AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR BRASILEIRO AO EXTERIOR
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para enviar os documentos por correio ou fazer seu agendamento
INFORMAÇÕES GERAIS
a) Menores de 18 anos de nacionalidade brasileira somente poderão deixar o território nacional desacompanhados de ambos os genitores com documento de autorização dos pais ou responsáveis legais.
b) Mesmo que o menor possua outra nacionalidade e tenha entrado no Brasil portando passaporte estrangeiro, será necessária a autorização de viagem para que o menor que também tenha nacionalidade brasileira possa sair do Brasil desacompanhado de ambos os genitores.
c) Caso viaje na companhia de apenas um dos genitores, o menor somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor. (Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Isso também vale para menores que possuam uma outra nacionalidade além da brasileira e que tenham entrado em território nacional portando apenas o documento de viagem estrangeiro.
d) Autorizações que não tenham sido feitas ou legalizadas por consulado ou cartório brasileiro não serão aceitas pela Polícia Federal.
e) A Autorização de Viagem de Menor deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor. O prazo máximo fixável é de dois anos e, em caso de omissão, a autorização será válida por esse prazo máximo. (Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça). Cada autorização pode ser utilizada uma única vez, pois será retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
f) O documento de Autorização de Viagem de Menor não constitui autorização para fixação de residência do menor no exterior. Eventual autorização para fixar residência no exterior terá de ser acrescentada expressamente ao texto da Autorização de Viagem.
g) A autorização de viagem pode ser suprida pela autorização inscrita no passaporte brasileiro válido do menor.
h) A Autorização para viagem dentro do território brasileiro SOMENTE é necessária para menores de 16 anos desacompanhados de ambos os pais ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até 3º grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Ou seja, se o seu filho/a for maior de 16 anos ou se ele/ela estiver viajando dentro do Brasil com um dos pais ou com um dos avós, um tio(a) ou irmão(irmã) maior de 18 anos, NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
h) O adolescente maior de 16 anos não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identificação, observado o que dispõe Resolução da ANTT, para viagens terrestres, e da ANAC, para viagens aéreas.
Para mais informações, favor visitar as páginas:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Cartilha - Viagens de menores ao exterior (CNJ)
MODALIDADES DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
1) Autorização por apostilamento
Esse modelo de autorização contempla os genitores/responsáveis legais que não podem comparecer ao Consulado para assinar o formulário de autorização perante o agente consular ou que não possuam a documentação exigida pelo Consulado.
Neste caso, a assinatura no formulário de autorização de viagem pode ser reconhecida por notário público. Em seguida, o documento deverá ser apostilado pela autoridade pública competente na província onde a notarização foi feita. Após o apostilamento, o formulário será considerado válido no Brasil e poderá ser apresentado à Polícia Federal, sem a necessidade de procedimentos adicionais no Consulado.
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher a autorização de viagem de menor.
2) Autorização consular de viagem de menor (para ser retirada pessoalmente no Consulado)
A autorização consular de viagem é uma das alternativas de autorização de viagem amparadas pela Resolução 131 de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, para que o menor brasileiro possa sair do Brasil com apenas um dos genitores, desacompanhado ou na companhia de terceiros.
Trata-se de uma declaração consular de autorização de viagem que deve ser retirada pessoalmente, mediante solicitação e agendamento pelo sistema e-consular, pelo(s) genitor(es) que estiver(em) autorizando a viagem.
Para saber como enviar seu pedido, clique aqui. Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações sobre agendamento. Esse serviço só pode ser feito pessoalmente.
3.1 Documentos necessários:
- Passaporte original VÁLIDO ou RG original (emitido há menos de 10 anos) que comprove sem dúvidas a identidade do(s) genitor(es) que estiver(em) dando autorização para a viagem do menor;
- Certidão de nascimento do menor (original ou cópia autenticada);
- Passaporte do menor (original ou cópia autenticada);
- No caso de viagem com terceiros, passaporte ou RG brasileiro do terceiro (original ou cópia autenticada).
Obs: se no passaporte do menor já constar a filiação, não é necessária a apresentação da certidão de nascimento. Neste caso, eventual cópia deverá conter também a(s) página(s) com a informação de filiação.
3.2 Emolumentos consulares
A Autorização Consular de Viagem de menor é um serviço gratuito.
3) Autorização de viagem no passaporte do menor (somente com a emissão de um novo passaporte)
Os pais podem pedir a inclusão, no novo passaporte do filho menor, de autorização de viagem. A autorização no caso somente pode ser incluída quando da concessão do passaporte. Neste caso, não há limite para o número de viagens em que pode ser utilizada, pois não será retida pela Polícia Federal. A autorização permanecerá válida pelo prazo de validade do passaporte.
A inclusão da autorização de viagem no novo passaporte do menor é feita gratuitamente pelo Consulado. Para detalhes, veja a seção Passaporte para Menores de 18 anos. O formulário específico a ser preenchido está disponível aqui.