CERTIDÃO DE NASCIMENTO + PRIMEIRO PASSAPORTE
REGISTRO DE NASCIMENTO + PRIMEIRO PASSAPORTE
Leia atentamente todas as instruções e reúna a documentação exigida para a solicitação de registro de nascimento E para a solicitação de primeiro passaporte. De posse de todos os documentos, faça a solicitação, pelo e-consular , do serviço "Registro de Nascimento para registrandos menores de 12 anos + Solicitação do Primeiro passaporte brasileiro" para poder agendar o comparecimento ao Consulado. Este serviço é EXCLUSIVO para menores de 12 anos que ainda não possuem registro de nascimento brasileiro. Para solicitar APENAS o primeiro passaporte, clique aqui.
REGRAS GERAIS
a) O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
b) O registro consular de nascimento deve, preferencialmente, ser antecedido pelo registro consular do casamento dos genitores que tenham se casado no exterior, especialmente quando o casamento implicou mudança de nome dos genitores, já consignada na certidão estrangeira de nascimento do registrando.
c) Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
d) Será exigida a presença de testemunha para os registros de maiores de 12 anos. As testemunhas poderão ser brasileiras ou estrangeiras.
e) A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
f) O registro de nascimento e a primeira via da certidão consular de registro de nascimento são gratuitos.
g) Servirão como documentos comprobatórios da mudança de nome dos genitores:
- passaporte ou outro documento de identidade brasileiro com o nome já modificado; ou
- certidão brasileira de casamento (emitida por cartório brasileiro ou por Repartição Consular); ou
- certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; ou
- certidão brasileira de nascimento ou certidão brasileira de casamento, com averbação de mudança de nome em decorrência de determinação judicial.
h) Todos os documentos de identificação solicitados devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.
i) O declarante será obrigatoriamente o genitor brasileiro.
j) As certidões devem ser retiradas pessoalmente pelo(a) declarante no Consulado-Geral, de modo a assinar o livro de registro de firmas e o termo de registro. Na mesma ocasião, receberá a certidão consular.
k) Não serão registrados prenomes que possam expor ao ridículo seus portadores.
l) O registro consular de nascimento deverá ser lavrado de conformidade com a legislação brasileira, em particular no que respeita a composição do nome. Pela tradição brasileira, o nome da pessoa é formado pelo prenome, pelo sobrenome materno e, por último, pelo sobrenome paterno. No entanto, inexiste óbice legal a que essa ordem seja invertida ou que se utilize somente o sobrenome materno ou paterno.
m) O registro consular é efetuado tendo como referência a certidão canadense de nascimento. Sendo assim, o nome da criança será o constante da certidão estrangeira, não podendo ser mudado.
n) O prenome constante na certidão brasileira não pode ser mudado administrativamente. Qualquer mudança depende de autorização judicial. O interessado, porém, no primeiro ano após ter completado 18 anos, pode alterar o nome no Brasil, como estabelece o Código Civil brasileiro.
o) Ressalvas, retificações ou emendas só poderão ser efetuadas na certidão consular antes do registro de nascimento ter sido transcrito no Brasil. Nos demais casos, as retificações deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
p) A autoridade consular poderá solicitar a apresentaçao de outros documentos, tais como declarações ou atestados emitidos fornecidos pelo Hospital, maternidade ou parteira (midwife) e/ou outros que julgar necessário para a correta realização do registro consular
q) Caso o menor a ser registrado tenha sido adotado, veja aqui requisitos adicionais para o registro do nascimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES DE 12 ANOS
1) REGISTRO DE NASCIMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE NASCIMENTO:
a - Menores de 12 anos:
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular. Para o registro de menores de 12 anos, não é necessária a presença do registrando na Repartição Consular.
