimentos necessários.
* Pássaros: Atestado do escritório regional do Animal Health Canada comprovando que o animal está livre de psitacosis
SITES UTÉIS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura/pt-br
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
Tel: +55 (61) 218-2236 / +55 (61) 218-2701 / +55 (61) 218-2694
Tel: +55 (61) 218-2236 / +55 (61) 218-2701 / +55 (61) 218-2694
Canadian Food Inspection Agency: https://inspection.canada.ca/animal-health