Atribuições do Consulado-Geral
Jurisdição Consular:
- Colúmbia Britânica
- Alberta
- Saskatchewan
- Yukon
- Territórios do Noroeste ('Northwestern Territories')
O Consulado-Geral do Brasil em Vancouver é uma Repartição Pública do Governo Brasileiro, subordinada ao Ministério das Relações Exteriores.
Sua finalidade principal é de prestar orientação, auxílio e informações aos cidadãos brasileiros, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação canadense pertinente e pelos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Nessas condições, o Consulado-Geral do Brasil em Vancouver exerce as seguintes funções:
- Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais;
- Prestar auxílio e aconselhamento jurídico para cidadãos desvalidos, sem no entanto poder agir como parte legalmente constituída perante Órgãos locais;
- Exercer as funções de Notário Público e de oficial de Registro Civil, e, como tal, emitir certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações, etc.
- Expedir documentos de viagem (passaportes, etc.) e efetuar anotações nos mesmos;
- Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira;
- Atuar como órgão alistador militar.
- Proceder ao alistamento eleitoral em época de eleições presidenciais e conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição;
- Prestar informações relativas ao imposto de renda;
- Prestar informações relativas à legislação aduaneira e afins;
- Autenticar documentos para que produzam efeitos no Brasil;
- Conceder, de acordo com a legislação brasileira, vistos de entrada para que cidadãos estrangeiros possam ingressar em território nacional.
Recomendações importantes:
A autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação.
Todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento da autoridade consular brasileira.
O Consulado-Geral, entretanto, não pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem por sua repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores), e tampouco pela contratação de advogados para eventual defesa de cidadão brasileiro junto a órgãos judiciários canadenses, a menos que sejam comprovadamente desvalidos, e a critério exclusivo da autoridade consular.
Documentos emitidos pelo Consulado-Geral – Custos
A assistência consular prestada pelo Consulado é inteiramente gratuita. A legalização e a emissão de documentos, no entanto, envolvem um custo operacional e administrativo pelo respectivo serviço, previsto pela Portaria n° 619, de 16.12.92. O valor de cada legalização ou documento varia, sendo estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares, semelhantes às taxas cobradas pelos Cartórios, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.
Documentos não fornecidos pelo Consulado-Geral
As Repartições consulares brasileiras possuem atribuições específicas, que visam a, primordialmente, prestar auxílio emergencial aos brasileiros residentes, domiciliados ou em trânsito no exterior. Além disso, buscam satisfazer às necessidades notariais e documentais mínimas, a fim de que os cidadãos brasileiros possam estar no pleno exercício de seus direitos como cidadãos. Entretanto, limitações de ordem legal impedem que determinados serviços sejam prestados, já que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou dependem de uma série de requisitos prévios, que o serviço consular não está em condições de atender.
Assim, o Consulado-Geral não poderá fornecer certos serviços, documentos, certidões, atestados, carteiras, títulos, diplomas e declarações como, por exemplo
- Mudança dos dados de qualificação civil como, por exemplo, retificação de nome.
- Carteira Nacional de Habilitação, que é fornecida pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN;
- Título de Eleitor, fora dos períodos de recadastramento autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
- Inscrições para concursos públicos, que deverão ser feitas no Brasil e, em muitos casos, pessoalmente;
- Carteira de Identidade, que deverá ser obtida em território nacional, perante as Secretarias de Segurança Pública dos Estados;
- Atestado de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtido somente no Brasil, pessoalmente ou por intermédio de procurador.
- Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias, que poderão ser solicitados nas instituições de ensino respectivas ou no Ministério da Educação;
- Atestado de Saúde, que o titular poderá obter em Hospitais, Clínicas, ou unidades estaduais e municipais de saúde;
- IRPF, que deverá ser providenciado no Brasil nos postos de atendimento da Secretaria da Receita Federal;
- - Mudança de estado civil de matrimônio celebrado pelas leis brasileiras em território nacional, que deverá ser providenciada no Brasil, mediante recurso judicial.
- Legalização de documentos que tenham sido elaborados fora da jurisdição do Consulado-Geral em Vancouver.
- Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal, assim como contribuições sindicais, contas de luz, gás, telefone, água etc, que deverão ser efetuados em território nacional, pessoalmente, por procurador habilitado ou por preposto do interessado;
- Emitir declaração de estado civil;
- Qualquer outro documento, declaração, certidão ou atestado não previsto no Manual de Serviço Consular e Jurídico ou na Tabela de Emolumentos Consulares - Portaria n. 619, de 16.12.92.