CERTIDÃO DE CASAMENTO + PASSAPORTE
REGISTRO DE CASAMENTO + NOVO PASSAPORTE
Serviço oferecido para aqueles que precisam obter registro de casamento E novo passaporte ao mesmo tempo. Se o serviço requerido é apenas de registro de casamento, clique aqui. Se o serviço requerido é apenas de
novo passaporte, clique aqui.
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações;
- Reúna a documentação necessária;
- Acesse o sistema e-consular e abra o serviço de Registro de casamento + novo passaporte brasileiro;
- Preencha o Formulário de Registro de Casamento - Eletrônico (que será assinado no dia do
atendimento);
- Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento;
- Compareça ao Consulado na data marcada com os originais e cópias simples da documentação exigida.
I - REGISTRO DE CASAMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE CASAMENTO
1) REGRAS GERAIS
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado no Consulado brasileiro e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença do cônjuge brasileiro no Consulado, no momento da retirada da certidão, para assinar o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros, é obrigatória a presença do cônjuge declarante. É desejável, em todos os casos, a presença de ambos.
2) DOCUMENTAÇÃO
No ato de registro será necessário apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados das respectivas cópias:
a) Certidão local de casamento (somente MARRIAGE REGISTRATION - "long form");
- Nao será aceito o "Marriage Certificate" canadense para fins de registro de casamento;
- Para obter o Marriage Registration, veja as informações no Services Ontário . Veja no Link https://www.ontario.ca/page/how-get-copy-ontario-marriage-certificate-online como obter uma Certified Copy of Marriage Registration (como o documento acima)
- No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país que não o Canadá, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira da jurisdição competente ou apostilada pela autoridade local competente.
b) Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s):
- passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de 2 anos; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente emitida há menos de 10 anos; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional emitido há menos de 10 anos; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei emitido há menos de 10 anos; ou
- carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
d) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira e estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
- segunda via certidão brasileira de nascimento ou casamento com averbação de divórcio com menos de seis meses de expedição
- carteira de identidade (RG);
- passaporte brasileiro válido;
- certificado de naturalização;
e) No caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento em que conste sua filiação, emitidos por órgão local competente;
f) No caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento;
g) documento de comprovação de estado civil:
- se brasileiro, segunda via de certidão de nascimento (se solteiro/a) ou de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado/a) expedida, em qualquer um dos casos, há menos de 6 meses; ou
- em casos excepcionais, declaração (de duas testemunhas com firma reconhecida) de não haver impedimento para a contração de matrimônio dos nubentes;
- se o cônjuge for falecido certidão de óbito;
- se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
- se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação o divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira;
h) comprovante de mudança de nome:
- documento oficial estrangeiro em que conste o nome adotado após o casamento (certificado de mudança de nome, passaporte ou documento de identidade oficial).
Obs: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
3) FORMA DE SOLICITAÇÃO
A solicitação de registro consular de casamento deve ser feita através do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante (cônjuge brasileiro) ao Consulado. Esse serviço não está disponível pelo correio.
4) EMOLUMENTOS CONSULARES
Os emolumentos consulares para Registro de Casamento são de CAD 30.00, que deverão ser pagos por de cartão de débito de banco participante da rede interac , ordem de pagamento postal (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em favor do " Consulate of Brazil in
Toronto".
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou transferências de valores.
OBSERVAÇÕES
- O casamento de cidadãos brasileiros celebrado no Canadá deverá ser registrado junto ao Consulado para ser considerado válido no Brasil.
- A certidão de casamento emitida pelo Consulado deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil.
- O casamento realizado no exgerior somente poderá ser registrado uma única vez e apenas em uma repartição consular brasileira.
- O pacto antenupcial, se houver, deverá ser certificado pelo Governo da Província onde ele foi assinado e legalizado no Consulado (ver informações no link "Legalização de Documentos Canadenses" ao lado), a fim de que, após traduzido por tradutor juramentado, possa ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos.
