PASSAPORTES
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1) PASSO A PASSO PARA OBTER/RENOVAR PASSAPORTE BRASILEIRO NO CONSULADO
2) CHECK-LIST DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS
3) CHECK-LIST DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
4) INFORMAÇÕES :
a) Informações sobre a documentação
Leia atentamente todas as informações abaixo:
1) PASSO A PASSO PARA OBTER/RENOVAR PASSAPORTE BRASILEIRO NO CONSULADO:
Vídeo de como solicitar seu passaporte - Clique aqui
a) Reúna a documentação necessária (a documentação é a mesma seja para solicitação ou para renovação do documento):
- Passaporte para maiores de 18 anos
- Passaporte para menores de 18 anos
b) Preencha os DOIS formulários (sites diferentes) de solicitação de passaporte :
ATENÇÃO!!!!!
FORMULÁRIO 1 (PARA IMPRESSÃO) :
Vídeo de como preencher o formulário de Requerimento de passaporte- Clique aqui
REQUERIMENTO
Preencha o formulário de requerimento: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros (site do Ministério das Relações Exteriores);
FORMULÁRIO 2 (APENAS ON-LINE):
Vídeo de como abrir uma conta no sistema e-consular - Clique aqui
Vídeo de como preencher o sistema e-consular - Clique aqui
VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
No site e-consular: https://ec-toronto.itamaraty.gov.br/, cadastre-se, preencha o formulário on-line com upload das imagens de seus documentos e envie para validação.
Para maiores informações sobre como acessar o e-consular e preencher corretamente o formulário on-line, clique aqui
c) Aguarde resposta do Consulado, através do sistema e-consular, para enviar a documentação, caso sua opção tenha sido envio pelo correio OU agendar horário, caso sua opção tenha sido agendamento/presencial.
IMPORTANTE: A apresentação/envio da documentação é feita somente após a validação dos documentos no sistema e-consular
2) CHECK-LIST DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS
a) Recibo de Entrega de Requerimento (RER) (o RER é obtido após o preenchimento do formulário 1) – impresso e assinado;
b) Foto 5 x 5 cm com carimbo do fotógrafo e data no verso (tirada há menos de 6 meses)
c) Passaporte anterior original (expirado ou a expirar). Obs: Na falta do passaporte anterior, favor apresentar o Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem devidamente preenchido e assinado;
d) Documento de prova de nacionalidade e estado civil (certidão de nascimento e/ou certidão de casamento): original e cópia (apresentar o último documento de registro civil). A critério da autoridade consular, poderá ser solicitado documento emitido há menos de seis meses;
e) Documento de Identificação: original e cópia;
f) CPF;
g) Certidão de Quitação Eleitoral para cidadãos entre 18 e 70 anos de idade (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) Para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade: documento militar (Certificado de reservista/alistamento militar ou Certificado de dispensa de incorporação): original e cópia;
i) Pagamento de CAD 180,00- Para emissão de passaporte na modalidade presencial/agendamento, o pagamento pode ser efetuado com cartão de DÉBITO Canadense (Sistema Interac) . Para a emissão de passaporte na modalidade através do serviço de correio, o pagamento deve ser efetuado por MONEY ORDER, nominal ao CONSULATE GENERAL OF BRAZIL;
j) Envelope de retorno XPRESSPOST novo do Canada Post (favor preencher os campos TO e FROM com nome e endereço completos do requerente, de forma que as informações sejam as mesmas em ambos os campos), obrigatório para as solicitações na modalidade de CORREIO .
Na modalidade PRESENCIAL, o envelope é obrigatório apenas para os requerentes que optarem por receber o passaporte novo em sua residência;
k) Cópia do comprovante de requerimento do e-consular (recebido por email após a validação da documentação pelo Consulado).
Obs: Documentos adicionais podem ser solicitados pelo Consulado-Geral em Toronto a qualquer momento do processo.
