Nacionalidade brasileira
OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA
Alguns brasileiros que nasceram ou foram morar no exterior há muitos anos acabaram perdendo a nacionalidade brasileira devido a alterações da legislação ou porque não fizeram a opção formal pela nacionalidade brasileira no tempo devido. A opção pela nacionalidade brasileira é um ato simples de declaração de vontade e deve ser processado perante o Cartório brasileiro em que foi feito o registro da pessoa.
Se você tem sua certidão de nascimento do Brasil, mas perdeu sua nacionalidade brasileira pelo motivo acima, você deve verificar se a sua certidão de nascimento já havia sido transcrita (registrada) em Cartório de Registro Civil brasileiro. Caso isso já tenha sido feito no passado, você terá que comparecer ao Cartório de Registro Civil no Brasil em que foi feita a transcrição e solicitar que a sua nacionalidade seja averbada pelo Cartório, considerando que você preencha os requisitos legais. O Consulado não pode alterar mais nada na sua certidão de nascimento quando a certidão já estiver transcrita em Cartório brasileiro.
Em geral, nas certidões emitidas há mais de 20 anos há texto mencionando a necessidade de opção pela nacionalidade brasileira. Por isso, se a pessoa não tomou essa providência, deixou de ser considerada brasileira nata. Se a sua certidão continha esse texto e você nunca fez a opção pela nacionalidade, você está com sua nacionalidade suspensa para todos os efeitos. Enquanto perdurar essa situação, as Repartições consulares brasileiras não estão autorizadas a prestar-lhe serviços exclusivos de nacionais brasileiros.
De outra forma, se no passado você obteve sua certidão de nascimento em Consulado do Brasil no exterior e nunca fez a transcrição de sua certidão em Cartório brasileiro, tendo perdido sua nacionalidade devido às mudanças da legislação brasileira, então o Consulado poderá emitir 2a via da sua certidão.
O Consulado só está autorizado por lei a emitir 2a via de certidão de nascimento quando a certidão não tiver sido ainda transcrita (registrada) em Cartório de Registro Civil do Brasil.
PERDA, REAQUISIÇÃO E REVOGAÇÃO DO ATO QUE DECLAROU A PERDA
De acordo com o artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
O brasileiro que adotar voluntariamente outra nacionalidade não perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, mas poderá ser instaurado procedimento no âmbito do Ministério da Justiça, o qual ensejará a perda da nacionalidade brasileira se não restar comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção acima indicadas.
Uma vez declarada a perda da nacionalidade brasileira, há a possibilidade de se reaver o "status" de nacional brasileiro por meio de duas vias:
i) a reaquisição da nacionalidade brasileira e
ii) a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira.
A reaquisição da nacionalidade brasileira dá-se ao amparo da Lei nº 818/49, exigindo-se do interessado prova de que está domiciliado no Brasil e de que a aquisição da outra nacionalidade, que ensejou a perda da nacionalidade brasileira, não tenha sido motivada para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado se se conservasse brasileiro.
A revogação da perda da nacionalidade brasileira tem base legal nas exceções contidas no artigo 12, § 4º, II, da Constituição Federal para a não declaração da perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de outra nacionalidade:
a) reconhecimento de nacionalidade originária; e
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O brasileiro que adquiriu outra nacionalidade em uma dessas situações não poderá perder a nacionalidade brasileira, salvo se assim o desejar. Havendo a declaração da perda da nacionalidade brasileira, esse ato não deve prosperar e poderá ser revogado mediante processo administrativo no âmbito do Ministério da Justiça.
Para esclarecimentos adicionais, sugerimos contato com a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça, pelos e-mails "estrangeiros@mj.gov.br" ou “dnn@mj.gov.br”.