OUTROS SERVIÇOS
- Acordo previdenciário Brasíl-Canadá
- Adoção
- Gestação
- Cartilha de câmbio
- Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia - CIVP
- FGTS
- Retorno definitivo ao Brasil
- Transporte de animais
- Carta de doação
ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASIL-CANADÁ
Está em vigor, desde 1º de agosto de 2014, o Acordo de Previdência entre o Brasil e o Canadá.
O Acordo de Previdência Social permite combinar os períodos de contribuição realizados no Brasil e no Canadá, para obtenção de aposentadoria por idade ou invalidez e pensão por morte. O Acordo permite também que um empregado, sujeito à legislação trabalhista do Brasil e do Canadá e que tenha sido enviado para trabalhar temporariamente no outro país, mantendo o mesmo empregador, permaneça sujeito à legislação previdenciária dos país de origem nos primeiros sessenta meses do deslocamento.
Os brasileiros que residem no Canadá podem enviar a documentação pertinente para obtenção dos benefícios a que tenham direito ao "Service Canada", o órgão responsável pela administração e implementação do Acordo. De maneira semelhante, os canadenses que residem no Brasil e os brasileiros que contribuíram no Canadá e retornaram ao Brasil podem comparecer às Agências de Previdência Social no território nacional para iniciar os procedimentos com vistas à concessão dos benefícios correspondentes.
Os textos do Acordo e do respectivo Ajuste Administrativo em português além de outras informações sobre o tema estão disponíveis no Portal da Previdência Social no Brasil. Além disso, o INSS elaborou uma cartilha sobre o acordo prevideciário que pode ser acessada clicando aqui.
O Service Canada – órgão responsável pela implementação do Acordo no Canadá – mantém, em seu site na Internet, página com informações gerais sobre Acordos de Seguridade Social celebrados pelo país, que pode ser acessada em https://www.treaty-accord.gc.ca/text-texte.aspx?lang=eng&id=105273. O órgão também lançou página dedicada exclusivamente ao tratado assinado com o Brasil, disponível neste link. Finalmente, os formulários para solicitação dos benefícios no Canadá podem ser obtidos neste link.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente pelo Service Canada no telefone 1 800 454 8731 (horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8:30 às 16:30 - Eastern Time)
ADOÇÃO
Tanto o Canadá quanto o Brasil são signatários da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional.
Cidadãos brasileiros que pretendam adotar uma criança no Canadá devem, necessariamente:
a) observar a legislação local no que diz respeito à adoção de menores por cidadãos estrangeiros;
b) registrar a parentalidade do filho menor junto às autoridades locais competentes;
c) constituir advogado ou contatar defensor público no Brasil com vistas a providenciar a homologação da adoção internacional perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil;
d) regularizar, após homologação da sentença estrangeira no STJ, a situação migratória do menor adotado, que receberá a nacionalidade brasileira por naturalização.
Para informações sobre como adotar uma criança no Canadá, por favor, leia com atenção as informações disponibilizada pelo Governo Canadense clicando aqui.
Informações sobre adoção internacional em português também podem ser encontradas aqui.
As autoridades Centrais de todas as províncias e territórios canadenses podem ser encontradas no link abaixo:
GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
A gestação por substituição, também conhecida como "barriga de aluguel" ou "útero de substituição" não é regulamentada, no Brasil, por uma lei específica. Apesar de não existir lei, as regras para sua utilização são regulamentadas pela Resolução no 1.957/10, do Conselho Federal de Medicina. De acordo com a resolução, a gestação de substituição só pode acontecer desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética. As doadoras temporárias devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até segundo grau, sendo que os demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina e a pessoa não poderá receber nenhuma remuneração por isto. Ainda que esse procedimento seja restrito no Brasil, a nacionalidade brasileira será concedida a menores nascidos por meio de gestação por substituição no exterior.
CARTILHA DE CÂMBIO
Publicada pelo Banco Central do Brasil, a Cartilha de Câmbio pode ser acessada aqui. O material contém informações sobre o a transferência de pequenos valores em moeda estrangeira, do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior.
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO E PROFLAXIA (CIVP)
Segundo regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a solicitação e a emissão de Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) serão realizadas por qualquer cidadão por meio do Portal de Serviços do Governo Federal, não sendo necessário seu comparecimento ao Consulado.
O CIVP deverá ser impresso pelo interessado em folha de papel tamanho A4 e assinado manualmente no local indicado, conforme o documento de identificação oficial.
