RECONHECIMENTO DE FIRMA
INFORMAÇÕES GERAIS
O Consulado do Brasil em Toronto pode reconhecer firmas de cidadãos brasileiros devidamente identificados e de estrangeiros portadores de CRNM/RNE válida. Caso você não possua documento brasileiro válido e hábil para a comprovação de sua identidade e nacionalidade, por favor, veja abaixo como fazer o reconhecimento de firma para cidadão estrangeiro.
O serviço de reconhecimento de firma para brasileiros portadores de documento válido* pode ser feito de duas maneiras:
a) por semelhança
b) por autenticidade
1) CIDADÃOS BRASILEIROS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E ESTRANGEIROS PORTADORES DE CRNM/RNE VÁLIDA
A) RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA
O reconhecimento de assinatura por semelhança só será possível caso o interessado tenha feito cadastro de sua assinatura junto ao Consulado-Geral em Toronto a partir do mês de julho de 2011.
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para enviar os documentos por correio
Documentação necessária:
(a) o original do documento já assinado;
(b) cópia do documento de identidade brasileiro com o nome completo da pessoa que assinou o documento;
(c) Money Order ou cheque visado (certified cheque / bank draft) em favor de "Consulate General of Brazil" no valor de CAD 30,00 (trinta dólares canadenses) por assinatura a ser reconhecida (mesmo que sejam assinaturas de uma mesma pessoa);
(d) Envelope do Canadá Post (XpressPost) já com os campos "remetente" e “destinatário” preenchidos com o seu endereço para retorno da documentação pronta.
Forma de solicitação:
A solicitação do Reconhecimento de Firma por Semelhança deve ser feita por meio do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique AQUI
Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações sobre o envio por correio ou agendamento do atendimento presencial.
B) RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento
- Compareça ao Consulado na data marcada com os documentos originais.
Informações gerais
Se a assinatura a ser reconhecida ainda não foi registrada no Consulado em Toronto, se sua firma foi aberta antes de julho de 2011, ou se o documento deverá obrigatoriamente ser assinado por autenticidade, será necessário comparecer ao consulado e primeiro abrir firma/fazer o registro de sua assinatura. Neste caso, o serviço deverá ser feito pessoalmente e mediante agendamento.
Documentação exigida
(a) original de um documento de identidade BRASILEIRO, válido, com foto, recente e que comprove a sua nacionalidade. Por isso, serão aceitos apenas os seguintes documentos, desde que válidos e emitidos há menos de 10 anos:
- Passaporte
- RG
- CTPS
- Carteira de identidade funcional ou profissional emitida por conselhos e reconhecidas em todo território nacional;
(b) Documento impresso no qual a firma deverá ser reconhecida, NÃO ASSINADO. O documento deverá ser assinado somente na frente da autoridade consular, no momento do atendimento.
(c) Pagamento.
Forma de solicitação
A solicitação de Reconhecimento de firma por Autenticidade deve ser feita por meio do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique AQUI
Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações sobre o agendamento. Esse serviço deve obrigatoriamente ser feito pessoalmente, por agendamento.
Emolumentos consulares
Os emolumentos consulares para Reconhecimento de firma por autenticidade são de CAD 30,00 (trinta dólares canadenses) por assinatura. O pagamento deverá ser feito por cartão de débito de banco canadense, ordem de pagamento postal (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em favor de "Consulate General of Brazil in Toronto".
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou transferências de valores.
2) CIDADÃOS BRASILEIROS SEM IDENTIFICAÇÃO VÁLIDA E DEMAIS ESTRANGEIROS
Informações Gerais
É possível fazer o reconhecimento de firma fora do Consulado. O procedimento, neste caso, consiste em:
a) assinar o documento (procuração, autorização, formulário, etc) perante um notário público local;
b) depois de assinado, o documento já notarizado deve ser apostilado (ver a página de Apostilamento);
c) se feito em língua diferente do Português, o documento deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público.