- O regime de bens do casamento deverá ser aquele definido de acordo com as leis do país da celebração do casamento ou do primeiro domicílio do casal
- O ordenamento jurídico de Ontário estabelece que não estabelece um regimes de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no Brasil. A não existência dessa informação na certidão canadense não impede o registro do casamento no Consulado, nem o seu traslado no Brasil, conforme previsto na Resolução 155/2012, do CNJ.
- Nos casamentos celebrados em Ontário, as questões financeiras e patrimoniais serão definidas judicialmente por ocasião do divórcio ou da sucessão por morte com base na Family Law Act. No caso do divórcio, o regime de bens será definido com base em eventuais acordos pré ou pós-nupciais e em normas específicas da província em que o casamento foi realizado.
- Aqueles que casaram no exterior, ao transferirem seu domicílio para o Brasil, ou que, em território brasileiro, sejam obrigados a comprovar o regime de bens aplicável, poderão solicitar judicialmente que um dos regimes previstos no Brasil conste no registro do casamento. Caso necessário, o Consulado também poderá expedir uma Declaração Consular de Regime de Bens. Esse documento, no entanto, apenas fará menção ao Family Law Act acima citado, e à Lei de Introdução ao Código Civil.
- Para a obtenção de esclarecimentos ou de parecer sobre a aplicação das normas canadnenses disponibilizadas ou sobre normas e procedimentos que lhes sejam complementares, recomenda-se recorrer aos serviços de um advogado local especializado aqui no Canadá ou aos órgãos locais competentes.
II - PASSAPORTE
1º PASSO-
Preencha o formulário de solicitação de passaporte : https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros (site do Ministério das Relações Exteriores);
CHECK-LIST DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS
a) Recibo de Entrega de Requerimento (RER) (o RER é obtido após o preenchimento do formulário – impresso e assinado;
b) Foto 5 x 5 cm com carimbo do fotógrafo e data no verso (tirada há menos de 6 meses)
c) Passaporte anterior original (expirado ou a expirar). Obs: Na falta do passaporte anterior, favor apresentar o Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem devidamente preenchido e assinado;
d) Certidão de Quitação Eleitoral para cidadãos entre 18 e 70 anos de idade (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
e) Para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade: documento militar (Certificado de reservista/alistamento militar ou Certificado de dispensa de incorporação): original e cópia;
f) Os emolumentos consulares para Passaporte são de CAD 180.00, que deverão ser pagos em cartão de débito de banco participante da rede interac ordem de pagamento postal (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em favor do " Consulate of Brazil in
Toronto".
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou transferências de valores.
g) Envelope de retorno XPRESSPOST novo do Canada Post (favor preencher os campos TO e FROM com nome e endereço completos do requerente, de forma que as informações sejam as mesmas em ambos os campos), obrigatório caso queira que a devolução dos documentos seja feita por CORREIO.
h) Cópia do comprovante de requerimento do e-consular (recebido por email após a validação da documentação pelo Consulado).
Obs: Documentos adicionais podem ser solicitados pelo Consulado-Geral em Toronto a qualquer momento do processo.
3) INFORMAÇÕES GERAIS:
a) Informações sobre a documentação:
I. Formulário 1- Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
Protocolo impresso “Recibo de Entrega de Requerimento” (página com código de barras e espaço para a foto e assinatura).
Preencha o formulário online, com a documentação cabível, acessando o site https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros (o browser recomendado é o Firefox).
O upload das imagens no formulário é opcional. Os documentos deverão ser, necessariamente, incluídos no e-consular.
Após o preenchimento, clicar no botão “Enviar” . Favor, imprimir o protocolo RER e assinar o requerimento no centro da caixa indicada, sem encostar nas linhas de contorno.
II. FOTOGRAFIA
Uma (1) foto colorida do rosto, com data carimbada no verso, tirada há menos de 6 meses, tamanho mínimo de 2 x 2 polegadas – 5 x 5 centímetros. A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco. O rosto e pescoço devem estar completamente enquadrados pela câmera e o olhar dirigido diretamente para a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis. Não é permitido o uso de itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, desde que não impeçam a visualização perfeita do rosto. Nas fotos de crianças não devem aparecer brinquedos, nem mãos de pessoas segurando-as. Clique aqui para exemplos de fotografias
III. PASSAPORTE ANTERIOR
Passaporte anterior original expirado ou a expirar. Caso não possua o documento original, favor apresentar ocorrência policial original e/ou Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem devidamente preenchido e assinado. No caso de perda ou extravio de passaporte válido, o novo document de viagem emitido terá a validade de apenas 4 anos.