3) CHECK-LIST DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
a) Recibo de Entrega de Requerimento (RER) (o RER é obtido após o preenchimento do formulário 1) – impresso. Para requerentes maiores de 12 anos, o RER deve ser assinado pelo menor;
b) Foto 5 x 5 cm com carimbo do fotógrafo e data no verso (tirada há menos de 6 meses);
c) Passaporte anterior original (expirado ou a expirar). Obs: Na falta do passaporte anterior, favor apresentar o Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem devidamente preenchido e assinado pelos genitores ou guardiões legais;
d) Certidão de nascimento: original e cópia;
e) CPF do menor;
f) Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor / Autorização de Viagem ( clique aqui para maiores detalhes);
g) Documentos dos genitores (cópia, em boa resolução, de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade emitida há menso de 10 anos);
h) Pagamento- Para emissão de passaporte na modalidade presencial/agendamento, o pagamento pode ser efetuado com cartão de DÉBITO Canadense (Sistema Interac) . Para a emissão de passaporte na modalidade através do serviço de correio, o pagamento deve ser efetuado por MONEY ORDER, nominal ao CONSULATE GENERAL OF BRAZIL. Confira os valores abaixo:
Menores entre 0 e 3 anos de idade – CAD 60,00
Menores entre 4 e 17 anos de idade – CAD 120,00
i) Envelope de retorno XPRESSPOST novo do Canada Post (favor preencher os campos TO e FROM com nome e endereço completos do requerente, de forma que as informações sejam as mesmas em ambos os campos), obrigatório para as solicitações na modalidade de CORREIO .
Na modalidade PRESENCIAL, o envelope é obrigatório apenas para o requerente que optar por receber o passaporte novo em sua residência;
j) Cópia do comprovante de requerimento do e-consular (recebido por email após a validação da documentação pelo Consulado).
Obs: Documentos adicionais podem ser solicitados pelo Consulado-Geral em Toronto a qualquer momento do processo.
4) INFORMAÇÕES GERAIS:
a) Informações sobre a documentação:
I. Formulário 1- Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Protocolo impresso “Recibo de Entrega de Requerimento” (página com código de barras e espaço para a foto e assinatura).
Preencha o formulário online, com a documentação cabível, acessando o site https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros (o browser recomendado é o Firefox).
O upload das imagens no formulário é opcional. Os documentos deverão ser, necessariamente, incluídos no Formulário 2.
Após o preenchimento, clicar no botão “Enviar” . Favor, imprimir o protocolo RER e assinar o requerimento no centro da caixa indicada, sem encostar nas linhas de contorno. O documento deve ser assinado por maiores de 18 anos e crianças maiores de 12 anos.
II. FOTOGRAFIA
Uma (1) foto colorida do rosto, com data carimbada no verso, tirada há menos de 6 meses, tamanho mínimo de 2 x 2 polegadas – 5 x 5 centímetros. A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco. O rosto e pescoço devem estar completamente enquadrados pela câmera e o olhar dirigido diretamente para a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis. Não é permitido o uso de itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, desde que não impeçam a visualização perfeita do rosto. Nas fotos de crianças não devem aparecer brinquedos, nem mãos de pessoas segurando-as. Clique aqui para exemplos de fotografias
III. PASSAPORTE ANTERIOR
Passaporte anterior original expirado ou a expirar. Caso não possua o documento original, favor apresentar ocorrência policial original e/ou Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem devidamente preenchido e assinado. No caso de perda ou extravio de passaporte válido, o novo document de viagem emitido terá a validade de apenas 4 anos.
IV. CPF
A Lei n. 14.534/23 tornou o CPF o único número de identificação geral no Brasil. Como documento único de identificação, o CPF será exigido para emissão de documentos oficiais emitidos pelos consulados brasileiros.
Se você não tem um CPF, faça sua solicitação, seguindo as instruções disponíveis aqui
Se você tem o CPF, clique aqui para obter seu comprovante.
