CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
Você sabia que pode fazer ou regularizar seu CPF sem sair de casa?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é indispensável aos residentes no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais. Em decorrência da pandemia covid-19, a Receita Federal do Brasil abriu a possibilidade de que solicitações de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF sejam feitas sem necessidade de comparecimento ao Consulado, de maneira eletrônica.
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve:
1. Preencher o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física". Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. É necessário imprimir e assinar esse documento.
Atenção: uma vez preenchida a ficha cadastral, o formulário contendo um número de solicitação será aberto em uma janela em separado. Sendo assim, é imprescindível que a opção de "pop up" esteja habilitada no seu navegador para que seja possível ver o formulário e imprimí-lo.
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG:
BRASILEIROS:
a) Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de identificação do interessado (passaporte, RG, CNH, CTPS);
c) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
d) i. Para maiores de 16 anos: Foto de rosto “selfie” do interessado segurando seu documento de identificação aberto (frente e verso) próximo ao rosto (deverá aparecer a fotografia e o número do documento) ou
ii. para menores de 16 anos: Foto de rosto “selfie” do pai, mãe ou responsável legal pelo interessado segurando seu próprio documento de identificação (não do menor), aberto (frente e verso) e próximo ao rosto (deverá aparecer a fotografia e o número do documento).
Observação: Caso seja necessário, por qualquer motivo, solicitar o serviço no Consulado (abrir serviço de CPF no sistema e-consular), a apresentação do título de eleitor ou certidão do TSE onde conste a numeração do título é obrigatória para cidadãos brasileiros acima de 18 anos;
Para CPF para estrangeiros, clique aqui