No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas cópias:
i) certidão de registro de nascimento local original ("Certified Copy of Birth Registration - Statement of Live Birth"- veja link do governo de Ontário aqui . Trata-se do antigo Long Form, e não de uma cópia autenticada da certidão) , observada a eventual necessidade de legalização consular ou apostilamento, quando emitida em outro País. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no Canadá, ainda que em outra jurisdição consular;
ii) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) declarante:
- passaporte brasileiro; ou
- cédula de identidade expedida por qualquer estado (UF); ou
- carteira nacional de habilitação; ou
- carteira funcional expedida por órgão público ou fiscalizador de profissão, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro, tal como CNH ou DNI;
OBS: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito.
iii) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante:
- certidão brasileira de registro de nascimento; ou
- certidão brasileira de registro de casamento; ou
- certificado de naturalização; ou
- quaisquer dos documentos de identificação mencionados acima, se fizerem menção expressa à nacionalidade do titular.
iv) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor não declarante:
- quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante;
- quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento, onde conste o nome dos genitores.
No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver item 4).
Todos os documentos de identificação devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PASSAPORTE
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
Preencha completamente o formulário online, acessando o site https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf; (eventual mensagem de questionamento da segurança do site não deve ser considerada). Inclua todas as informações que você puder.
Importante: ao escolher a nacionalidade principal da criança, escolha BRASIL. No campo de certidões, escolha "Modelo Novo", e insira qualquer número (o dado será corrigido quando do processamento). No campo de CPF do menor, por favor inclua o CPF do genitor brasileiro declarante (o dado será corrigido quando da emissão do CPF do menor no processamento da certidão)
Não é necessário incluir (fazer o upload) de imagens dos documentos listados.
Quando terminar o preenchimento, clique no botão “Enviar” e imprima o protocolo RER “Recibo de Entrega de Requerimento” (página com código de barras e espaço para foto). Deixe o campo "assinatura" do RER em branco - ou seja, sem nenhuma assinatura.
FOTOGRAFIA
1 (uma) foto colorida do rosto, com data carimbada no verso, tirada há menos de 6 meses, tamanho mínimo de 2 x 2 polegadas – 5 x 5 centímetros ou 2 x 2 3/4 polegadas (5 x 7 cm) -foto padrão de passaporte canadense. A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco. O rosto e pescoço devem estar completamente enquadrados pela câmera e o olhar dirigido diretamente para a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis. Não devem aparecer nas fotos mãos, ou outra pessoa atrás do bebê ou mesmo brinquedos ou chupeta. Não é permitido o uso de itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, desde que não impeçam a visualização perfeita do rosto. Clique aqui para exemplos de fotografias
AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE PARA MENOR DE IDADE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
“ Quando se tratar de menor de dezoito anos, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização:
I - de ambos os pais ou responsável legal;
II - de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e
III - do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.”
Autorização de emissão de passaporte (obrigatório):
a) Os pais ou responsáveis legais devem imprimir e preencher (mas não devem assinar), o formulário de autorização de emissão de passaporte para menor (com autorização de viagem) sem rasuras ou abreviações, com os nomes completos dos genitores/responsáveis e do menor, conforme constam na certidão de nascimento do menor e as informações sobre documentos de identificação dos pais/responsável legal com os dados dos passaportes válidos ou documento de identificação com foto recente (ex. RG emitido com menos de 10 anos ou Carteira de Motorista válida). FORMULÁRIOS PREENCHIDOS COM DADOS INCOMPLETOS, NOMES ABREVIADOS OU DIFERENTES DO QUE CONSTAM NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO(A) MENOR** SERÃO INVALIDADOS.
**O nome dos pais poderá estar diferente do que consta no documento da criança somente quando essa mudança estiver refletida nos documentos brasileiros do(a) genitor(a). Nesse caso, o formulário deve ser preenchido com o nome atual do pai / mãe e deve ser anexada a certidão de casamento / certidão de nascimento / certidão de casamento com averbação do divório que comprove tratar-se da mesma pessoa.
Após o preenchimento correto, o formulário deverá ser assinado na presença do agente consular SE AMBOS OS PAIS COMPARECEREM NO DIA DO REGISTRO.