V. COMPROVANTE DE NACIONALIDADE E ESTADO CIVIL
Em consonância com o parágrafo 1º do artigo 22 do Decreto 5.978/06, somente serão aceitos documentos originais. A critério da autoridade consular, poderá ser solicitado documento emitido há menos de seis meses. 2º via eletrônica das certidões também serão aceitas (a certidão eletrônica é emitida pelo Cartório de Registro Civil e possue selo de autencidade)
V.1- Para cidadãos solteiros: certidão de nascimento recente . Serão aceitas certidões emitidas por Cartório de Registro Civil Brasileiro ou por Repartição Consular Brasileira, se a certidão definitiva (transcrição) ainda não tiver sido solicitada no Cartório de Registro Civil no Brasil.
V.2- Para cidadãos casados, divorciados ou viúvos: certidão de casamento recente . Serão aceitas certidões emitidas por Cartório de Registro Civil Brasileiro ou por Repartição Consular Brasileira, se a certidão definitiva (transcrição) ainda não tiver sido solicitada no Cartório de Registro Civil Brasileiro. Se houver mais de um casamento, todas as certidões deverão ser apresentadas.
V.2.1- Para cidadãos que se casaram no Canadá ou em outro país estrangeiro e ainda não registraram o casamento no Consulado, favor apresentar a última certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil Brasileiro (Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento) e a Declaração de Casamento no Exterior devidamente preenchida e assinada.
V.2.2- Caso haja mudança de nome por motivo de separação ou divórcio, deverá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento brasileira recente, com a devida averbação.
V.2.3- Para cidadãos que se divorciaram no Canadá ou em outro país estrangeiro e ainda não registraram o divórcio no Brasil, favor apresentar a certidão de casamento brasileira recente e a Declaração de Divórcio no Exterior ou Declaração de Divórcio e Segundo Casamento no exterior devidamente preenchida e assinada.
Obs: Em vista do disposto no parágrafo 2º do artigo 22 do Decreto 5.978/06, o Consulado-Geral se reserva ao direito de exigir a apresentação de 2ª via de certidões de nascimento ou casamento recentes, quando julgar necessário.
V.3- Para cidadãos naturalizados: certificado de naturalização brasileiro ou cópia do Diário Oficial da União com a portaria de Naturalização;
VI. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
VI.1 São comprovantes de identificação:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou seu Instituto de Identificação;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido há até dois anos);
- carteira nacional de habilitação válida expedida pelo DETRAN;
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Obs: Caso não possuam nenhum dos documentos acima, excepcionalmente e a critério da Autoridade Consular, poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido.
VI.2 - O(s) documento(s) de identificação apresentado(s) poderá(ão) ser RECUSADO(S) nos seguintes casos:
- se não estiver atualizado (com nome atual);
- se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitaram a identificação do requerente;
- se possuir abreviações (nome/sobrenome/filiação etc) que não sejam esclarecidas por outro documento desta lista (certidão de casamento, CNH, etc.) também em via original;
- se o estado de conservação ou alguma manipulação tenha afetado ou impeça a conferência de itens de segurança do documento;
- por outras razões relativas à identificação ou segurança, que podem ser identificadas pelo atendente.
VII. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Para se obter passaporte, é obrigatório que o(a) requerente esteja em dia com suas obrigações eleitorais, ou seja, que o seu título esteja regular (não pode estar cancelado) e que não haja dívidas eleitorais (a pessoa deve quitar eventuais multas).
Para comprovar sua regularidade eleitoral, todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade deverão apresentar Certidão de Quitação Eleitoral que demonstre que a pessoa está quite e que o título não está cancelado.
Se o cidadão estiver em dia com as obrigações eleitorais, a “Certidão de Quitação Eleitoral” aparecerá na tela do computador/tablet/celular (em pdf). Essa certidão deverá ser impressa. A certidão de quitação eleitoral somente será aceita se disser que o(a) eleitor(a) está QUITE e se não tiver anotações que indiquem que o título está cancelado.