IV. CPF
A Lei n. 14.534/23 tornou o CPF o único número de identificação geral no Brasil. Como documento único de identificação, o CPF será exigido para emissão de documentos oficiais emitidos pelos consulados brasileiros.
Se você não tem um CPF, faça sua solicitação, seguindo as instruções disponíveis aqui
Se você tem o CPF, clique aqui para obter seu comprovante.
V. BRASILEIROS NATURALIZADOS
Para cidadãos naturalizados: certificado de naturalização brasileiro ou cópia do Diário Oficial da União com a portaria de Naturalização;
VI. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
VI.1 São comprovantes de identificação:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou seu Instituto de Identificação;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido há até dois anos);
- carteira nacional de habilitação válida expedida pelo DETRAN;
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Obs: Caso não possuam nenhum dos documentos acima, excepcionalmente e a critério da Autoridade Consular, poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido.
VI.2 - O(s) documento(s) de identificação apresentado(s) poderá(ão) ser RECUSADO(S) nos seguintes casos:
- se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitaram a identificação do requerente;
- se possuir abreviações (nome/sobrenome/filiação etc) que não sejam esclarecidas por outro documento desta lista (certidão de casamento, CNH, etc.) também em via original;
- se o estado de conservação ou alguma manipulação tenha afetado ou impeça a conferência de itens de segurança do documento;
- por outras razões relativas à identificação ou segurança, que podem ser identificadas pelo atendente.
VII. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Para se obter passaporte, é obrigatório que o(a) requerente esteja em dia com suas obrigações eleitorais, ou seja, que o seu título esteja regular (não pode estar cancelado) e que não haja dívidas eleitorais (a pessoa deve quitar eventuais multas).
Para comprovar sua regularidade eleitoral, todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade deverão apresentar Certidão de Quitação Eleitoral que demonstre que a pessoa está quite e que o título não está cancelado.
Se o cidadão estiver em dia com as obrigações eleitorais, a “Certidão de Quitação Eleitoral” aparecerá na tela do computador/tablet/celular (em pdf). Essa certidão deverá ser impressa. A certidão de quitação eleitoral somente será aceita se disser que o(a) eleitor(a) está QUITE e se não tiver anotações que indiquem que o título está cancelado.
Na hipótese de que haja algum problema com a emissão da “Certidão de Quitação Eleitoral”, ou seja, caso o documento informe que o(a) eleitor(a) não está quite por AUSÊNCIA ÀS URNAS e/ou caso haja anotação de que o título está cancelado, ou mesmo se não for possível imprimir a certidão por erro no cadastro ou porque aparece a mensagem de "não foi encontrado" , deve-se verificar se o título está regular ou cancelado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral..
Se o título estiver regular, mas houver a informação de AUSÊNCIA ÀS URNAS, pode haver multas a pagar. Clique aqui para maiores informações:
Se o título estiver CANCELADO, você deverá regularizar sua situação eleitoral por meio do formulário TituloNet Exterior ANTES de solicitar o passaporte. Clique aqui para saber como preencher o formulário TituloNet Exterior.
Atenção: O pagamento das multas eleitorais NÃO regulariza títulos com cadastro CANCELADO. Os eleitores com título cancelado devem OBRIGATORIAMENTE regularizar a situação eleitoral pelo sistema TITULONET EXTERIOR antes de solicitar o passaporte. Não haverá emissão excepcional de passaporte durante o período em que o cadastro eleitoral encontra-se aberto.
VIII. DOCUMENTO MILITAR
Para os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade, deverá ser apresentado um documento que comprove quitação com o serviço militar. A apresentação do certificado de reservista/alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação é obrigatória. Caso o requerente não tenha Certificado de dispensa de incorporação, o documento pode ser solicitado, junto ao Consulado. Para maiores informações, clique aqui.