Retorno ao Brasil
Publicado em
30/11/2022 16h09
Atualizado em
06/12/2022 17h01
A lista de providências abaixo traz orientações sobre o que é recomendável fazer junto ao Consulado antes da partida, assim como sugestões práticas para a chegada no Brasil.
Providências antes de partir:
- Verifique a validade de seu passaporte e de todos os familiares que lhe acompanham. Se algum passaporte estiver expirado, veja aqui as instruções para renová-lo.
- Se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, veja aqui como fazer o atestado de residência no Consulado, para comprovação junto à Receita Federal. O Consulado-Geral em Vancouver não legaliza lista de bens.
- Se você ou seus filhos estudaram no Canadá, não deixe de legalizar os documentos escolares, que posteriormente deverão ser traduzidos no Brasil.
- Se casou aqui no Canadá, não deixe de realizar o registro do casamento no Consulado. Ao chegar ao Brasil, vá ao cartório de registro civil de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular.
- Se teve filhos no Canadá, não deixe de fazer o registro de nascimento no Consulado. Esse registro garante a nacionalidade brasileira para seu filho.
- Se quem estiver voltando for apenas um dos pais com filho menor, é conveniente fazer a autorização de viagem de menor, a ser assinada pelo genitor (ou responsável legal) que não está viajando com o menor. As autorizações valem por até dois anos.
Outras providências:
- Se estiver levando cão ou gato de estimação, é necessária a apresentação do Certificado Veterinário Internacional - CVI (clique aqui para ver o modelo), obtido junto à CFIA - Canadian Food Inspection Agency. Dúvidas sobre as exigências para o transporte de animais domésticos (ex: certificado de vacinação, chip de identificação, etc.) devem ser encaminhadas à CFIA, a veterinário especializado ou à companhia aérea. Mais informações sobre transporte de animais domésticos podem ser encontradas aqui.
- Para informações sobre a entrada de bagagem no Brasil, impostos e alfândega, clique aqui. Dúvidas sobre esses assuntos devem ser encaminhadas diretamente à Receita Federal.
Providências na chegada ao Brasil:
- Situação eleitoral: se maior de 18 e menor de 70 anos, não deixe de procurar a Justiça Eleitoral, até 30 dias após o retorno ao Brasil, para regularizar sua situação eleitoral.
- Serviço militar: homens maiores de 18 e menores de 45 anos que ainda não tenham se alistado devem solicitar o alistamento militar ao voltar para o Brasil. Veja aqui mais informações.
- Carteira de identidade: se não dispõe de carteira de identidade, procure a Secretaria de Segurança Pública do seu estado, para se informar sobre o que é preciso para fazer a identidade.
- Carteira de motorista: o cidadão brasileiro portador de carteira de habilitação estrangeira, emitida em país onde tenha residido, poderá utilizá-la por até 180 dias ao retornar ao Brasil, desde que ainda esteja válida e seja apresentada junto com identidade brasileira. Antes de completar esse período, procure o DETRAN do seu estado para realizar o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (veja Resolução CONTRAN 360, de 29/09/2010).
- Se não dispõe de CPF: consulte aqui a página da Receita Federal