Será necessário fazer upload dos seguintes documentos:
PARA PRIMEIRA VIA DO CIVP
- um documento de identificação oficial com foto; e
- o comprovante da vacina aplicada com os dados completos (incluindo o número do lote, data da aplicação e fabricante).
PARA SEGUNDA VIA DO CIVP
- somente o documento de identificação oficial, considerando que, por ser segunda via, os dados da vacina já se encontram inseridos no sistema da Anvisa.
Após o preenchimento, o interessado enviará a solicitação pelo próprio sistema do Portal de Serviços e um analista da Anvisa irá conferir os dados pessoais e da vacinação para emitir o parecer, que poderá ser:
- de aprovação e emissão do CIVP para impressão pelo próprio cidadão;
- de não aprovação e solicitação de exigência, ou
- de indeferimento.
Mais informações estão disponíveis no portal da ANVISA
A ANVISA recorda que não emite CIVP para cidadãos que receberam vacina em outros países.
FGTS
ATENÇÃO - FIM DO CONVÊNIO ENTRE O MRE E A CAIXA PARA SAQUE DO FGTS NO EXTERIOR
A partir de 1º de fevereiro de 2021, as solicitações de saque do FGTS deixarão de ser realizadas pelo Consulados no exterior, devendo ser feitas exclusivamente pelo aplicativo dedicado do FGTS. A decisão de encerrar o prolífico convênio entre o MRE e a CEF partiu da Caixa Econômica Federal (CAIXA).
Em decorrência das restrições ao atendimento presencial impostas pela pandemia de covid-19, a CAIXA investiu em soluções tecnológicas de atendimento em canais digitais visando melhorar a experiência do cliente, de forma a conferir mais comodidade, segurança e velocidade àsoperações.
Em 2020 foi implementado pela CAIXA o saque do FGTS100% digital, que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o “upload” da documentação necessária.
A parceria firmada entre a CAIXA e o MRE permitiu que trabalhadores residentes em 24 países situados nos 4 principais continentes pudessem solicitar o saque do FGTS em repartições consulares do Brasil, para recebimento por meio de crédito em conta bancária na Caixa ou de outro banco no Brasil, conforme indicação do titular da conta.
Mais informações sobre o aplicativo do FGTS podem ser encontradas em https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
Um guia rápido para o aplicativo também pode ser encontrado aqui.
RETORNO DEFINITIVO AO BRASIL
A lista de providências abaixo traz orientações sobre o que é recomendável fazer junto ao Consulado antes da partida definitiva ao Brasil, assim como sugestões práticas para a chegada no País.
Providências antes de partir:
a. verifique a validade do seu passaporte e de todos os familiares que lhe acompanham. Se algum passaporte estiver expirado, veja aqui as instruções para solicitação de novo passaporte.
b. se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, veja aqui como fazer o atestado de residência no Consulado, para comprovação junto à Receita Federal.
c. se você ou seus filhos estudaram no Canadá, não deixe de legalizar os documentos escolares no Consulado, que posteriormente deverão ser traduzidos no Brasil.
d. caso tenha se casado no Canadá, não deixe de providenciar o registro do casamento no Consulado. Ao chegar ao Brasil, vá ao cartório de registro civil de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular.
e. se teve filhos no Canadá, não deixe de fazer o registro de nascimento no Consulado. Esse registro garante a nacionalidade brasileira para seu filho. Ao chegar ao Brasil, vá ao cartório de registro civil de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular.
Outras providências:
f. se estiver levando cão ou gato de estimação, clique aqui para consultar os requisitos.
g. para informações sobre a entrada de bagagem no Brasil, impostos e alfândega, clique aqui. Dúvidas sobre esses assuntos devem ser encaminhadas diretamente à Receita Federal.
Providências na chegada ao Brasil:
h. situação eleitoral: se maior de 18 e menor de 70 anos, não deixe de procurar a Justiça Eleitoral, até 30 dias após o retorno ao Brasil, para regularizar sua situação eleitoral.
i. serviço militar: homens maiores de 18 e menores de 45 anos que ainda não tenham se alistado devem solicitar o alistamento militar ao voltar para o Brasil. Veja aqui mais informações.
j. carteira de identidade: se não dispõe de carteira de identidade, procure a Secretaria de Segurança Pública do seu estado, para se informar sobre o que é preciso para fazer a identidade.
k. carteira de motorista: o cidadão brasileiro portador de carteira de habilitação estrangeira, emitida em país onde tenha residido, poderá utilizá-la por até 180 dias ao retornar ao Brasil, desde que ainda esteja válida e seja apresentada junto com identidade brasileira. Antes de completar esse período, procure o DETRAN do seu estado para realizar o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, para obter a Carteira Nacional de Habilitação, veja aqui.