Caso um dos pais NÃO COMPAREÇA no dia do Registro de Nascimento, é necessário que o genitor ausente assine o documento perante um Notário Público (Notary Public) da Província de Ontário, Manitoba ou Nunavut.
O Formulário tem validade de no máximo 1 ano a contar da data da assinatura. No caso de assinatura feita perante o Notário Público, favor certificar-se de que o campo destinado a colocar o nome de quem assinou no formulário, foi preenchido corretamente pelo "Notary".
b) Os genitores /responsáveis legais de nacionalidade brasileira deverão usar preferencialmente documento de identificação brasileiro para o reconhecimento de firma no Notário* (mesmo que tenha outras nacionalidades). Documentos estrangeiros cuja grafia do nome esteja com abreviações ou distinta daquela do documento brasileiro não serão aceitos. Não serão aceitos documentos legalizados em províncias fora da jurisdição do Consulado em Toronto.
c) As assinaturas feitas diante do Notário* devem ser IDÊNTICAS às que constam nos documentos de identificação dos pais. Assinaturas divergentes não serão aceitas. No campo apropriado, o Notário* deverá escrever o nome completo de quem assina o documento, conforme está na certidão de nascimento do menor.
Formulário de autorização de viagem do Brasil para o exterior (opcional).
No mesmo formulário de autorização de emissão de passaporte para menor (com autorização de viagem), os pais podem solicitar, opcionalmente, que seja incluído no novo passaporte do menor, uma autorização de viagem para que o a crianca possa sair do Brasil sem estar na companhia de ambos os genitores. Deve-se marcar uma única opção de escolha para viagem e o prazo de validade da autorização (o prazo máximo é a validade do passaporte), bem como assinar o formulário na frente do Notário Público*, conforme instruções acima.
Situações específicas
- na falta ou impossibilidade de obtenção das assinaturas requeridas, essas deverão ser supridas por autorização judicial específica. A sentença judicial que concede a guarda a um dos pais, ainda que de forma definitiva, não dispensa a autorização de ambos os genitores, a não ser que se trate de sentença judicial que destitua expressamente o poder familiar de um ou de ambos os pais do menor;
- em caso de óbito de um dos pais, será necessária a apresentação da certidão de óbito ou de outro documento que comprove o óbito (certidão de casamento do outro genitor com a averbação do falecimento)
Importante: Menores de 18 anos de nacionalidade brasileira somente poderão deixar o território nacional na companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais. Mesmo que o menor possua outra nacionalidade e entre no Brasil portando passaporte estrangeiro, será necessária a autorização de viagem para o menor que também tenha nacionalidade brasileira sair do Brasil se não estiver viajando com ambos os genitores.
Para mais informações sobre o assunto, favor verificar a página Autorização de Viagem para menor clicando aqui.
PAGAMENTO
Os valores dos emolumentos consulares para emissão do novo passaporte para menor de 18 anos são:
Menores entre 0 e 3 anos de idade – CAD 60,00 (sessenta dólares canadenses)
Menores entre 4 e 17 anos de idade – CAD 120,00 (cento e vinte dólares canadenses)
O pagamento deve ser feito exclusivamente por de cartão de débito de banco participante da rede interac
, ordem de pagamento postal (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em favor do "Consulate General of Brazil in Toronto"*.O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou qualquer tipo de transferência de valores..
* Se no número de caracteres da Money Order ou do certified cheque não permitirem o nome completo, o pagamento poderá ser feito em nome de "Consulate General of Brazil" apenas.
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PRAZOS DE VALIDADE
Passaportes têm os seguintes prazos de validade:
até 1 ano de idade incompleto - até 1 ano de validade
de 1 a 2 anos incompletos - até 2 anos de validade
de 2 a 3 anos incompletos - até 3 anos de validade
de 3 a 4 anos incompletos - até 4 anos de validade
de 4 a 18 anos incompletos - até 5 anos de validade
acima de 18 anos completos - até 10 anos de validade