PROCURAÇÕES
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento
- Compareça ao Consulado na data marcada com os originais da documentação exigida.
1) INFORMAÇÕES GERAIS
A procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual o outorgado/procurador recebe do outorgante/mandatário poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses em território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do exercício do poder familiar, do depoimento pessoal e da adoção.
As procurações podem ser de dois tipos: por instrumento público ou particular
2) PROCURAÇÃO PÚBLICA
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas em Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil. A legislação brasileira exige que sejam feitas por instrumento público as procurações com poderes para casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, as procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, junto ao órgão ou instituição perante o qual a procuração será utilizada, se é exigida a procuração pública. A procuração pública tem efeitos somente no Brasil.
Fora do Brasil, a procuração por instrumento público ou procuração pública será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular e terá validade apenas em território brasileiro.
IMPORTANTE: O Consulado somente poderá reconhecer firma ou lavrar procurações para cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de documento de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE) válido, desde que maiores de 18 anos de idade ou emancipados, e no gozo dos seus direitos civis. O estrangeiro que não possua CRNM/RNE válida e precise de uma procuração poderá fazer uma procuração perante notário público local e nos termos da lei local, posteriormente certificacada pelo órgão da província e legalizada pelo Consulado (veja como fazer legalização de documentos aqui). Após a legalização, o documento deverá ser traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, e afinal transcrita ou registrada em Cartório brasileiro.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão fazer procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.
Por razões legais, o Consulado não pode emitir procuração em nome de menores de 16 anos (absolutamente incapazes).
É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração, pública ou particular, seja feita por prazo determinado.
Informação importante sobre estado civil e procurações públicas
O artigo 215 do Código Civil Brasileiro estabelece que qualquer tipo de escritura pública, aí incluídas as procurações lavradas nos Consulados Brasileiros, são documentos dotados "de fé pública, fazendo prova plena, e dela deverá obrigatoriamente constar (§ 1º, item III): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação".
Quando uma pessoa se casa, independentemente de onde tenha sido realizado o casamento, ela passa do estado civil anterior (solteiro, viúvo, divorciado) para o estado civil de casado(a). Essa mudança de estado civil é imediata e universal. Ou seja, mesmo que o casamento tenha sido realizado fora do Brasil, seu estado civil é casado(a), independentemente do registro de casamento ter sido feito junto às autoridades brasileiras.
O Código Penal Brasileiro, ao tratar da falsidade ideológica, diz no Art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
Ou seja, é crime de falsidade ideológica declarar um estado civil diferente daquele verdadeiro nos pedidos de procuração pública. Se você se casou e/ou divorciou no Canadá, seu estado civil é o que de fato existe - casado(a) / divorciado(a) - mesmo que você não tenha feito o registro do casamento estrangeiro ou homologação do divórcio no Consulado ou no Brasil.
2.1) Documentação necessária:
Para solicitar uma procuração pública, são obrigatórios:
(a) Formulário online preenchido em https://formulario-mre.serpro.gov.br, com o Recibo de entrega de requerimento de procuração (RER) impresso (deixar para assinar no momento do atendimento);
(b) apresentação de passaporte original válido ou carteira de identidade original válida, emitida há menos de 10 anos, para brasileiros, ou CRNM/RNE válido do estrangeiro com residência permanente. Por questões de segurança do serviço, não é aceita a apresentação apenas da CNH, pois ela não comprova a nacionalidade do portador;
(c.1) número do CPF (para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais) ou
(c.2) CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio (para procurações de pessoa jurídica);
(d) certidão de casamento brasileira quando os outorgantes forem casados entre si. Caso tenha ocorrido mudança de nome do(a) outorgante, deverá ser apresentado o original do documento comprobatório e fornecida cópia simples dos seguintes documentos:
d.1.) da certidão de casamento celebrado no Brasil, em repartição consular brasileira, ou, ainda, do registro consular do casamento de casamento celebrado no exterior; ou
d.2) no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações; ou
d.3) no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça; ou
d.4) no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil no Cartório do Registro Civil em que foi lavrado o registro de nascimento do interessado.
(e) pagamento.
2.2) Forma de solicitação
A solicitação de Procuração Pública deve ser feita por meio do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações sobre o agendamento. No dia do agendamento todos os outorgantes deverão comparecer ao Consulado munidos da documentação original exigida (ver acima) para conferência de dados, assinatura de termo e realização de pagamento.
2.3) Valores e Formas de pagamento
- Procuração pública para fins exclusivos de pagamento pelo INSS de pensão ou aposentadoria em favor de brasileiro ou estrangeiro portador de RNE/CRNM válida: CAD 7,50 (sete dólares canadenses e cinquenta centavos); e
- Procuração pública para todos os demais fins: CAD 30,00 (trinta dólares canadenses) por outorgante/assinatura (Exceção: no caso de outorgantes casados entre si, mediante apresentação de Certidão de Casamento, poderá ser cobrado o valor de apenas uma assinatura. Neste caso, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento brasileira).
O pagamento SOMENTE poderá ser feito mediante cartão de débito de banco participante da rede interac , ordem de pagamento (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em nome de "Consulate General of Brazil". O Consulado não pode aceitar dinheiro em espécie, cheque pessoal, depósito em conta ou cartão de crédito.
Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Consulado-Geral em Toronto poderá, após autorização do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, designar funcionário consular para lavrar e processar a procuração pública na residência do outorgante ou no hospital em que se encontre internado.
2.4) Modelos de Procuração
O conteúdo de qualquer procuraçào é de responsabilidade exclusiva do(s) outorgante(s). Recomendamos fortemente que, antes de solicitar a procuração pública, o interessado informe-se no Brasil com o órgão/entidade que receberá a procuração, ou com seu advogado, cartório, banco, etc., sobre qual a forma e o modelo mais adequado para o seu caso. Caso seja necessário, você pode escolher aqui um modelo para auxiliá-lo.
3) PROCURAÇÃO PARTICULAR
As procurações por instrumento particular são feitas diretamente pelo(a) interessado(a) (outorgante) e deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida a fim de que produzam efeitos perante terceiros. Como se trata apenas de um reconhecimento de firma, o documento não fica arquivado no Consulado. Para saber como reconhecer firma em uma procuração particular, clique aqui
Somente poderão reconhecer sua firma diretamente no Consulado os brasileiros e os estrangeiros portadores de CRNM/RNE válida. Estrangeiros sem RNE deverão fazer o procedimento descrito no item 3.1 abaixo.
3.1) Legalização de Procuração Particular feita perante Notário Canadense (Notary Public)
Para que uma procuração feita perante um Notário Público tenha validade no Brasil, o documento deverá:
a) ser preparado pelos outorgantes em português, inglês ou nas duas línguas;
b) conter os dados de qualificação civil de outorgantes e outorgados, bem como os poderes concedidos ao/à procurador/a ou procuradores;
c) ser assinado perante um notário público;
d) ser apostilado por um órgão da província (veja instruções para Ontario, Manitoba e Nunavut)
A fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil, a procuração escrita em inglês somente deverá ser traduzida por tradutor público juramentado no Brasil.
Se necessário, a procuração por instrumento particular poderá ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, desde que escrita em português ou traduzida no Brasil por tradutor público juramentado.
4) REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA*
A revogação de procuração pode ser feita:
(a) mediante lavratura de escritura pública de revogação de procuração, assinada por outorgantes e outorgados no Consulado, feita em Repartição Consular, e averbada pela autoridade consular à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original revogada; ou
(b) na ausência do outorgado, mediante escritura de revogação solicitada e assinada pelos outorgantes aos quais caberá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, os outorgantes deverão contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para notificá-lo extrajudicialmente, nomeando para tanto, se necessário, procurador, ou deverão utilizar a via judicial, constituindo advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. A revogação deverá ser comunicada pela autoridade judicial do local de residência dos outorgados ao Consulado para que este possa proceder à sua averbação junto à procuração original.
(c) se lavrada em Cartório no Brasil, outorgantes e outorgados deverão assinar no Consulado a revogação, observando-se o mesmo procedimento do item (a) acima;
(d) se a revogação for assinada apenas pelos outorgantes, esses deverão apresentar original da procuração a ser revogada ou providenciar a transmissão de cópia diretamente pelo Cartório responsável por sua lavratura, observando-se a seguir os os procedimentos do item (b) acima.
Se a procuração a ser revogada tiver sido lavrada em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
Os outorgados ou mandatários podem solicitar a lavratura de Escritura Pública de Renúncia de Procuração se não quiserem mais ser procuradores do mandato recebido.
Quando admitido, os outorgados ou mandatários podem solicitar o substabelecimento (transferência dos poderes que lhe foram outorgados no mandato, em parte ou no todo) para outrem. O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato recebido.
No substabelecimento, os dados dos outorgantes serão os dos outorgados da procuração original. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento. O pedido de lavratura de substabelecimento deverá ser instruído com original da procuração originária, da qual não poderá constar o veto ao substabelecimento. Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o substabelecimento poderá ser igualmente feito por instrumento particular.
Os procedimentos a serem observados nos casos de substabelecimento serão os mesmos previstos para as procurações por escritura pública ou por instrumento particular.
Em todos os casos, a primeira via da procuração (denominada traslado de procuração) será entregue aos outorgantes. Outorgantes ou outorgados poderão solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular dará tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação de outorgantes ou outorgados.
*Não existe revogação pública de instrumento de procuração particular.
5) SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA EMITIDA PELO CONSULADO EM TORONTO*
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para enviar seu documento por correio.
*Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o(a) interessado(a) deverá contatar diretamente o cartório emissor da referida procuração.
5.1) Informações gerais:
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue à/ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o(a) outorgante ou o(a) outorgado(a) poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
5.2) Documentaçao necessária:
a) formulário requerimento 2ª via procuração preenchido e assinado perante notário público da jurisdição do Consulado. Os nomes do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparecem na procuração;
b) documento de identidade do solicitante (original e cópia simples);
c) cópia simples da procuração, caso disponível;
d) pagamento da taxa consular, no valor de CAD 15.00. O pagamento poderá ser feito por cartão de débito de banco participante da rede interac (para solicitações presenciais apenas) por Ordem de Pagamento Postal (Money Order) ou por Cheque Administrativo (certified cheque/bank draft) em nome de Consulate General of Brazil.
5.3) Forma de solicitação
A solicitação da Segunda Via de Procuração Pública emitida pelo Consulado-Geral em Toronto deve ser feita por meio do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações como enviar seu pedido por correio ou fazer seu agendamento.