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PROCURAÇÕES

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Publicado em 26/07/2022 13h43 Atualizado em 27/08/2025 17h46

PASSO A PASSO

- Leia atentamente todas as informações

- Reúna a documentação necessária

- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço

- Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento

- Compareça ao Consulado na data marcada com os originais da documentação exigida.

1) INFORMAÇÕES GERAIS

A procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual o outorgado/procurador recebe do outorgante/mandatário poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses em território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do exercício do poder familiar, do depoimento pessoal e da adoção. 

As procurações podem ser de dois tipos: por instrumento público ou particular

2) PROCURAÇÃO PÚBLICA

As procurações por instrumento público são aquelas lavradas em Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.  A legislação brasileira exige que sejam feitas por instrumento público as procurações com poderes para casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, as procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, junto ao órgão ou instituição perante o qual a procuração será utilizada, se é exigida a procuração pública. A procuração pública tem efeitos somente no Brasil.

Fora do Brasil, a procuração por instrumento público ou procuração pública será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular e terá validade apenas em território brasileiro.

IMPORTANTE: O Consulado somente poderá reconhecer firma ou lavrar procurações para cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de documento de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE) válido, desde que maiores de 18 anos de idade ou emancipados, e no gozo dos seus direitos civis. O estrangeiro que não possua CRNM/RNE válida e precise de uma procuração poderá fazer uma procuração perante notário público local e nos termos da lei local, posteriormente certificacada pelo órgão da província e apostilada. Após o apostilamento, o documento deverá ser traduzido no Brasil por tradutor público  juramentado, e por fim ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Doicumentos brasileiro.

Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão fazer procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.

Por razões legais, o Consulado não pode emitir procuração em nome de menores de 16 anos (absolutamente incapazes).

É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração, pública ou particular, seja feita por prazo determinado.

Informação importante sobre estado civil e procurações públicas
O artigo 215 do Código Civil Brasileiro estabelece que qualquer tipo de escritura pública, aí incluídas as procurações lavradas nos Consulados Brasileiros, são documentos dotados "de fé pública, fazendo prova plena, e dela deverá obrigatoriamente constar (§ 1º, item III): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação".

Quando uma pessoa se casa, independentemente de onde tenha sido realizado o casamento, ela passa do estado civil anterior (solteiro, viúvo, divorciado) para o estado civil de casado(a).   Essa mudança de estado civil é imediata e universal. Ou seja, mesmo que o casamento tenha sido realizado fora do Brasil, seu estado civil é casado(a), independentemente do registro de casamento ter sido feito junto às autoridades brasileiras.  

O Código Penal Brasileiro, ao tratar da falsidade ideológica, diz no Art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."

Ou seja, é crime de falsidade ideológica declarar um estado civil diferente daquele verdadeiro nos pedidos de procuração pública.  Se você se casou e/ou divorciou no Canadá, seu estado civil é o que de fato existe - casado(a) / divorciado(a) -  mesmo que você não tenha feito o registro do casamento estrangeiro ou homologação do divórcio no Consulado ou no Brasil.

 2.1) Documentação necessária:

Para solicitar uma procuração pública, são obrigatórios:

a) Passaporte válido ou carteira de identidade que possibilite a identificação do (s) outorgante (s) e que ainda esteja válida, para brasileiros, ou CRNM/RNE válido do estrangeiro com residência permanente. Por questões de segurança do serviço, não é aceita a CNH modelo antigo, pois ela não comprova a nacionalidade do portador.

b) Caso o RG seja muito antigo, a identidade deverá ser confirmada por outro documento BRASILEIRO e recente (por exemplo, o passaporte).

c) número do CPF;

d) certidão de casamento brasileira quando os outorgantes forem casados entre si. Caso tenha ocorrido mudança de nome do(a) outorgante, deverá ser apresentado o original do documento comprobatório e fornecida cópia simples dos seguintes documentos:

d.1.) da certidão de casamento celebrado no Brasil, em repartição consular brasileira, ou, ainda, do registro consular do casamento de casamento celebrado no exterior; ou

d.2) no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações; ou

d.3) no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça; ou

d.4) no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil no Cartório do Registro Civil em que foi lavrado o registro de nascimento do interessado.

e) pagamento.

2.2) Forma de solicitação

A solicitação de Procuração Pública deve ser feita por meio do sistema e-consular.

Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.

Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações sobre o agendamento. No dia do agendamento todos os outorgantes deverão comparecer ao Consulado munidos da documentação original exigida (ver acima) para conferência de dados, assinatura de termo e realização de pagamento.