Na hipótese de que haja algum problema com a emissão da “Certidão de Quitação Eleitoral”, ou seja, caso o documento informe que o(a) eleitor(a) não está quite por AUSÊNCIA ÀS URNAS e/ou caso haja anotação de que o título está cancelado, ou mesmo se não for possível imprimir a certidão por erro no cadastro ou porque aparece a mensagem de "não foi encontrado" , deve-se verificar se o título está regular ou cancelado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral..
Se o título estiver regular, mas houver a informação de AUSÊNCIA ÀS URNAS, pode haver multas a pagar. Clique aqui para maiores informações:
Se o título estiver CANCELADO, você deverá regularizar sua situação eleitoral por meio do formulário TituloNet Exterior ANTES de solicitar o passaporte. Clique aqui para saber como preencher o formulário TituloNet Exterior.
Atenção: O pagamento das multas eleitorais NÃO regulariza títulos com cadastro CANCELADO. Os eleitores com título cancelado devem OBRIGATORIAMENTE regularizar a situação eleitoral pelo sistema TITULONET EXTERIOR antes de solicitar o passaporte. Não haverá emissão excepcional de passaporte durante o período em que o cadastro eleitoral encontra-se aberto.
VIII. DOCUMENTO MILITAR
Para os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade, deverá ser apresentado um documento que comprove quitação com o serviço militar. A apresentação do certificado de reservista/alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação é obrigatória. Caso o requerente não tenha Certificado de dispensa de incorporação, o documento pode ser solicitado, junto ao Consulado. Para maiores informações, clique aqui.
IX. AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
Conforme Decreto 5.978/06:
“Quando se tratar de menor de dezoito anos, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização:
I - de ambos os pais ou responsável legal;
II - de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e
III - do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.”
IX 1) Autorização de emissão de passaporte (obrigatório):
- No passaporte do menor, a ser emitido, o nome dos pais será aquele que consta do registro de nascimento brasileiro.
- Os pais ou responsáveis legais devem imprimir e preencher o formulário de autorização de emissão de passaporte para menor (com autorização de viagem) sem rasuras ou abreviações, com os nomes completos dos genitores/responsáveis e do menor, conforme constam na certidão de nascimento do menor e as informações sobre documentos de identificação dos pais/responsável legal com os dados dos passaportes válidos ou documento de identificação com foto recente (ex. RG emitido com menos de 10 anos ou Carteira de Motorista válida). .Caso a modalidade de atendimento for agendamento/presencial, os genitores NÃO devem assinar o formulário.
FORMULÁRIOS PREENCHIDOS COM DADOS INCOMPLETOS, NOMES ABREVIADOS OU DIFERENTES DO QUE CONSTAM NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO(A) MENOR** SERÃO INVALIDADOS.
** O nome dos pais poderá estar diferente do que consta no documento da criança somente quando essa mudança estiver refletida nos documentos brasileiros do(a) genitor(a). Nesse caso, o formulário deve ser preenchido com o nome atual do pai / mãe e deve ser anexada a certidão de casamento / certidão de nascimento / certidão de casamento com averbação do divório que comprove tratar-se da mesma pessoa.
- Após o preenchimento correto, o formulário deverá ser assinado na presença do agente consular (para pedidos na modalidade de agendamento/presencial) ou perante Notário Público (Notary Public) da Província de Ontário, Manitoba ou Nunavut (para pedidos na modalidade de correio). O Formulário tem validade de um (1) ano a contar da data da assinatura.
- Para o reconhecimento de firma no Notário* os genitores /responsáveis legais de nacionalidade brasileira deverão usar, preferencialmente, documento de identificação brasileiro (mesmo que tenha outras nacionalidades). Documentos estrangeiros cuja grafia do nome esteja com abreviações ou distinta daquela do documento brasileiro não serão aceitos.
- No campo apropriado, o Notário* deverá escrever o nome completo dos pais, conforme está na certidão de nascimento do menor.
ATENÇÃO: NÃO SÃO ACEITOS RECONHECIMENTOS DE FIRMA FEITOS POR VIDEOCONFERÊNCIA OU NA MODALIDADE ONLINE.
IX.2) Autorização de viagem do Brasil para o exterior (opcional).
