Acordo previdenciário
Está em vigor, desde 1º de agosto de 2014, o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá.
O Acordo de Previdência Social permite combinar os períodos de contribuição realizados no Brasil e no Canadá, para obtenção de aposentadoria por idade ou invalidez e pensão por morte. O Acordo permite também que um empregado, sujeito à legislação trabalhista do Brasil e do Canadá e que tenha sido enviado para trabalhar temporariamente no outro país, mantendo o mesmo empregador, permaneça sujeito à legislação previdenciária dos país de origem nos primeiros sessenta meses do deslocamento.
Os brasileiros que residem no Canadá podem enviar a documentação pertinente para obtenção dos benefícios a que tenham direito ao Service Canada, o órgão responsável pela administração e implementação do Acordo. De maneira semelhante, os canadenses que residem no Brasil e os brasileiros que contribuíram no Canadá e retornaram ao Brasil podem comparecer às Agências de Previdência Social no território nacional para iniciar os procedimentos com vistas à concessão dos benefícios correspondentes.
Os textos do Acordo e do respectivo Ajuste Administrativo em português estão disponíveis no Portal da Previdência Social no Brasil. Uma cartilha sobre o tema pode ser acessada aqui.
O Service Canada – órgão responsável pela implementação do Acordo no Canadá – mantém, em seu site na Internet, página com informações gerais sobre Acordos de Seguridade Social celebrados pelo país, que pode ser acessada neste link. O órgão também lançou página dedicada exclusivamente ao tratado assinado com o Brasil, disponível neste link, onde podem ser obtidos os formulários para solicitação dos benefícios no Canadá.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente pelo Service Canada no telefone 1 800 454 8731 (horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8:30 às 16:30 - Eastern Time, três horas à frente de Vancouver).