2.3) Valores e Formas de pagamento

  • Procuração pública para fins exclusivos de pagamento pelo INSS de pensão ou aposentadoria em favor de brasileiro ou estrangeiro portador de RNE/CRNM válida: CAD 7,50 (sete dólares canadenses e cinquenta centavos); e
  • Procuração pública para todos os demais fins: CAD 30,00 (trinta dólares canadenses) por outorgante/assinatura (Exceção: no caso de outorgantes casados entre si, mediante apresentação de Certidão de Casamento, poderá ser cobrado o valor de apenas uma assinatura. Neste caso, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento brasileira). 

O pagamento SOMENTE poderá ser feito mediante cartão de débito de banco participante da rede interac , ordem de pagamento (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em nome de "Consulate General of Brazil". O Consulado não pode aceitar dinheiro em espécie, cheque pessoal, depósito em conta ou cartão de crédito. 

Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Consulado-Geral em Toronto poderá, após autorização do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, designar funcionário consular para lavrar e processar a procuração pública na residência do outorgante ou no hospital em que se encontre internado.

2.4) Modelos de Procuração

O conteúdo de qualquer procuraçào é de responsabilidade exclusiva do(s) outorgante(s). Recomendamos fortemente que, antes de solicitar a procuração pública, o interessado informe-se no Brasil com o órgão/entidade que receberá a procuração, ou com seu advogado, cartório, banco, etc., sobre qual a forma e o modelo mais adequado para o seu caso.

Caso seja necessário, você pode escolher aqui um modelo para auxiliá-lo. 

 

3) PROCURAÇÃO PARTICULAR

As procurações por instrumento particular são feitas diretamente pelo(a) interessado(a) (outorgante) e deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida a fim de que produzam efeitos perante terceiros. Como se trata apenas de um reconhecimento de firma, o documento não fica arquivado no Consulado. Para saber como reconhecer firma em uma procuração particular, clique aqui

Somente poderão reconhecer sua firma diretamente no Consulado os brasileiros e os estrangeiros portadores de CRNM/RNE válida. Estrangeiros sem RNE deverão fazer o procedimento descrito no item 3.1 abaixo.

3.1) Legalização de Procuração Particular feita perante Notário Canadense (Notary Public)

Para que uma procuração feita perante um Notário Público tenha validade no Brasil, o documento deverá:

a) ser preparado pelos outorgantes em português, inglês ou nas duas línguas;

b) conter os dados de qualificação civil de outorgantes e outorgados, bem como os poderes concedidos ao/à procurador/a ou procuradores;

c) ser assinado perante um notário público;

d) ser apostilado por um órgão da província (veja instruções para Ontario, Manitoba e Nunavut)

A fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil, a procuração escrita em inglês somente deverá ser traduzida por tradutor público juramentado no Brasil.

Se necessário, a procuração por instrumento particular poderá ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, desde que escrita em português ou traduzida no Brasil por tradutor público juramentado.

4) REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA*

A revogação de procuração pode ser feita:

(a) mediante lavratura de escritura pública de revogação de procuração, assinada por outorgantes e outorgados no Consulado, feita em Repartição Consular, e averbada pela autoridade consular à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original revogada; ou

(b) na ausência do outorgado, mediante escritura de revogação solicitada e assinada pelos outorgantes aos quais caberá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, os outorgantes deverão contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para notificá-lo extrajudicialmente, nomeando para tanto, se necessário, procurador, ou deverão utilizar a via judicial, constituindo advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. A revogação deverá ser comunicada pela autoridade judicial do local de residência dos outorgados ao Consulado para que este possa proceder à sua averbação junto à procuração original.

(c) se lavrada em Cartório no Brasil, outorgantes e outorgados deverão assinar no Consulado a revogação, observando-se o mesmo procedimento do item (a) acima;

(d) se a revogação for assinada apenas pelos outorgantes, esses deverão apresentar original da procuração a ser revogada ou providenciar a transmissão de cópia diretamente pelo Cartório responsável por sua lavratura, observando-se a seguir os os procedimentos do item (b) acima.

Se a procuração a ser revogada tiver sido lavrada em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.

Os outorgados ou mandatários podem solicitar a lavratura de Escritura Pública de Renúncia de Procuração se não quiserem mais ser procuradores do mandato recebido.

Quando admitido, os outorgados ou mandatários podem solicitar o substabelecimento (transferência dos poderes que lhe foram outorgados no mandato, em parte ou no todo) para outrem. O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato recebido.

No substabelecimento, os dados dos outorgantes serão os dos outorgados da procuração original. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento. O pedido de lavratura de substabelecimento deverá ser instruído com original da procuração originária, da qual não poderá constar o veto ao substabelecimento. Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o substabelecimento poderá ser igualmente feito por instrumento particular.