- No mesmo formulário de autorização de emissão de documento de viagem, os pais podem solicitar, opcionalmente, que seja incluído no novo passaporte do filho, uma autorização de viagem para que o menor possa sair do Brasil sem estar na companhia de ambos os genitores. Deve-se marcar uma opção de escolha para viagem e o prazo de validade da autorização (o prazo máximo é a validade do passaporte), bem como assinar o formulário na frente do Notário Público, conforme instruções acima.
IX.3) Documentação dos genitores:
- Junto ao Formulário de Autorização para concessão de Passaporte para menor e Autorização de Viagem ao Exterior, deverá ser encaminhada cópia simples, mas de boa qualidade, do documento de identidade que foi utilizado para assinatura perante o notário público*.
Se o nome atual de um dos genitores no documento de identidade for diferente do nome que consta na certidão de nascimento do menor, favor enviar também a certidão emitida pelo Registro Civil brasileiro ou repartição consular, na qual conste a mudança de nome.
IX.4) Outras situações:
1.Na falta ou impossibilidade de obtenção das assinaturas requeridas, essas deverão ser supridas por autorização judicial específica. A sentença judicial que concede a guarda a um dos genitores, ainda que de forma definitiva, não dispensa a autorização de ambos os genitores, a não ser que se trate de sentença judicial que destitua expressamente o poder familiar de um ou de ambos os genitores do menor.
2. Em caso de óbito de um dos genitores, será necessária a apresentação da certidão de óbito ou de outro documento que comprove o óbito (certidão de casamento do outro genitor com a averbação do falecimento)
IMPORTANTE: Menores de 18 anos de nacionalidade brasileira somente poderão deixar o território nacional na companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais. Mesmo que o menor possua outra nacionalidade e entre no Brasil portando passaporte estrangeiro, será necessária a autorização de viagem para que o menor, que também tenha nacionalidade brasileira, possa sair do Brasil, no caso de não estar viajando com ambos os genitores.
Para mais informações sobre emissão de Autorização de Viagem para menor, sem inscrição n o passaporte, clique aqui.
*ATENÇÃO: o Consulado aceita somente documentos reconhecidos por Notários de sua jurisdição (Ontário, Manitoba e Nunavut).
X. PASSAPORTE PARA MENORES DE IDADE QUE SE ENCONTREM NO BRASIL
Se o(a) menor de idade estiver no Brasil, o passaporte deverá ser solicitado para a Polícia Federal. Caso um ou ambos os genitores/responsáveis legais estiverem no Canadá, o serviço de reconhecimento de firma em Formulário de autorização de Expedição de Passaporte para menor com a inclusão ou não de autorização de viagem pode solicitado ao Consulado pelo Sistema e-consular . Para maiores informações, clique aqui.
Se o requerente não puder comparecer ao Consulado, ou for estrangeiro e não possuir a Carteira do Registro Nacional de Migrante/Registro Nacional de Estrangeiro (CRNM/RNE) válida, deverá ter sua assinatura reconhecida por um Notário Público (notary public) da jurisdição do Consulado. Após esse procedimento, o documento assinado a ser enviado para a Polícia Federal deverá ser reconhecido pelo órgão da província e então ser legalizado no Consulado.
XI. PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS QUE ESTÃO NO CANADÁ E UM OU AMBOS OS PAIS ESTÃO NO BRASIL
Se o menor de idade estiver no Canadá, e um ou ambos genitores/responsáveis legais estiverem no Brasil:
a) O (s) requerente (s) que se encontra (ão) no Brasil deve (m) comparecer a um Cartório de Notas para assinar o Formulário de Autorização para concessão de Passaporte para menor e Autorização de Viagem ao Exterior e reconhecer a(s) assinatura(s) por AUTENTICIDADE. Não serão aceitas assinaturas reconhecidas por semelhança;
b) Fazer cópia de excelente qualidade, preferencialmente autenticada, do documento de identificação do(s) genitor(es) apresentado no Cartório (o nome no documento deve ser o mesmo do nome no formulário);
c)Enviar o formulário original com a(s) assinatura(s) reconhecida(s) em Cartório, bem como a(s) cópia(s) do(s) documento(s) de identificação, por correio, para a pessoa responsável pelo(a) menor no Canadá.
