CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO DE CASAMENTO
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações;
- Reúna a documentação necessária;
- Acesse o sistema e-consular e abra o serviço de Registro de Casamento;
- Preencha o Formulário de Registro de Casamento - Eletrônico (que será assinado no dia do atendimento);
- Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento;
- Compareça ao Consulado na data marcada com os originais e cópias simples da documentação exigida.
I - REGISTRO DE CASAMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE CASAMENTO
1) REGRAS GERAIS
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado no Consulado brasileiro e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença do cônjuge brasileiro no Consulado, no momento da retirada da certidão, para assinar o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros, é obrigatória a presença do cônjuge declarante. É desejável, em todos os casos, a presença de ambos.
Se o casamento a ser registrado já foi dissolvido, NÃO é possível fazer o registro consular. Deve-se apostilar os documentos canadenses de casamento e respectivo divórcio para que sejam homologados simultaneamente, direto no Brasil.
2) DOCUMENTAÇÃO
No ato de registro será necessário apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados das respectivas cópias:
a) Certidão local de casamento (somente MARRIAGE REGISTRATION - "long form");
- Nao será aceito o "Marriage Certificate" canadense para fins de registro de casamento;
- Para obter o Marriage Registration, veja as informações no Services Ontário . Veja no Link https://www.ontario.ca/page/how-get-copy-ontario-marriage-certificate-online como obter uma Certified Copy of Marriage Registration (como o documento acima)
- No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país que não o Canadá, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira da jurisdição competente ou apostilada pela autoridade local competente;
b) Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
c) documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s):
- passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de 2 anos; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente emitida há menos de 10 anos; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional emitido há menos de 10 anos; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei emitido há menos de 10 anos; ou
- carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
d) documento comprobatório da nacionalidade brasileira e estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
- segunda via certidão brasileira de nascimento ou casamento com averbação de divórcio com menos de seis meses de expedição
- carteira de identidade (RG);
- passaporte brasileiro válido;
- certificado de naturalização;
e) no caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento em que conste sua filiação, emitidos por órgão local competente;
f) documento de comprovação de estado civil:
- se brasileiro, segunda via de certidão de nascimento (se solteiro/a) ou de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado/a) expedida, em qualquer um dos casos, há menos de 6 meses; ou
- em casos excepcionais, declaração (de duas testemunhas com firma reconhecida) de não haver impedimento para a contração de matrimônio dos nubentes;
- se o cônjuge for falecido certidão de óbito;
- se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
- se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação o divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.
g) comprovante de mudança de sobrenome:
- documento oficial estrangeiro em que conste o sobrenome adotado após o casamento (certificado de mudança de nome, passaporte ou documento de identidade oficial). Não é possível registrar mudança ou supressão de prenomes em função de casamento.
Obs: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
3) FORMA DE SOLICITAÇÃO
A solicitação de registro consular de casamento deve ser feita através do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante (cônjuge brasileiro) ao Consulado. Esse serviço não está disponível pelo correio.
4) EMOLUMENTOS CONSULARES
Os emolumentos consulares para Registro de Casamento são de CAD 30.00, que deverão ser pagos por de cartão de débito de banco participante da rede interac
Toronto".
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou transferências de valores.
OBSERVAÇÕES
- O casamento realizado no exterior poderá ser registrado uma única vez e apenas em uma repartição consular brasileira.
- O pacto antenupcial, se houver, deverá ser apostilado pelo Governo da Província onde ele assinado, a fim de que, após traduzido por tradutor juramentado, possa ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos.
- O regime de bens do casamento deverá ser aquele definido de acordo com as leis do país da celebração do casamento ou do primeiro domicílio do casal.
- O ordenamento jurídico de Ontário não estabelece regimes de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no Brasil. A não existência dessa informação na certidão canadense não impede o registro do casamento no Consulado, nem o seu traslado no Brasil, conforme previsto na Resolução 155/2012, do CNJ.
- Nos casamentos celebrados em Ontário, as questões financeiras e patrimoniais serão definidas judicialmente por ocasião do divórcio ou da sucessão por morte com base na Family Law Act. No caso do divórcio, o regime de bens será definido com base em eventuais acordos pré ou pós-nupciais e em normas específicas da província em que o casamento foi realizado.
- Aqueles que casaram no exterior, ao transferirem seu domicílio para o Brasil, ou que, em território brasileiro, sejam obrigados a comprovar o regime de bens aplicável, poderão solicitar judicialmente que um dos regimes previstos no Brasil conste no registro do casamento. Caso necessário, o Consulado também poderá expedir uma Declaração Consular de Regime de Bens. Esse documento, no entanto, apenas fará menção ao Family Law Act acima citado, e à Lei de Introdução ao Código Civil.
- Para a obtenção de esclarecimentos ou de parecer sobre a aplicação das normas canadnenses disponibilizadas ou sobre normas e procedimentos que lhes sejam complementares, recomenda-se recorrer aos serviços de um advogado local especializado aqui no Canadá ou aos órgãos locais competentes.
II - SEGUNDA VIA DO REGISTRO CONSULAR DE CASAMENTO
1) INFORMAÇÕES GERAIS
O Consulado-Geral em Toronto somente fornece segunda via de certidão de casamento, de casamentos que tenham sido registrados em Consulados e Embaixadas brasileiros no exterior e que ainda não tenham sido transcritos no Brasil. Para os demais casos dirigir-se diretamente ao cartório responsável.
2) FORMA DE SOLICITAÇÃO
A solicitação de segunda via do registro consular de casamento deve ser feita pelo sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Para acessar o Formulário de requerimento de 2ª via de Certidão de Casamento, clique aqui
Após a validação pelo sistema, será enviado um link para que seja feita a solicitação por correio (o atendimento presencial está temporariamente suspenso)
3) EMOLUMENTOS CONSULARES
Para emissão de segunda via deste documento é cobrada a taxa de CAD 7,50 , que deverá ser paga atráves de cartão de débito de banco canadense, ordem de pagamento postal (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em favor do "Consulate General of Brazil in Toronto".
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal ou cartão de crédito.
Para emissão de segunda via deste documento é cobrada a taxa de CAD 7,50 , que deverá ser paga atráves de cartão de débito de banco canadense, ordem de pagamento postal (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em favor do "Consulate General of Brazil in Toronto".
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou transferências de valores.