Os procedimentos a serem observados nos casos de substabelecimento serão os mesmos previstos para as procurações por escritura pública ou por instrumento particular.

Em todos os casos, a primeira via da procuração (denominada traslado de procuração) será entregue aos outorgantes. Outorgantes ou outorgados poderão solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular dará tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação de outorgantes ou outorgados.

*Não existe revogação pública de instrumento de procuração particular.

5) SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA EMITIDA PELO CONSULADO EM TORONTO*

PASSO A PASSO
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- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço

- Aguarde resposta do Consulado para enviar seu documento por correio.

*Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o(a) interessado(a) deverá contatar diretamente o cartório emissor da referida procuração.

5.1) Informações gerais:

A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue à/ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o(a) outorgante ou o(a) outorgado(a) poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias. 

5.2) Documentaçao necessária:

a) formulário requerimento 2ª via procuração preenchido e assinado perante notário público da jurisdição do Consulado. Os nomes do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparecem na procuração;


b)  documento de identidade do solicitante (original e cópia simples);


c)  cópia simples da procuração, caso disponível;
d)  pagamento da taxa consular, no valor de CAD 15.00. O pagamento poderá ser feito por cartão de débito de banco participante da rede interac (para solicitações presenciais apenas) por Ordem de Pagamento Postal (Money Order)  ou por Cheque Administrativo (certified cheque/bank draft) em nome de Consulate General of Brazil.

5.3) Forma de solicitação

A solicitação da Segunda Via de Procuração Pública emitida pelo Consulado-Geral em Toronto deve ser feita por meio do sistema e-consular.

Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.

Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações como enviar seu pedido por correio ou fazer seu agendamento.

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  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
      • Calendário de eventos
      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
    • Paz e Segurança Internacionais
      • Desarmamento nuclear e não proliferação
      • Mulheres, Paz e Segurança
      • Organização das Nações Unidas
      • Tribunal Penal Internacional
    • Política Externa Comercial e Econômica
      • Agenda Financeira, Tributária e de Investimentos Internacional
      • Agenda de Negociações Externas
      • Barreiras ao Comércio
      • Comércio Internacional
      • Promoção comercial
      • O Brasil no G-20
      • Organizações Econômicas Internacionais
    • Portal Consular
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      • Assistência Consular
      • Cartilhas
      • Documentos Emitidos no Exterior
      • Emergências no Exterior
      • Legalização e Apostilamento de Documentos
      • Links Úteis
      • Nacionalidade Brasileira
      • Perguntas Frequentes
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      • Repartições Consulares do Brasil no exterior
      • Sistema e-consular
      • Vistos
      • Legislação
      • Comunidade Brasileira no Exterior - Estatísticas 2023
      • Alerta consular. Líbano.
      • Relatórios Consulares Anuais - Estimativa de brasileiros ano a ano
      • Guia do Retorno
      • Saída Fiscal Definitiva do Brasil
    • Relações bilaterais
      • África, Europa e Oriente Médio
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      • Todos os países
  • Acesso à informação
    • Ações e Programas
    • Agenda de Autoridades
      • e-Agendas
      • Todas as Autoridades
      • Agendas Anteriores
    • Auditorias
      • Auditorias
      • Relatório de Gestão do MRE
    • Consultas Públicas
      • Em andamento
      • Encerradas
    • Convênios e transferências
    • Gestão e governança
      • Gestão no MRE
      • Governança
      • Trabalhe no Itamaraty
      • Comissão de Ética do Ministério das Relações Exteriores
    • Informações classificadas
      • Rol de informações ultrassecretas desclassificadas
      • Rol de informações ultrassecretas classificadas
      • Rol de informações secretas desclassificadas
      • Rol de informações secretas classificadas
      • Rol de informações reservadas desclassificadas
      • Rol de informações reservadas classificadas
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Horário de funcionamento do MRE
    • Licitações e contratos
      • Publicação de Licitações
      • Licitações Finalizadas
      • Plano Anual de Contratações
      • Contratos da Agência Brasileira de Cooperação
      • Contratos do Cerimonial
      • Contratos do Instituto Rio Branco
      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
      • Outros assuntos
    • Plano de dados abertos
    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
      • SIC - Dúvidas Frequentes
    • Servidores e Empregados Terceirizados
    • Transparência e prestação de contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Planejamento Institucional
      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
      • Chamada de Parcerias 2025: Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre a Mudança do Clima
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    • Fotos oficiais, marca do Governo Federal e assinaturas conjuntas
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