PESSOAS TRANSGÊNERO - Averbação de certidão de nascimento
Os consulados brasileiros podem receber pedidos de averbação, em registros de nascimento ou casamento, do prenome, do gênero, ou de ambos, de pessoa transgênero, em conformidade com o que dispõe o Provimento nr. 152/2023 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), para encaminhamento ao Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de origem, ou o que tenha realizado o traslado de certidão consular. Caso o traslado em cartório brasileiro não tenha sido efetuado, o consulado não poderá proceder com o pedido de averbação.
O pedido de encaminhamento do ofício deverá ser realizado pessoalmente, pelo(a) próprio(a) requerente, maior e capaz. No ato do requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 6 meses);
II – certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 6 meses), se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG), se for o caso;
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
IX – comprovante de endereço;
X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; e
XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Caso possa comprovar residência no exterior ininterrupta nos últimos cinco anos, deverão ser apresentados a) atestado de antecedentes criminais do local de residência e b) atestado consular de residência, em substituição aos itens X, XI, XII, XIII, XV e XVI.
Caso seja de seu interesse, poderá também incluir os seguintes documentos adicionais:
I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade; e
III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Uma vez que esteja de posse de todos os documentos exigidos, preencha um dos formulários abaixo (escolha aquele que corresponde a sua situação) e faça o envio do formulário preenchido, SEM ASSINATURA, digitalizado juntamente com todos os documentos a serem apresentados, para o endereço de e-mail: notarial.toronto@itamaraty.gov.br
a) No exterior há menos de 5 anos e com processo iniciado no Brasil
b) No exterior há menos de 5 anos e sem processo iniciado no Brasil
c) No exterior há mais de 5 anos e com processo iniciado no Brasil
d) No exterior há mais de 5 anos e sem processo iniciado no Brasil
Se estiver tudo correto, faremos um agendamento para que o(a) interessado(a) venha ao Consulado fazer o reconhecimento de firma por autenticidade no ofício de solicitação. Isto feito, nós enviaremos todos os documentos ao Brasil para as providências cabíveis.
Em seguida, o(a) interessado(a) deve entrar em contato direto com a RCPN que efetuará a averbação, no Brasil, a fim de se informar sobre custas de averbação e sobre providências de pagamento direto, o qual não poderá ser intermediado pela Repartição consular.