d) Uma vez de posse do formulário original de autorização de emissão de documento de viagem, o responsável pelo menor deverá seguir o PASSO A PASSO PARA OBTER/RENOVAR PASSAPORTE BRASILEIRO NO CONSULADO
XII. PAGAMENTO
Os emolumentos deverão ser pagos exclusivamente por cartão de débito de banco participante da rede interac (para modalidade agendamento/presencial ), ordem de pagamento postal – “Money Order” (para modalidade de correio) em favor do " Consulate General of Brazil in Toronto"*.
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou qualquer tipo de transferência de valores.
*Se o número de caracteres da Money Order não permitir o nome completo, o pagamento poderá ser efetuado em nome de "Consulate General of Brazil".
Segue tabela de emolumentos:
Menores entre 0 e 3 anos de idade – CAD 60,00 (sessenta dólares canadenses)
Menores entre 4 e 17 anos de idade – CAD 120,00 (cento e vinte dólares canadenses)
Maiores de 18 anos de idade – CAD 180,00 (cento e oitenta dólares canadenses)
XIII. PRAZOS DE VALIDADE
Os Passaportes têm os seguintes prazos de validade:
até 1 ano de idade incompleto - até 1 ano de validade
de 1 a 2 anos incompletos - até 2 anos de validade
de 2 a 3 anos incompletos - até 3 anos de validade
de 3 a 4 anos incompletos - até 4 anos de validade
de 4 a 18 anos incompletos - até 5 anos de validade
acima de 18 anos completos - até 10 anos de validade
b) Informações Gerais:
- Nos agendamentos presenciais não é preciso o comparecimento dos menores (no entanto, o RER deve estar assinado pelos maiores de 12 anos).
- Nas solicitações por correio, serão aceitos apenas documentos originais.
- Apenas serão aceitas as solicitações validadas no Sistema e-consular pelo Consulado. A documentação recebida incompleta ou não-validada, será devolvida ao requerente.
- O processamento dos pedidos de passaporte em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da documentação completa, independentemente se solicitado por correio ou pessoalmente.
- O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
- Para solicitações de passaporte de requerentes de uma mesma família, é possível o envio da documentação em apenas um envelope (bem como apenas um envelope de retorno). Se for esse o caso, enviar uma única “Money Order” com o valor total das solicitações.
- A coleta de digitais ainda não é necessária para solicitações por correio.
- Um novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar o passaporte atual vencer.
- Recomenda-se aos nacionais brasileiros entrarem e saírem do Brasil com passaporte brasileiro válido.
- É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada.
- Solicitamos a todos com horários agendados para atendimento que compareçam pontualmente no horário marcado.
- Para solicitação de passaporte para menores de 18 anos, é necessária a presença de ambos os genitores. Caso apenas um dos genitores possa comparecer ao agendamento, será necessário trazer o Formulário de Autorização para concessão de Passaporte para menor e Autorização de Viagem ao Exterior já com a assinatura do genitor ausente feita perante notário público da jurisdição do Consulado (Ontário, Manitoba e Nunavut).
- O passaporte comum não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular ou carimbo de incapacidade para assinar.
- O passaporte é propriedade do Governo Brasileiro, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular, porém, em caso de fraude ou uso indevido, poderá ser apreendido. É dever do titular comunicar, imediatamente, à autoridade expedidora no Brasil ou à Repartição Consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua eventual recuperação.
- Aconselha-se guardar fotocópia do passaporte ou arquivar os dados relativos a sua expedição, para permitir a identificação do documento por seu número, em casos como os de perda ou furto.
- A entrada e saída de pessoas em território nacional é de competência EXCLUSIVA da Polícia Federal. Informações acerca de entrada e permanência no Brasil devem ser obtidas diretamente com aquele órgão.