l. se não dispõe de CPF: Clique aqui para informações
TRANSPORTE DE ANIMAIS:
ANIMAIS DOMÉSTICOS (cães e gatos)
Animais domésticos (cachorros e gatos) podem entrar em território brasileiro, desde que seja apresentado certificado sanitário assinado por veterinário local licenciado e endossado pelo Canadian Food Inspection Agency
O certificado sanitário só terá valor quando atestar a boa saúde do animal uma semana antes do embarque e declarar que, nos quarenta dias anteriores ao embarque, o animal não sofria, no lugar de procedência, de moléstia infecto-contagiosa. O certificado deverá atestar também vacinação contra a raiva, realizada há não menos de 30 dias e não mais de um ano; ou atestar que o país de origem é livre dessa doença.
No caso de animais domésticos (cães e gatos) procedentes do Canadá, não é mais necessário legalizar o certificado sanitário no Consulado brasileiro. (Decreto nº 6.946, de 21/08/2009).
O prazo da autorização para a entrada do animal no Brasil é de, no máximo, 10 dias, contados a partir da data de expedição do certificado reconhecido pelo Canadian Food Inspection Agency.
Dúvidas sobre o CVI podem ser enviadas para cvi.vigiagro@agricultura.gov.br
Para maiores informações clique aqui
OUTROS ANIMAIS DOMÉSTICOS
Para levar ao Brasil outras espécies de animais de companhia que não sejam cães ou gatos (tartaruga, coelho, iguana, papagaio, peixe, porquinho da índia, furão, etc) é necessário obter uma Autorização de Importação do MAPA e as exigências sanitárias variam de acordo com o país de procedência. Para se informar sobre essas exigências, o proprietário do animal deve procurar a Superintendência Federal de Agricultura localizada em um dos 27 estados do país -
Dúvidas sobre o transporte de animais devem ser dirigidas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que é a autoridade responsável por esse assunto. Também a companha aérea que fará o transporte do animal poderá prestar informações sobre documentos necessários ao embarque.
Para maiores informações clique aqui
SITES ÚTEIS
Mais informações podem ser obtidas nos links abaixo:
Informações sobre a entrada de animais domésticos (cães e gatos) no Canadá: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/manual-do-cidadao-e-cvi-canada-v-1-20-05-2021.pdf/view
e-CVI - Para trazer cães e gatos para o Canadá
Canadian Food Inspection Agency www.inspection.gc.ca/english/anima/heasan/offbure.shtml
CARTA DE DOAÇÃO
1) INFORMAÇÕES GERAIS
- De acordo com a legislação brasileira em vigor, bens doados no exterior, de valor igual ou superior a US $1,000.00, por instituições ou particulares, desde que destinados a instituições científicas, educacionais ou entidades filantrópicas e de assistência social brasileiras, sem fins lucrativos e operando legalmente, são isentos de pagamento de impostos e taxas.
- A doação deverá ser formalizada através de carta datilografada em papel timbrado da organização doadora, em três vias originais. Todos os originais da carta deverão obrigatoriamente conter a assinatura manuscrita do responsável (não se aceitam fotocópias), com seu respectivo nome por extenso e respectivo título.
- Os originais da carta deverão ser autenticados por notário público, à exceção de cartas provenientes de universidades, e posteriormente legalizadas pelo governo provincial (ver legalização) antes de serem submetidas ao Consulado.
- O responsável pela doação deverá, ainda, prestar as seguintes informações: nome, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e endereço da organização beneficiária, valor de cada um dos itens da doação (para fins alfandegários) e atestar que os objetos são doados, sem qualquer custo envolvido.
- A legalização de cartas de doação é gratuita.
- Uma vez obtida a legalização, o doador receberá de volta os documentos originais. Deverá, ainda, encaminhar uma das três vias à instituição beneficiária no Brasil e anexar à mesma uma fotocópia do documento autenticado ao conhecimento de embarque ("Bill of Landing" ou "Airway Bill").
2) PRAZO
- O prazo para legalização de documentos relativos a doação é de 3 (três) dias úteis.
3) VIA POSTAL
- A legalização das cartas de doação pode ser feita via postal, caso em que é necessário enviar envelope pré-pago e auto-endereçado do Canada Post (registered mail, xprespost ou priority courier) para a devolução dos documentos.
- Só serão aceitos envelopes do Canada Post. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
- O prazo para devolução do documento é de cinco dias úteis a partir da data do recebimento no Consulado.